TJSP 25/04/2011 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
2893
471.01.2011.001239-2/000000-000 - nº ordem 318/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X
ALESSANDRA GARCEZ ALVES - Fls. 22 - Autos nº 318/2011. Vistos. O autor pleiteia a reintegração de posse, com pedido
de liminar, de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil pelo sistema leasing, noticiando inadimplemento das
prestações. Considerando a prova do contrato e da mora devidamente caracterizada pela notificação feita ao réu, hipótese
que, segundo o contrato, impõe ao arrendatário a restituição do bem, é de deferir-se a medida liminar. Ante o exposto, DEFIRO
LIMINARMENTE a reintegração de posse do autor sobre o veículo objeto do contrato de arrendamento. Expeça-se mandado de
reintegração de posse e de citação do réu para contestar a ação no prazo de quinze dias. Int. Porto Feliz, 14 de abril de 2011.
JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV RENATA CRISTINA BERTOLINO OAB/
SP 238701
471.01.2011.001262-4/000000-000 - nº ordem 324/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. X BRUNA VINICIA DE JESUS DA SILVA - Fls. 37 - Autos nº 324/2011. Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15
dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem
móvel - Busca e apreensão - Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá
ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento Conforme Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do
§ 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto
n. 14285). Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA
MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
471.01.2011.001263-7/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X REINALDO ANTONIO MORRO JUNIOR - Fls. 22 - Autos nº 325/2011. Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15
dias, contestar, ou, no prazo de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem
móvel - Busca e apreensão - Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá
ser efetivada mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento Conforme Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do
§ 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto
n. 14285). Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA
MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
471.01.2011.000281-3/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. B. G. C. D. L. X F. C. D. L.
- Proc. 082/2011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a guia de depósito juntada a fl. 22 dos autos referente aos autos de inquérito
policial sob o mesmo numero destes autos, motivo pelo qual a desentranho dos presentes autos. Porto Feliz, 19 de abril de
2011. Luiza Maria Cortez - Escrevente Chefe - Matricula 801.696 - ADV CLEIDE MARIA COAN OAB/SP 94248 - ADV HELIO
JOSÉ GERTH OAB/SP 168142 - ADV CLEIDE MARIA COAN OAB/SP 94248
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
471.01.2000.000901-6/000000-000 - nº ordem 310/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRO CIRINO
FRANCO X MACH PLAST INDUSTRIA METALPLASTICA LTDA - Fls. 463 - Esclareça a pretensão formulada as fls. 460/461,
em 05 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA DE MENDONCA OAB/SP 75833 - ADV DJALMA
LUCIO DA COSTA OAB/SP 121698
471.01.2002.002383-2/000001-000 - nº ordem 890/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento - CNA
- CONFED. NAC. AGRICULTURA X HERMES SGARIBOLDI - Aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. - ADV JULIANA
CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA OAB/SP 119870 - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615
471.01.2003.001576-7/000000-000 - nº ordem 450/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
VANDERLEI RIBALDO ME E OUTROS - Fls. 123 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI
OAB/SP 101480
471.01.2006.003511-7/000000-000 - nº ordem 730/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIAO DE CAPIVARI - CREDICAP X AUGUSTINHO FRAGOSO DE SOUZA - Fls.
145 - Manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194
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