Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 - Página 3000

  1. Página inicial  > 
« 3000 »
TJSP 25/04/2011 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 938

3000

Justiça, dirigiu-se ao endereço declinado, e ai sendo, deixou de efetuar, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV
JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
480.01.2011.000048-0/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Execução de Alimentos - R. F. D. S. J. X R. F. D. S. - Fls. 30v Sobre o teor da manifestação ministerial retro, manifeste-se a autora. Após, ao M.P. - ADV ANALICE GARDENAL CALDERONE
OAB/SP 235294 - ADV CARLOS FERNANDO OMITO OAB/SP 212211
480.01.2011.000179-8/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ZUZILOTE GALDIKS GARDIM
X CARLOS HUMBERTO IBANHEZ - Fls. 32 - V I S T O S. Sem prejuízo do até aqui decidido, e sem qualquer repercussão na
fluência do prazo de contestação, designo audiência de conciliação para o dia 04 de maio de 2011, às 09:00 horas, devendo o
requerido ser intimado via postal. A autora será intimada na pessoa de sua advogada, com a simples publicação desta no DJE.
Presidente Bernardes, 14 de abril de 2011. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/
SP 145799
480.01.2011.000197-0/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDMILSON ALVES MAGALHAES - Fls. 37v - Após as devidas anotações,
arquivem-se os autos. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
480.01.2011.000300-7/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROGERIO DE
OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 129 - Proc. Cível nº 168/2011. Oficie-se ao Instituto
Previdenciário encaminhando cópia de fls. 127/128 para cumprimento. No mais, prossiga-se como deliberado em fls. 101. - ADV
ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780 - ADV RHOBSON LUIZ ALVES OAB/SP 275223 - ADV VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
480.01.2011.000300-7/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROGERIO DE
OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - A respeito da contestação apresentada, manifeste-se o
autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780 - ADV RHOBSON LUIZ
ALVES OAB/SP 275223 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
480.01.2011.000339-2/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS - TAIS JANCUS MANFRE X MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES - A respeito da contestação apresentada,
manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV BRUNO BRAVO ESTACIO OAB/SP 292701 - ADV CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876
480.01.2011.000350-5/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Alvará - ALICE FERREIRA VIEIRA E OUTROS X NELSON
VERONESI - Processo Cível nº 185/2011 Recebo a petição de fls. 69/75 como emenda a inicial para converter a presente ação
em ALVARÁ JUDICIAL. Proceda a serventia às anotações necessárias na autuação bem como nos livros de registro. Proceda, o
requerente, à juntada da guia referente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, após, cite-se Irene Martins Veronezi
nos termos de fls. 72, para, querendo, contestar o pedido, sendo que o seu silêncio importará em aceitação dos fatos narrados
pelos requerentes. Int. - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES OAB/SP 48048 - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA
MENDES JUNIOR OAB/SP 149876
480.01.2011.000363-7/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE ALEXANDRE IBANEZ X TABELIÃO
DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE PRESIDENTE BERNARDES - Manifeste-se o autor em réplica. ADV LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI OAB/SP 161752
480.01.2011.000382-1/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Possessórias em geral - DINALVA GOMES FRANÇA X ROSILDA
DE SOUZA MARQUES - Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, inciso VI,
do CPC. Custas indevidas por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Deixo de expedir certidão de honorários à advogada
nomeada porque se trata de extinção de plano da pretensão, na forma dos art. 267 e 295 do CPC, sendo que sobre esse tema
está em vigência o enunciado de n.º08 da interpretação do convênio entabulado entre Defensoria Pública/SP e OAB/SP que
tem a seguinte redação: “Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus
incisos, o advogado pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à expedição de
certidão de honorários”. P.R.I. - ADV ANALICE GARDENAL CALDERONE OAB/SP 235294
480.01.2011.000414-6/000000-000 - nº ordem 215/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL C.C. PEDIDO
DE REPETIÇÃO DE INDEBITO - JOSÉ LUIZ LOPES X BV FINANCEIRA S.A - Fls. 33/34 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES Processo Cível nº. 215/2011. VISTOS. JOSÉ LUIZ LOPES,
qualificado nos autos, ajuizou ação revisional c.c. pedido de repetição do indébito em face do BV FINANCEIRA S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Juntou os documentos de fls. 13/29. Pela decisão de fls. 30 e verso foi indeferida a
justiça gratuita ao(à) autor(a) e determinado que em 10 dias recolhesse as custas processuais sob pena de extinção de plano
de sua pretensão. Referida decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18.03.2011 (certidão de fls. 31) e,
além de não ter sido atacada por recurso, não foi cumprida pelo(a) autor(a). Em suma, o(a) autor(a) não recolheu as custas
no prazo concedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. A inicial deve morrer em seu nascedouro. Ora, o recolhimento de custas
iniciais é obrigatório por força da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se que o(a) autor(a) não se
enquadra em nenhuma das exceções previstas na norma acima citada quanto à isenção ou diferimento para o final (artigos 5º
e 6º, da precitada Lei). A falta de recolhimento das custas importa, pois, em falta de um dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, de modo a ensejar a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Registrese, a determinação para recolhimento das necessárias custas processuais independe de intimação pessoal da parte, bastando
tão somente a intimação do advogado, pela Imprensa Oficial. Sobre o tema em apreço o eminente Desembargador Morato de
Andrade assim ementou o acórdão à Apelação n.º 873.713-7, oriunda da Terceira Vara da Comarca de Sertãozinho (autos n.º
324/99), Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo: “Sustação de protesto - recolhimento das custas iniciais autor que não o comprova apesar de intimado a fazê-lo - processo extinto - protesto tirado a tornar a ação sem objeto - apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo