TJSP 25/04/2011 - Pág. 378 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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533.01.2011.003414-3/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAPHAELA BUENO DOS SANTOS - Fls. 27/28 - Vistos, 1.- Considerando que o direito à
restituição da coisa depende da desconstituição do contrato, com ampla oportunidade de discussão dos seus termos, ainda,
quer se admita a cláusula resolutiva expressa ou necessidade de notificação, deste modo, possível a ação de restituição da
coisa, no caso de leasing, com fundamento no artigo 461-A do CPC. Havendo documento comprobatório da inadimplência da
ré, com cláusula resolutiva expressa, com isso a verossimilhança das alegações, com dano irreparável ao credor, despojado
do bem, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré entregue o veículo descrito na inicial no prazo de cinco
dias contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), valor este que não poderá ultrapassar o
valor do financiamento. 2.- Cite-se com as observações do procedimento ordinário, intimando-se para cumprimento da tutela
antecipatória. Int. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
533.01.2011.003487-7/000000-000 - nº ordem 725/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXSANDRA SOUSA
SANTOS X HIPERCARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. E OUTROS - Fls. 30 - Vistos, 1.- Concedo os
benefícios da gratuidade da justiça. 2.- Demonstram-se presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela. Há início de prova pré-constituída de que o débito estaria adimplido, levando à verossimilhança das
alegações, conseqüentemente, o dano é irreparável, posto que sabido que a inserção do nome no rol de maus pagadores
gera a impossibilidades várias, tais como movimentação bancária, creditícia e até mesmo de emprego. Desta forma, concedo
a antecipação dos efeitos da tutela para a exclusão do nome da autora referente ao débito em favor da ré no importe de R$
1.051,00, contrato 0782060000. Expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SCPC (fls. 27/28). 3.- Citese o réu, por AR, com as observações do procedimento ordinário, intimando-se da concessão da tutela antecipada. Int. - ADV
MILTON MALUF JUNIOR OAB/SP 107759 - ADV MARCELO MELLO MALUF OAB/SP 271793
533.01.2011.003621-8/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ISAIAS BALBINO DOS
SANTOS X EDSON BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - (providencie o autor(a) a juntada de 03(três) cópias (xerox) da guia
de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça, conforme previsto nas Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça, capitulo VI, item 17 e 18, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art 267, IV do CPC.) ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 299659
533.01.2011.003621-8/000000-000 - nº ordem 757/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ISAIAS BALBINO DOS SANTOS
X EDSON BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 23 - Vistos, Cuidando-se de ação de despejo por falta de pagamento de
alugueres e acessórios, não possuindo o contrato de locação, fls. 09/12, nenhuma das garantias previstas no artigo 37 da Lei de
Locações, presente assim os requisitos do inciso IX do § 1° do artigo 59 da Lei n° 8.245/91, defiro a liminar para desocupação
do imóvel no prazo de quinze dias, condicionado seu cumprimento ao depósito do valor equivalente a três alugueres, § 1° do
mencionado artigo e Lei. Citem-se os réus para querendo, purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias, inciso II do artigo 62
da Lei n° 8.245/91, evitando assim o cumprimento da liminar, podendo contestar a ação em igual prazo, consignando-se as
observações necessárias. Int. - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 299659
533.01.2011.003647-1/000000-000 - nº ordem 765/2011 - Mandado de Segurança - PRISCILA CRISTINA CLAUS E OUTROS
X DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE - Fls. 18 - Vistos, Priscila Cristina Claus
e outros impetram mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Santa Bárbara
D’Oeste, com liminar, visando a determinação para que a autoridade policial diligencie em relação à ocorrência lavrada em
decorrência da prática de crimes contra a honra que os impetrantes teriam sido vítimas. Breve relato. É da análise da inicial
que tem como causa de pedir e pedido atitude correicional que somente pode ser determinada por quem detem o poder de
correição da policia judiciária. Ademais, trata-se de omissão em ocorrência pela prática de crime, com pedido de determinação
de diligencia para averiguação de eventual prática criminosa. Com isso, considerando que o pedido inicial delimita a competência
material, revelando-se inequívoca a natureza criminal do mandado de segurança, entendo, respeitosamente, que não é o Juízo
Cível competente para conhecer do mandamus. Ante o exposto, declaro incompetente de forma absoluta esta 2ª Vara Cível de
Santa Bárbara D’Oeste e determino a remessa, com a devida distribuição, após as anotações e comunicações necessárias, à
Vara Criminal local. Int. - ADV CHARLEI MORENO BARRIONUEVO OAB/SP 260099
Criminal
1ª Vara Criminal
186/05 – PROCESSO CRIME – JP X SANDRA YUKIE YOSHIDA E OUTROS. Apresentar os memoriais, no prazo de 05
(cinco) dias. – DR. TÚLIO MARCELO DENI BANDEIRA (OAB/PR 26.713)
940/09 – PROCESSO CRIME – JP X MAURO CANDIDO DANTAS. Cientificar-se da audiência de Proposta de Suspensão
designada para o dia 18 de Maio (05) de 2011 às 16:20 horas. – DR. SEBASTIÃO DE PAULA RODRIGUES (OAB/SP 54.459)
1830/06 – PROCESSO CRIME – JP X MANOEL AMÉRICO DOS SANTOS. Cientificar-se da audiência de Instrução, debates
e julgamento designada para o dia 19 de Maio (05) de 2011 às 16:10 horas. – DR. MOACIR TADEU ANTUNES (OAB/SP
124.668)
286/11 – CARTA PRECATÓRIA – JP X VALDIR APARECIDO RODRIGUES. Cientificar-se da audiência de Oitiva de
Testemunha de Defesa designada para o dia 30 de Maio (05) de 2011 às 17:00 horas. – DR. SERGIO APARECIDO ROSA (OAB/
SP 114.826)
533.01.2008.004664-1/00000-000 – controle 583/06 - JP. X EDUARDO DE SOUZA RAMOS, Cientificar-se que foi nomeado
defensor do acusado em tela, prestar compromisso e apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias.” Dr. DANIEL VERALDI
GALASSO LEANDRO (OAB/SP. 190.903)
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