TJSP 25/04/2011 - Pág. 521 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: Estefano Jose Sacchetim Cervo (OAB: 116260/SP)
- CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB: 171437/SP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0192199-40.2009.8.26.0000 (990.09.192199-8) - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Aguinaldo
Rodrigues dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Consoante o § 4º do artigo 370 do Código
de Processo Penal, expeça-se Carta de ordem, com as cópias necessárias, à Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Franco da Rocha, onde se encontra a Execução nº 435.247, determinando ao MM. Juiz de Direito que intime pessoalmente do
acórdão de fls. 66/71, a advogada da FUNAP que defendeu o réu AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, Dra. Fernanda
Cosenza Botelho Nogueira, ou quem suas vezes fizer, e aguarde, diante da Resolução Conjunta SAP/PGE nº 01, de 01.04.93, da
Secretaria da Administração Penitenciária e da Procuradoria Geral do Estado, o prazo em dobro, a partir da data da intimação,
para a interposição eventual recurso e para o oferecimento de contrarrazões aos reclamos interpostos pelo Parquet. Cumprida
devidamente a diligência, devolva-se o expediente a esta Casa, para apreciação das insurgências ministeriais. São Paulo, 13
de julho de 2010. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs:
FERNANDA COSENZA BOTELHO NOGUEIRA (OAB: 149835/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0192199-40.2009.8.26.0000 (990.09.192199-8) - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Aguinaldo Rodrigues
dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos,
NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: FERNANDA COSENZA BOTELHO NOGUEIRA (OAB:
149835/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0192199-40.2009.8.26.0000 (990.09.192199-8) - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Aguinaldo Rodrigues
dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITESE o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal
de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: FERNANDA COSENZA BOTELHO NOGUEIRA (OAB: 149835/SP) (FUNAP) João Mendes - Sala 1435
Nº 0336960-67.2009.8.26.0000 (990.09.336960-5) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: CLAUDIA ALICE MOSCARDI
- Paciente: Claudinei Lourenço de Lima - Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso especial.
Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a)
Ciro Campos - Advs: CLAUDIA ALICE MOSCARDI (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0354266-15.2010.8.26.0000 (990.10.354266-5) - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: SAMIR HADDAD JUNIOR
- Paciente: Mizael Bispo de Souza - RE - vista à PGJ - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB:
170215/SP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0354266-15.2010.8.26.0000 (990.10.354266-5) - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: SAMIR HADDAD JUNIOR Paciente: Mizael Bispo de Souza - Considerando a decisão proferida no Habeas Corpus nº 0578948-50.2010.8.26.0000 desta
Corte (copiada às fls. 544/561), bem como a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 565, resta prejudicado o
reclamo de fls. 458/481 pela perda manifesta do objeto. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intimemse. São Paulo, 12 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro
Campos - Advs: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB: 170215/SP) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0354266-15.2010.8.26.0000 (990.10.354266-5) - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: SAMIR HADDAD JUNIOR Paciente: Mizael Bispo de Souza - Considerando a decisão proferida no Habeas Corpus nº 0578948-50.2010.8.26.0000 desta
Corte (copiada às fls. 544/561), bem como a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 565, resta prejudicado o
reclamo de fls. 483/513 pela perda manifesta do objeto. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intimemse. São Paulo, 12 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro
Campos - Advs: SAMIR HADDAD JUNIOR (OAB: 170215/SP) - João Mendes - Sala 1435
DESPACHO
Nº 0006054-10.2008.8.26.0581 (990.10.078630-0) - Carta Testemunhável - São Manuel - Testemunhante: Edson Leite
Albuquerque - Testemunhado: Juízo da Comarca - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o
recurso especial. Procedidas às anotações e comunicações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo,
11 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs:
ERLIN ABILIO ZACHO (OAB: 230800/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0006054-10.2008.8.26.0581 (990.10.078630-0) - Carta Testemunhável - São Manuel - Testemunhante: Edson Leite
Albuquerque - Testemunhado: Juízo da Comarca - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE
o recurso apresentado. Procedidas às anotações e comunicações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São
Paulo, 11 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos
- Advs: ERLIN ABILIO ZACHO (OAB: 230800/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0006745-64.2007.8.26.0191 (990.08.114352-6) - Apelação - Poá - Apelante: Fabio Rangel de Lima - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça. Após, procedidas às anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem, devendo-se aguardar a decisão
definitiva daquele Sodalício. Intimem-se. São Paulo, 13 de abril de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: Anderson dos Santos Domingues (OAB: 221336/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1435
Nº 0013194-73.2006.8.26.0320 (990.09.013376-7) - Apelação - Limeira - Apelante: Willian Diego Santana Moura - Apelante:
Gustavo dos Santos Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ausente retratação, remetam-se os
autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após, procedidas às anotações de praxe, devolva-se o feito à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º