TJSP 25/04/2011 - Pág. 587 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102115-6/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO CARLOS
CATARINO E OUTROS X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 750/2011 registrada em
19/04/2011 no livro nº 724 às Fls. 114: Vistos, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes às de fls. 50/52 e satisfeita a
execução, com o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, movida por ANTONIO CARLOS CATARINO
e outro(s) contra BANCO MERIDIONAL-GRUPO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exeqüente, conforme item a e b de fls. 51, providenciando o mesmo o
recolhimento das custas devidas ao Estado nos termos da Lei Estadual nº 11608/03 (artigo 4º, inciso III), sob pena de inscrição
da dívida. Após as anotações de praxe arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV
JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102120-6/000000-000 - nº ordem 41/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO PETRONIO
X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos, Torno sem efeito a segunda parte do despacho proferido
à fl. 18. Junte a serventia a certidão atualizada dos autos da Ação Civil Pública. Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado,
mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102125-0/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUREA LEVY BECASSI
X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos, Torno sem efeito a segunda parte do despacho proferido
à fl. 18. Junte a serventia a certidão atualizada dos autos da Ação Civil Pública. Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado,
mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102126-2/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RICHARD GABRIEL
VIVIANI X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos, Torno sem efeito a segunda parte do despacho
proferido à fl. 18. Junte a serventia a certidão atualizada dos autos da Ação Civil Pública. Após, intime-se o réu, na pessoa do
advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimemse. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/
SP 37360
583.00.2011.102127-5/000000-000 - nº ordem 52/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CLAUDIA CALONI X
BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos, Torno sem efeito a segunda parte do despacho proferido à
fl. 19. Junte a serventia a certidão atualizada dos autos da Ação Civil Pública. Após, intime-se o réu, na pessoa do advogado,
mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimem-se. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102128-8/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ BENEDICTO
BOLDRIN X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos, Torno sem efeito a segunda parte do despacho
proferido à fl. 18. Junte a serventia a certidão atualizada dos autos da Ação Civil Pública. Após, intime-se o réu, na pessoa do
advogado, mediante publicação, para se manifestar sobre a liquidação no prazo de quinze dias (art. 475G do CPC). Intimemse. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/
SP 37360
583.00.2011.102132-5/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA APARECIDA
DE CARVALHO MORATTA X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 749/2011 registrada
em 19/04/2011 no livro nº 724 às Fls. 113: Vistos, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes às de fls. 38/40 e satisfeita
a execução, JULGO EXTINTA a presente ação, movida por MARIA APARECIDA DE CARVALHO MORATTA contra BANCO
MERIDIONAL-GRUPO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Oficie-se o Banco
do Brasil para confirmação do depósito de fls. 35/36, com a resposta, expeça-se mandados de levantamento, em favor do
exeqüente, conforme item a e b de fls. 39, providenciando o mesmo o recolhimento das custas devidas ao Estado nos termos
da Lei Estadual nº 11608/03 (artigo 4º, inciso III), sob pena de inscrição da dívida. Certifique-se o trânsito em julgado, após,
procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV
JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102134-0/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ORLANDO JANASI
X BANCO MERIDIONAL - Sentença nº 748/2011 registrada em 19/04/2011 no livro nº 724 às Fls. 112: Vistos, HOMOLOGO o
acordo formulado entre as partes às de fls. 38/40 e satisfeita a execução com o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTA a
presente ação, movida por ORLANDO JANASI contra BANCO MERIDIONAL-GRUPO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento, em favor do exeqüente, conforme item a e b
de fls. 39, providenciando o mesmo o recolhimento das custas devidas ao Estado nos termos da Lei Estadual nº 11608/03 (artigo
4º, inciso III), sob pena de inscrição da dívida. Certifique-se o trânsito em julgado, após, procedam-se as anotações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV
MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
583.00.2011.102136-6/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FRANCISCO DE
MENDONÇA X BANCO MERIDIONAL - GRUPO SANTANDER BRASIL S/A - Sentença nº 747/2011 registrada em 19/04/2011 no
livro nº 724 às Fls. 111: Vistos, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes às de fls. 39/41 e satisfeita a execução com
o depósito efetuado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, movida por FRANCISCO DE MENDONÇA contra BANCO
MERIDIONAL-GRUPO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento, em favor do exeqüente, conforme item a e b de fls. 40, providenciando o mesmo o recolhimento
das custas devidas ao Estado nos termos da Lei Estadual nº 11608/03 (artigo 4º, inciso III), sob pena de inscrição da dívida.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VANESSA
BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JOSE LUIZ BUCH OAB/SP 21938 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º