TJSP 26/04/2011 - Pág. 1378 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
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de prazo para oferecimento de contestação - Descabimento - Prazo peremptório para oferecimento de resposta do réu - Agravo
provido (Agravo de instrumento n° 391.891-4/8- 00, Relator Desembargador Sebastião Carlos Garcia, 6a Câmara de Direito
Privado, 22.09.2005). Pelo exposto, INDEFIRO a devolução do prazo para oferecimento de contestação. Certificado a revelia,
intime-se o autor para requerer o que entender necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV JEFFERSON FERREIRA
DE REZENDE OAB/SP 228632
358.01.2010.001616-9/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Revisional de Alimentos - M. D. R. J. X M. D. R. - Vistas dos autos
ao autor para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JEFFERSON FERREIRA DE
REZENDE OAB/SP 228632
358.01.2010.005156-2/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTOVÃO MODENA
DE FRANÇA BUENO E OUTROS X IARACI SANCHES - Sentença nº 189/2011 registrada em 28/02/2011 no livro nº 120 às
Fls. 132: HOMOLOGO a desistência formulada e em consequência, Julgo Extinto o processo (CPC.art.267,VIII). Defiro o
desentranhamento de documentos. Pagas eventuais custas em aberto, arquive-se. P. R. e Int. - ADV PRISCILA APARECIDA
ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV FELIPE RECHE CANHADAS NETO OAB/SP 242509
358.01.2010.006667-7/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Execução de Alimentos - P. C. D. O. R. X C. A. D. S. R. - Ao autor
fornecer o valor do débito atualizado - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
358.01.2010.004998-3/000000-000 - nº ordem 1304/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X EDSON
RAMOS MONTEIRO - Sentença nº 182/2011 registrada em 28/02/2011 no livro nº 120 às Fls. 115: HOMOLOGO a desistência
formulada e em consequência, Julgo Extinto o processo (CPC.art.267,VIII) e, em conseqüência, revogo a liminar concedida.
Defiro o desentranhamento de documentos e a expedição de ofício ao Detran/Ciretran, se requeridos. Pagas eventuais custas
em aberto, arquive-se. P. R. e Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA
DUARTE OAB/SP 231719 - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV RODRIGO SANCHES TROMBINI
OAB/SP 139060
358.01.2010.008014-4/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. G. D. O. A. E OUTROS X
J. A. A. - Manifestem-se os requerentes sobre a petição de fls. 48/49, com urgência. - ADV CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO
OAB/SP 274627 - ADV CARMEN BEATRIZ DA MAIA C. POLONI OAB/PR 11481 - ADV CARLA CARDOSO POLONI OAB/PR
41542 - ADV CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO OAB/SP 274627
358.01.2010.008162-1/000000-000 - nº ordem 1496/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALECSSANDRO TESSARRO
DE FRANÇA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Sentença nº 200/2011 registrada em 28/02/2011 no livro
nº 120 às Fls. 145: HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em
consequência JULGO EXTINTO o processo (CPC.art.269). O artigo 475-N, inciso III, do mesmo estatuto adjetivo, confere força
executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata,
mediante provocação da parte interessada. Defiro o levantamento requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.Int. - ADV SERGIO
MAZONI OAB/SP 258846 - ADV HAMILTON HOURNEAUX POMPEU OAB/SP 269744
358.01.2010.008370-9/000000-000 - nº ordem 1524/2010 - Declaratória (em geral) - LUCINEIA MARIANO DE AGUIAR X
BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Indefiro a medida liminar no que atine
a esterilização dos efeitos da busca e apreensão, na consideração de que a eficácia do pagamento implementado no pedido
de consignação fica a depender do juízo posterior atinente ao montante, eis que a ulterior decisão judicial apenas produzirá,
eventualmente, o evento quitação. Dessarte, antes disso o que se tem é mero ato unilateral do depositante, surgindo a eficácia
do pagamento na sentença, e não com os depósitos. Nesta senda, vê-se que a definição do direito na busca e apreensão não
tem que esperar o julgamento da consignatória, não ficando obstaculizado o deferimento da liminar nem suspenso aquele
processo. Assim o C. Superior Tribunal de Justiça: “Alienação fiduciária. Busca e apreensão.Consignação. O ajuizamento de
ação consignatória não conduz, necessariamente, a que fique impossibilitado o deferimento liminar da busca e apreensão
(STJ-3a. Turma, REsp 221903-RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 30.09.99, DJ 07.02.00).” Mantém-se a inserção do nome do(a)
autor(a) no rol dos devedores, eis que apenas e tão somente com o depósito judicial integral do montante contratado, é que se
entrevê suprimida a mora (STJ 380). Cite-se o requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação. D. gratuidade. Mir, 11
mar. 11. Intimem-se. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297
358.01.2011.000194-2/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ESMAEL PEREIRA MARTINS
MIRASSOL - ME X BANCO HSBC - Vistos. Face aos argumentos expostos, defiro a liminar pretendida, expedindo-se o
necessário. Cite-se na forma do artigo 357 do CPC. Defiro a gratuidade, tarjando-se o processo. Int. - ADV VANDER LUIZ
PINTO OAB/SP 266098 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV VANDER LUIZ PINTO OAB/SP 266098
358.01.2011.000194-2/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ESMAEL PEREIRA MARTINS
MIRASSOL - ME X BANCO HSBC - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV VANDER LUIZ PINTO OAB/SP 266098 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV VANDER
LUIZ PINTO OAB/SP 266098
358.01.2011.000374-4/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Medida Cautelar (em geral) - GISELE CILENE DE OLIVEIRA X
JOÃO MARCOS NEGRI - Sentença nº 190/2011 registrada em 28/02/2011 no livro nº 120 às Fls. 133: HOMOLOGO a desistência
formulada e em consequência, Julgo Extinto o processo (CPC.art.267,VIII). Defiro o desentranhamento de documentos. Arbitro
os honorários advocatícios em R$ 468,00 (Cód. 114), expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas
em aberto, arquive-se. P. R. e Int. - ADV FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU OAB/SP 283739
358.01.2011.000943-8/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Modificação de Guarda - J. R. R. X G. F. S. - Fls. 76 e verso Vistos. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela promovido no bojo de ação de modificação de guarda de menor ajuizada
por J.R.R. contra G.F.S. Consiste a tutela superficial em conceder a guarda dos infantes ao requerente. Posteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º