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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 - Página 1567

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TJSP 26/04/2011 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 939

1567

pedindo repetição de indébito” (Apelação n. 991.09.042232-6, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2010, rel. Desembargador
CARDOSO NETO ênfase no original). Capitalização de juros não é mais sinônimo de ilicitude e abuso contra o mais fraco. O
próprio Superior Tribunal de Justiça assentou: “Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos
juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos
bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula
(art. 5.º da MP 1.963/2000)” (AgRg no REsp. n. 844.405/RS, 3ª Turma, j. 21/09/2010, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). Embora
soe hoje como um verdadeiro truísmo, não custa recordar o magistério do TJSP: “as instituições financeiras não se sujeitam
a qualquer tabelamento de juros, podendo cobrar aqueles praticados pelo mercado financeiro” (Apelação n. 990.042-3, 13ª
Câmara de Direito Privado, j. 21/03/2007, rel. Desembargador IRINEU FAVA). Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
AÇÃO e condeno o comerciante-autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% do
valor da causa, corrigido desde a propositura. Observo desde já que o prazo estabelecido no art. 475-J, caput, do Código de
Processo Civil fluirá a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica do devedor (STJ - AgRg no Ag.
n. 1.265.900/RS, 3ª Turma, j. 20/04/2010, rel. Ministro SIDNEI BENETI). Impago o débito (verba sucumbencial) nos 15 dias,
deverá ser apresentada memória de cálculo com multa (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento da
sentença (10%). Sobre o cabimento de honorários específicos para a etapa de cumprimento, confira-se: STJ AgRg nos EDcl nos
EDcl no Ag. n. 1.100.244/RJ, 3ª Turma, j. 04/02/2010, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI. P. R. I. Certifico, mais, em cumprimento
à Lei 11.608 de 29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$170,00 (valor singelo) e R$178,84 (valor
corrigido)- Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$25,00(01
volume) - Cód. 110 -4 - FEDTJ. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA
(OAB 84697/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0020901-34.2010.8.26.0003 (003.10.020901-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Josenaldo José da Silva - Vistos. Defiro Bacen-Jud de endereço (réu). Caso nada
de novo consigamos, partiremos sem delongas para a citação editalícia, ordenada ex officio, indeferida TODA E QUALQUER
tentativa adicional de localização, sob os auspícios do judiciário. Daí, a Panamericano terá cinco dias IMPRORROGÁVEIS para
apresentar EM CARTÓRIO: a) minuta com disquete/pen drive; b) guia de recolhimento da taxa a que alude o Provimento CSM
1.758/10 (R$ 0,12 por caractere). Prazo do edital: 20 dias. Inerte a autora, tornem os autos imediatamente conclusos. Lembro
que, em ações possessórias o prosseguimento do feito independe do prévio cumprimento da liminar. Int. São Paulo, 13 de abril
de 2011. - ADV: ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 0021363-35.2003.8.26.0003 (003.03.021363-3) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Itaú Seguros S/A Psb - Comércio Transporte Representação e outros - Vistos. Oficie-se à Receita. A digna Serventia cuidará para que o ofício
esteja assinado, à disposição da parte, até as 15h00 da sexta-feira da próxima semana. Daí, o exequente disporá de 05 dias
improrrogáveis para comprovar protocolo. Caso prefira imprimir o ofício em seu próprio computador, em vez de comparecer
ao Cartório para apanhá-lo, o interessado poderá trilhar os seguintes passos na Internet: 1º) acessar o sítio www.tj.sp.gov.br;
2º) clicar em Processos de Primeira Instância Capital; 3º) clicar em Foros Regionais Pesquisar; 4º) selecionar Foro Regional
III - Jabaquara; 5º) selecionar Pesquisas por Número do Processo; 6º) digitar o número completo (exemplo: 003.05.101414-6);
7º) clicar em Pesquisar; 8º) clicar sobre Ofício Emitido; 9º) verificar se consta, na lateral direita do documento, a observação de
que ele foi assinado digitalmente pelo magistrado; 10º) imprimir. Não sendo comprovado protocolo no quinquídio, aguarde-se
provocação em ARQUIVO. Int. São Paulo, 20 de abril de 2011. MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI Juiz de Direito (assina
digitalmente) - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB 2376/RN), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP),
CELSO MEIRELES NETO (OAB 2561/RN)
Processo 0021900-84.2010.8.26.0003 (003.10.021900-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Marcos César Gonçalves - À míngua de memória do cálculo (sucumbência) AO
ARQUIVO, oportunamente. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0023183-26.2002.8.26.0003 (003.02.023183-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Helenice dos Santos Cardoso de Sá - Luiz Antônio Marcatrozo - Vistos. Voltem com a petição e o substabelecimento
de fls. 247/248 ASSINADOS pela nobre Dra. Cristiane. Int. São Paulo, 20 de abril de 2011. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO
PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 0023325-49.2010.8.26.0003 (003.10.023325-5) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inoxplasma
Comércio de Metais Ltda - Acqsan Equipamentos para Tratamento de Água e Efluentes Ltda - Vistos. Fls. 125: a) três dias para
a executada fornecer seu endereço atual completo, sob as penas da lei; b) defiro o levantamento de UM TERÇO dos honorários
provisórios depositados. Logo após o tríduo fixado e a expedição do mandado de levantamento, voltem imediatamente conclusos.
Int. São Paulo, 20 de abril de 2011. - ADV: HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR (OAB 176240/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB
92954/SP)
Processo 0023340-18.2010.8.26.0003 (003.10.023340-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - Ivone Ferreira Leite e outros - Pedro Ferreira Leite - Vistos. Têm razão as requerentes:
09 de maio, DATA DA AUDIÊNCIA, é uma SEGUNDA-feira. Está corrigido o equívoco deste magistrado, mantendo-se no mais o
despacho de fls. 52. Expeçam-se mandados de intimação com a máxima urgência (fls. 55). Int. São Paulo, 20 de abril de 2011.
- ADV: VANDERLÚCIA DIAS ANTONIASSI (OAB 162721/SP)
Processo 0023465-83.2010.8.26.0003 (003.10.023465-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Seminário Paulopolitano - Ricardo de Almeida Silva - Vistos. Ação de cobrança de mensalidades impagas (contrato
de prestação de serviços educacionais). Valor perseguido: R$ 2.624,22 (fls. 5, initio). O réu pleiteia gratuidade, busca inversão
do ônus da prova, afirma já ter pago a dívida, invoca o art. 940/CC e considera cabível o julgamento antecipado da lide (fls.
58/60). Relatei. Decido. Lembrando que o réu deseja o julgamento antecipado (item 8 de fls. 59), passo a enfrentar o meritum
causae. Improcede a ação. Ricardo celebrou contrato com o Instituto. Tencionava cursar “Desenho Industrial” (fls. 10/11). O
que se cobra nestes autos não é matrícula; são mensalidades (v. fls. 4, in fine). Logo, o recibo de fls. 63 não socorre o exaluno. Repare-se bem: os R$ 416,00 foram pagos em dezembro de 2006 (fls. 63) e a primeira mensalidade reclamada pelo
autor venceu apenas em janeiro de 2007 (fls. 4, in fine). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno Ricardo ao
pagamento de: a) R$ 2.624,22 (juros e correção monetária seguem fluindo da propositura até integral satisfação do crédito
do Instituto); b) despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor global da condenação. Para ver suspensa
a exigibilidade da verba sucumbencial (item “b” do parágrafo anterior), o réu terá cinco dias improrrogáveis para apresentar
em Cartório cópia da última declaração de rendimentos e bens que entregou à Receita Federal, além de extrato de sua conta
corrente bancária (março e abril de 2011). P. R. I. Certifico, mais, em cumprimento à Lei 11.608 de 29.12.2003, que o valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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