TJSP 26/04/2011 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 939
1818
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VI- Ciência ao M.Público. - ADV HELIO LEONILDO
CASSEVERINO OAB/SP 124032
132.01.2011.003165-1/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. S. X M. S. S. - Vistos. IProcesse-se em segredo de Justiça.II- Defiro gratuidade de Justiça nos termos da Lei 1060/50 .III- Nos termos da Portaria do
Setor de Conciliação deste juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art.125, inc.III do CPC) para o dia 03 de
junho de 2011,às 15:25 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da Vara de Família e Sucessões.IV - Intime(m)-se o(a)
s requerente(s) REP. PELA GENITORA e cite-se e intime-se o(a)requerido, para comparecimento, consignando-se que, na
hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 (três) dias, a partir da audiência, para o executado
efetuar o pagamento do debito reclamado, mais as que se venceram no curso do processo ou, justificar a impossibilidade de
fazê-lo ou comprovar que já efetuou o pagamento, sob pena de lhe ser decretada a prisão.V- Deverá a exeqüente manifestarse nos autos a respeito da justificação, ou da ausência de manifestação do executado, no prazo de 5(cinco) dias iniciados em
20 de junho de 2.011, independente de qualquer outra intimação, ou seja, a exeqüente não será intimada pela imprensa após
manifestação do executado.E, seguida os autos serão encaminhados ao M.Público para parecer.VI- Ciência ao M.Público.VIIIServirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ANDREZA PRANDO
OAB/SP 207276
132.01.2011.003188-7/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
R. X T. A. P. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2..Cite-se e
intime-se o(s) requerido(s), e intime-se o autor rep. Pela genitora, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação
desta Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do(s)
requerido(s) em confissão e revelia. 3. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s)
de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado
o dia 02 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:10 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 5. Dê-se ciência ao M.P. 6. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV WASHINGTON LUIS
BARBOSA LIMA OAB/SP 280651
132.01.2011.003244-6/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ISABEL CRISTINA
MARQUES X WANDER GUSTAVO D’OLIVEIRA - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do
Código de Processo Civil. 2-Defiro gratuidade de justiça nos termosd a lei 1060/50 2..Cite-se e intime-se o(s) requerido(s),
e intime-se o autor , a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta Comarca, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do(s) requerido(s) em confissão e revelia. 3. Caso não
haja acordo na sessão de conciliação, fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 16 DE MAIO DE 2011 ÀS 14:50 HORAS, para
realizar audiência de conciliação. 5. Dê-se ciência ao M.P. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV KARINA APARECIDA STAROPOLI OAB/SP 202134
132.01.2011.003251-1/000000-000 - nº ordem 648/2011 - Revisional de Alimentos - J. G. A. X R. C. A. - Vistos. 1. Processese em segredo de justiça nos termos do artigo 155 do Código de Processo Civil. 2..Cite-se e intime-se o(s) requerido(s),
representado(s) por sua genitora, e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação desta
Comarca, acompanhados de seus advogados, importando a ausência do autor em arquivamento do pedido e do(s) requerido(s)
em confissão e revelia. 3. Caso não haja acordo na sessão de conciliação, fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que terá(terão)
o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Pelo Setor de Conciliação foi agendado o dia 17 DE MAIO DE
2011 ÀS 13:30 HORAS, para realizar audiência de conciliação. 5-Oficie-se á empregadora para que venham aos autos, copias
dos 3 ultimos comprovantes de pagamento do requerido no prazo de 10 dias. 6. Dê-se ciência ao M.P. 7. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083
132.01.2011.003277-5/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Execução de Alimentos - D. R. B. F. X S. A. F. - Vistos...Defiro
gratuidade de Justiça.Processe-se em segredo de justiça.I - Nos termos da Portaria do Setor de Conciliação deste Juízo, designo
audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 03 de junho de 2011 ás 15:30 horas, a ser realizada
pelo Setor de Conciliação (que funciona em sala própria). II - Intime(m)-se o(a) requerente rep. pela genitora e cite-se o(a) e
intime-se o executado para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 3 (três) dias, a partir da audiência, para o executado efetuar o pagamento do débito reclamado, sob pena de
lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Conste expressamente do mandado/carta.
III - Fixo de plano os honorários advocatícios em 20% do valor executado (art. 652-A), verba honorária esta que fica reduzida
pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 652 do CPC (no caso destes autos a partir de
solenidade infrutífera ou prejudicada). IV - Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil e autorizo
reforço policial, caso necessário.V - Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal
(com AR) para os de outras localidades.VI - Cientifique(m)-se ainda o(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecer(em) embargos, contados, no caso destes autos, a partir da solenidade infrutífera ou prejudicada.VII - Não
efetuado o pagamento passe-se à imediata penhora e avaliação dos bens. Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora
recairá sobre os bens dados em garantia, independentemente de nomeação feita pelo credor, diante da preferência conferida
pelo art. 655, § 1º), intimando-se da penhora, em havendo, o terceiro garantidor. Não sendo o caso de ônus real, incidirá a
penhora naqueles bens eventualmente indicados pelo credor (art. 652, § 2º). Recaindo sobre imóvel penhore-se na forma dos
§§ 4º e 5º do art. 659 do CPC, intimando-se também eventual cônjuge (655, §1º).VIII - Não indicado bem(s) à penhora pelo
credor ou frustrada a constrição sobre aqueles indicados e não havendo outros para serem livremente penhorados, que seja
feita constatação dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) devedor(a), lavrando-se auto circunstanciado
(art. 659, § 3º), penhorando-se quando for o caso, intimando-se na mesma oportunidade o executado.IX - Advirta-se o executado
que em qualquer hipótese recusando-se a assumir compromisso de depositário, será nomeado o credor ou terceiro pelo Juízo,
com imediata remoção e posse do bem penhorado, nas mãos do depositário ainda que se tratar de bem imóvel.X - Frustrada
por qualquer razão a penhora, intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente na hipótese de não
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