TJSP 26/04/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
2008
prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva. Concedo a(os) exeqüente(s) os benefícios previstos na lei 1.060/50, nomeando como seu(as) patrono(as) dativo(as)
o(as) advogado(as) indicado(a) a fls. 04. Anote-se. Cite-se o devedor para em 03 (três) dias efetuar o pagamento do valor do
débito alimentar posto em execução, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo, provar que já o fez ou justificar
convincentemente estar impossibilitado de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão. A fim de viabilizar maior rapidez
no recebimento de eventual deposito do valor do débito posto em execução, informe(m) o(s) exeqüente(s), em 10 (dez) dias, o
número de conta bancária que porventura mantenha(m) junto a estabelecimento de crédito ou, em hipótese contrária, promova(m)
a respectiva abertura. Com o fito de verificar a regularidade na representação processual das partes, recomendo à serventia que
anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no máximo três, para cada uma) e as folhas
onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Havendo depósito da pensão alimentícia ora executada, desde
já fica autorizado o levantamento do respectivo valor, cuidando a serventia pela correta expedição do competente mandado.
Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos. - ADV
AIRTON ROBERTO DA SILVA FILHO OAB/SP 160505 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2011.001508-4/000000-000 - nº ordem 293/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA Regularizar a falta das diligências
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: A Doutora ESTER CAMARGO, MM. Juíza Substituta da 25ª Circunscrição Judiciária de Ourinhos/SP, respondendo por
esta 2ª Vara da Comarca de Palmital
415.01.1996.000109-0/000000-000 - nº ordem 294/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO
S/A X JAIRO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 422, última parte - “Diga o exeqüente, em 10 dias, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento”. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
415.01.2006.001352-6/000000-000 - nº ordem 288/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO PEREIRA
CARRICO E OUTROS X JOSÉ AUGUSTO NOVAES CORONADO E OUTROS - Fls. 129/130 - “Vistos. Considerando que a Lei
nº 11.232/05 trouxe novas regras para o cumprimento da sentença, revendo posicionamento anterior deste juízo, desnecessária
a intimação do devedor para pagamento e aplicação da multa prevista no art. 475-J do C.P.C. Decorrido o prazo de 15 dias para
o adimplemento voluntário da obrigação, após o trânsito em julgado da sentença, aplica-se, incontinenti, a multa de 10% sobre
o montante da condenação, independentemente do requerimento do credor para o início da execução. Desta forma, determino
a expedição de mandado de penhora e avaliação, depois de recolhidas as custas pertinentes ao ato, bem como a indicação de
bens sobre os quais possa recair a penhora, com a apresentação de cálculos nos quais incluir-se-á a multa de 10% (dez) por
cento sobre o valor do débito corrigido. No mandado deverá constar que o executado poderá oferecer impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da intimação da efetivação da penhora, a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, in fine; bem como
que se não for localizado ou se recusar a aceitar o encargo de depositário, fica desde logo, autorizado a nomeação do credor
ou de seu advogado como depositário, ficando igualmente autorizada a imediata remoção do bem. Alerto o(a) executado(a) que
a impugnação somente poderá ser deduzida sobre as matérias elencadas no art. 475-L e incisos do C.P.C. Eventual concessão
de efeito suspensivo à impugnação será apreciada pelo Juízo, atendidas as peculiaridades do caso, conforme disposto no art.
475-M. Finalmente, nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, Tomo I das NSCGJ,
proceda a serventia o devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”, anotando-se
inclusive para efeitos estatísticos, com a lavratura da respectiva certidão. Intimem-se. Fica o credor intimado a cumprir o 3º
parágrafo a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação - recolher as diligências e indicar bens para penhora
- ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/SP 163354
415.01.2007.005973-3/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO ALVES DE MORAIS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 235 - “Fls. 228/228vº: Como requer” (Fica a autora intimada a
apresentar cópia integral e atualizada de sua CTPS, para que seja possível averiguar qual foi a última atividade laborativa
desempenhada pelo autor, uma vez que a atividade de operador de silo, mencionada pelo autor, por ocasião da perícia não
consta do Cadastro Nacional de Informações sociais - CNIS) - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP
130274 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV
WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2007.005973-3/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO ALVES DE MORAIS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 235 - “Fls. 228/228vº: Como requer” (Fica o autor intimado a
apresentar cópia integral e atualizada de sua CTPS, para que seja possível averiguar qual foi a última atividade laborativa
desempenhada pelo autor, uma vez que atividade de operador de silo, mencionada pelo autor, por ocasião da perícia não consta
do Cadastro Nacional de Informações sociais - CNIS) - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
- ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER
ERWIN CARLSON OAB/SP 149863 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2008.001368-2/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X CLENIL MENDES DOS SANTOS - Fls. 90 - Efetuado o depósito (fls. 86/87) pelo próprio devedor, defiro o pedido de fls. 89,
expedindo-se mandado de levantamento e, intimando após o credor a manifestar-se, em 10 (dez) dias, esclarecendo se ainda
persiste interesse no feito, presumindo o silêncio o adimplemento da obrigação. Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido de fls. 86, 2º parágrafo”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 253690
415.01.2008.001368-2/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º