TJSP 26/04/2011 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
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vista dos autos à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s.
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005856-6/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X LUIZ RICARDO M S PEREIRA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005864-4/000000-000 - nº ordem 1178/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X JOAO NETO DA SILVA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos ao exeqüente
para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE
LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005887-0/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X JOSE MAURO DA SILVA VIEIRA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005907-5/000000-000 - nº ordem 1201/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X VALCIR BARBOZA RODRIGUES - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005975-5/000000-000 - nº ordem 1212/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X IZAIAS JOSE DA CRUZ - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos à exeqüente
para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA
Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006089-4/000000-000 - nº ordem 1221/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MARTA GOMES DA SILVA VICENTE - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos
autos à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006169-1/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X JOAO PATERNO - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do
sobrestamento, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente,
de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
246.01.2010.006185-8/000000-000 - nº ordem 1257/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X CLAUDIA MARIAN DE BRITO SANTOS - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos
autos ao exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006418-4/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X EVANDRO GREGORIO DA SILVA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006429-0/000000-000 - nº ordem 1411/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X RAIMUNDA CATARINA MARCELINO - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos
autos à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006430-0/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ROSALINA AP DOS SANTOS BARBOSA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos
autos à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006440-3/000000-000 - nº ordem 1422/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X FRANCISCO DE ASSUNCAO - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2011.000021-6/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSE ALVES DE ARAUJO FILHO - Fls. retro, defiro. Proceda-se a citação do executado, via correio, com aviso de
recebimento. Juntado o R.R., decorrido “in albis” o prazo para pagamento ou garantia da execução, intime-se o exeqüente,para
manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-SP,
d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV EDSON STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2011.000227-1/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ LUIZ TEIXEIRA DA SILVA-EPP - Fls. retro, defiro. Retifique-se a distribuição do presente feito, para incluir no
pólo passivo o nome do co-executado: JOSE LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, 269.479.638-93. Após, feitas as anotações que se
fizerem necessárias, expeça-se mandado objetivando a citação pessoal do executado supradito, para pagamento em cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º