TJSP 27/04/2011 - Pág. 167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 940
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CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 13 - Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
intime(m)-se o(s) requerente(s) a juntar(em) comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI
OAB/SP 235767 - ADV FLAVIA APARECIDA FANTINI OAB/SP 247011 - ADV PAULO EDUARDO BORDINI OAB/SP 282686
022.01.2011.002021-0/000000-000 - nº ordem 446/2011 - Divórcio Consensual - F. C. E OUTROS - Fls. 15 - Sentença
nº 536/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 212 às Fls. 158/159: FC e ARCACC, requereram a presente decretação
de DIVÓRCIO DIRETO, alegando estarem preenchidos os requisitos legais para tanto, em especial o novo dispositivo legal
instituído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010. O feito foi devidamente instruído com cópias juntadas às fl. 05/146. Os
autos não foram remetidos ao DD. Representante do Ministério Público vez que inexistem interesses de menores ou incapazes.
Desnecessária, portanto, a tentativa de conciliação e/ou instrução do feito, vez que comprovada a vontade das partes. É
O RELATÓRIO. DECIDO. A ação deve ser julgada de plano e procedente com base nos artigos 1120 a 1124 do Código de
processo Civil, c.c.artigo 1571, IV, do Código Civil e §2º da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o §º do artigo 226
da Constituição Federal, pois os dados existentes no processo comprovam a espontânea vontade das partes em dissolver a
sociedade conjugal. Ante o exposto, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes, noticiado as fl. 02/06 dos autos, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL, passando a divorcianda a utilizar seu
nome de solteira. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao patrono das partes em 100%(cem por cento), fixados com base
na tabela OAB-PGE. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários, arquivando-se os
autos com as formalidades legais. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias
das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao
arquivo geral do Estado (RECALL). P.R.I.C. - ADV OSMAR CANDELORO OAB/SP 65082
Centimetragem justiça
Juízo de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP
Fórum de Amparo - Comarca de Amparo
JUIZ: EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI
022.01.1985.000008-8/000000-000 - nº ordem 825/1985 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL LUPPI E OUTROS
X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - nota do cartório: diga desapropriado sobre
depósito e planilha de fls 354/361 - ADV DIOGENES PACETTA FRANCO OAB/SP 67394 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/
SP 76424 - ADV HENRIQUE MARTINI MONTEIRO OAB/SP 249187
022.01.2000.003951-8/000000-000 - nº ordem 1460/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DE FATIMA
MAGALHAES X ENGEFORTE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - Nota do cartório: De acordo com a O.S. nº 01/08 fica
deferido o pedido da autora de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. - ADV ELENICE MARIA MARCHIORI OAB/SP
111476 - ADV MAURICIO DEMATTE JUNIOR OAB/SP 109233
022.01.2001.001714-0/000000-000 - nº ordem 724/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
FREITAS E OUTROS X JESUS TADEU AMBROSEVICIUS E OUTROS - Nota do cartório: diga autor sobre o oficio respondido
pelo Banco do Brasil- 2ª intimação - ADV GILBERTO FORTUNATO OAB/SP 62167 - ADV ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA
OAB/SP 133044 - ADV DOMINGOS REINALDO TACCO OAB/SP 69042 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878
022.01.2001.004281-0/000000-000 - nº ordem 1364/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SCAVASIN X
HELOISA HELENA MIRANDA DE MATOS - Nota do cartório: conforme Ordem de Serviço nº 01/08, item 25, fica o processo
suspenso pelo prazo solicitado (30 dias) - ADV OSMAR CANDELORO OAB/SP 65082 - ADV JOSE LUIS ROSSI OAB/SP 41413
- ADV JOSE EDUARDO TEIXEIRA MONTEIRO OAB/SP 30328
022.01.2002.003103-5/000000-000 - nº ordem 1160/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACY CAMPOS X
COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA - Intime-se o devedor para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo in albis, defiro a penhora sobre dinheiro, a
qual deverá ser feita mediante bloqueio on line. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV ISMARIO BERNARDI
OAB/SP 23129 - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050 - ADV TARITA DE BRITTO BERNARDI
FRANCISCONI OAB/SP 218178
022.01.2003.001614-1/000000-000 - nº ordem 739/2003 - Declaratória (em geral) - JAIRO AUGUSTO CORREA X INSS nota do cartório: autor - manifeste-se sobre o extrado do RPV no valor de R$ 8.567,19 em nome de Jairo Augusto Correa e no
valor de R$ 1.285,08 em nome de José Antonio Pavani - ADV JOSE ANTONIO PAVANI OAB/SP 72302 - ADV ANTONIO CESAR
DE SOUZA OAB/SP 206395
022.01.2003.005629-4/000002-000 - nº ordem 1865/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO DO BRASIL S A X ANGELA MARIA FERRARI DARIN E OUTROS - Nota do cartório: diga autor sobre prosseguimento do
feito (decorreu o prazo sem impugnação à penhora) - ADV RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO OAB/SP 76101 - ADV
JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP 141835
022.01.2004.000003-0/000000-000 - nº ordem 245/2004 - Execução de Alimentos - W. D. S. R. J. E OUTROS X W. D. S.
R. - Autos 245/04. Determinado o desarquivamento destes autos, para prolação de sentença nos autos 302/06, verifiquei que
a execução dos honorários advocatícios de sucumbência foi extinta nos termos do art. 794, I do CPC (fls. 750). Contudo, ao
rever estes autos, constatei que o exeqüente acusou débito remanescente, no valor de R$ 262,95 (fls. 739), razão pela qual a
execução prosseguiu, com comprovação do depósito do valor informado às fls. 746/747, bem superior ao crédito e pelo qual
o exeqüente ofereceu quitação (fls. 749). Esclareça o exeqüente. Int. - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV
CELSO DALRI OAB/SP 84777 - ADV CÉSAR AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 171560
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º