TJSP 27/04/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 940
1844
Sentença nº 810/2011 registrada em 25/04/2011 no livro nº 83 às Fls. 157: Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias,
devido à inércia do exeqüente. Intimado a dar andamento ao feito, o exeqüente permaneceu indiferente, não obstante constasse
da última intimação, feita por meio de mandado de intimação às fls. 66, as advertências sobre as conseqüências que seu
silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC.
Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV LENY
DE SOUZA SELES OAB/SP 158023
405.01.2006.035352-0/000000-000 - nº ordem 3466/2006 - Separação (Ordinário) - V. P. S. X Y. F. D. C. S. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls.62, em 5 dias. - ADV MARINA DAS GRACAS PEREIRA
LIMA OAB/SP 148133
405.01.2006.038332-9/000000-000 - nº ordem 3762/2006 - Modificação de Guarda - C. S. D. C. X J. S. D. S. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. 120v, em 5 dias. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/
SP 52612 - ADV MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 275591 - ADV CLEBER ANDRADE DA SILVA OAB/SP 295818
405.01.2006.045929-1/000000-000 - nº ordem 4457/2006 - Execução de Alimentos - L. C. T. X J. T. N. - Fls. 141 - Arbitro os
honorários da Dra. Alexsandra Viana Moreira em R$. 239,29 (70%), nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB.
Expeça-se certidão. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP
189168 - ADV PAULO ROBERTO PEREIRA OCANHA OAB/SP 138038
405.01.2007.004615-0/000000-000 - nº ordem 572/2007 - Exoneração de Alimentos - G. M. C. X M. V. D. S. C. E OUTROS
- Sentença nº 815/2011 registrada em 25/04/2011 no livro nº 83 às Fls. 166/168: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia
em favor de seus filhos FAGNER WESLEY COSTA e JESSICA CRISANEA DE SOUA COSTA, bem como para determinar a
continuidade do pagamento da pensão em favor de Maria Vilma de Souza Costa e Quedma Elizandra Souza Costa, no valor
equivalente a 18% dos rendimentos líquidos do autor, sendo 9% para sua ex-esposa e 9% para sua filha Quedma. O valor da
pensão deverá continuar sendo descontado da folha de pagamento e do benefício previdenciário do requerente. Oficie-se ao
INSS para o desconto da pensão alimentícia. Recíproca a sucumbência, atribuo a cada uma das partes a responsabilidade por
metade das despesas do processo. Dou por compensados os honorários de advogado (CPC, art. 21). P.R.I.C. - ADV HELIO
CAETANO DA CRUZ OAB/SP 142116 - ADV SUELY DA SILVA SANTOS OAB/SP 216620
405.01.2007.029741-5/000000-000 - nº ordem 2166/2007 - Tutela - P. V. D. O. B. D. B. F. X A. R. D. O. B. D. B. F. E OUTROS
- Fls. 202 - Certifique a serventia o trânsito em julgado, cumprindo o determinado na decisão de fls. 189/192. Após, arquivem-se
os autos. - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289 - ADV MARCOS PARUCKER OAB/SP 114835
405.01.2007.030841-7/000000-000 - nº ordem 2236/2007 - Inventário - SONIA REGINA APOLINARIO X FELICIO
APOLINARIO E OUTROS - Providencie o(a) autor(a) as cópias necessárias para instruir o(a) formal de partilha, em 5 dias. ADV DEBORA MARTINS PERRONI OAB/SP 101956 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947 - ADV
GUSTAVO LUIS CASCONI OAB/SP 198078 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV NANCI
CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV
MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2007.030982-9/000000-000 - nº ordem 2242/2007 - Execução de Alimentos - L. V. P. X L. A. P. - Fls. 91 - Tendo em
vista que o executado já foi citado por edital (fls. 62), determino que seja aberta vista à Defensoria Pública para nomeação de
Curador Especial em favor do executado. Com a juntada da nomeação aos autos intime-se-o para apresentar justificação em
favor do executado no prazo legal. - ADV JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS OAB/SP 106045
405.01.2007.038843-6/000000-000 - nº ordem 2810/2007 - Separação (Ordinário) - J. N. D. B. P. D. M. X J. P. D. M. - Fls.
123 - Sentença nº 755/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 83 às Fls. 97/98: Vistos. Trata-se de pedido de reconciliação
formulado por JOSMAR PARINE DE MACEDO e JAQUELINE NUNES DE BARROS. Os interessados alegaram, em síntese, que
voltaram a conviver maritalmente, motivo pelo qual desejam restabelecer a sociedade conjugal. É o relatório. Decido. O artigo
1577 do Código Civil dispõe: “ Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges
restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo”. Posto isso, nos termos do artigo 1577 do Código
Civil, acolho o pedido, para declarar a reconciliação e restabelecer a sociedade conjugal de Aparecido Serafim dos Anjos e
Maria Corrêa dos Anjos. A requerente usará o nome de casada, JACQUELINE NUNES DE BARROS PARINE DE MACEDO.
Expeça-se mandado de averbação. Dê-se ciência ao Ministério Público. A seguir, retornem os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV
MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755 - ADV ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE OAB/SP 83086
405.01.2008.010525-2/000000-000 - nº ordem 800/2008 - Inventário - ANA LUCIA BATISTA E OUTROS X JOSE BATISTA
FILHO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. 30v, em 5 dias. - ADV ALCEBIADES
CARDOSO DE FARIA OAB/SP 115744 - ADV EDIMIR DE ALMEIDA PONTES OAB/SP 265542
405.01.2008.012256-3/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Inventário - ANTONIO CARLOS BELUOMINI X ANTONIO
BELUOMINI E OUTROS - Fls. 116 - Ao partidor para conferência do cálculo apresentado às fls. 114/115. Após, aguarde-se
pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo provocação do inventariante. - ADV
SERGIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 265556
405.01.2008.024094-0/000000-000 - nº ordem 1847/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. F. P. E OUTROS X C.
D. S. P. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. 56v, em 5 dias. - ADV MARICI
BROCCO AMARAL OAB/SP 206049
405.01.2009.017508-0/000000-000 - nº ordem 1099/2009 - Separação (Ordinário) - E. C. D. S. V. X J. G. V. - Sentença
nº 735/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 83 às Fls. 66: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência (fls.18), pelo que, julgo extintos os processos 1099/09 e 289/09, sem o exame do mérito, assim decidindo nos
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