TJSP 27/04/2011 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 940
1926
408.01.2007.012110-9/000000-000 - nº ordem 2192/2007 - Exoneração de Alimentos - V. G. D. S. E OUTROS X J. G. D. S. E
OUTROS - Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias seu cumprimento espontâneo,
sem aplicação de multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257 ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2008.001246-7/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LEANDRO H
VAROTTO ME E OUTROS - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631
408.01.2008.001507-9/000000-000 - nº ordem 242/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X SÉRGIO DE ARAÚJO - Sentença nº 506/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 200 às Fls. 31: Processo n.º
242/08 1. O autor não deu andamento regular ao feito. Dado cumprimento ao item 49, do Capítulo IV, Seção II, das N.S.C.G.J
(cfr. fls. 137/138), o autor se limitou a pedir vista dos autos, o que não se pode admitir como andamento ao feito. Entretanto,
dado vista dos autos ao autor, ainda assim quedou-se inerte (fls. 140). 2. Em conseqüência, declaro EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso III, e seu parágrafo primeiro, c.c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na
forma da lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 14 de abril de 2011. - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
408.01.2008.003465-1/000000-000 - nº ordem 528/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
NILTON ZUPA - Junte aos autos, o exequente, demonstrativo de débito atualizado. Após, conclusos de imediato. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2008.006351-9/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Divórcio (ordinário) - E. D. C. C. X R. E. C. - Aguarde-se pelo
prazo de 6 (seis) meses requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA
OAB/SP 159464
408.01.2009.009572-2/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Mandado de Segurança - KELLY FERNANDA DUARTE DAMIÃO
X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS SP - Sentença nº 484/2011 registrada em 15/04/2011
no livro nº 199 às Fls. 277/278: Pelo exposto, CONCEDO a segurança, ordeno a exclusão da pontuação referente à infração de
trânsito indicada a fls. 10 do prontuário de habilitação da impetrante, confirmando a decisão liminar. Arcará o vencido com as
custas e despesas processuais. Comunique-se, imediatamente, a presente decisão à autoridade impetrada. O Superior Tribunal
de Justiça sedimentou que “é inaplicável ao mandado de segurança o § 2º do art. 475 do CPC, inserido pela Lei 10.352/01,
pois a regra especial, contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, prevalece sobre a disciplina genérica do Código
de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC)” (REsp 788.847/MT, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.6.2006, p. 279).
Depois daquele pronunciamento, a Corte, em diversas assentadas, reafirmou a orientação traçada (Ag. no REsp 654.968/SP,
REsp 603.993/SP, REsp 647.513/SP, REsp 627.601/SP) De outra banda, a Súmula 423 do STF dispõe que “não transita em
julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege”. Ademais, o art. 14, § 1º, da Lei
12.016/90, que é superveniente a alteração do Código de Processo Civil, estabelece que “concedida a segurança, a sentença
estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”. Em conseqüência, decorrido o prazo para interposição de recurso
voluntário, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o reexame obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.013791-0/000000-000 - nº ordem 2152/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL MANETTA DA
CUNHA X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Sentença nº 485/2011 registrada em 15/04/2011
no livro nº 199 às Fls. 279/281: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a autorizar o procedimento
sob o código 48030147, realizado no Hospital Unimed de Ourinhos, e a fornecer os materiais, equipamentos e acessórios
necessários para sua realização, confirmando a antecipação de tutela concedida a fls. 62, tornando-a definitiva. Condeno a ré
ao pagamento das despesas processuais que seriam antecipadas pelo autor, e honorários advocatícios fixados em 20% do valor
da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV JONICE PEREIRA
BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2009.014467-7/000000-000 - nº ordem 2272/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X GIOVANNA CAMMARATA E OUTROS - Manifeste-se o exequente em relação ao ofício da Receita
Federal. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.000663-5/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUAD CURY E OUTROS
X TERRAVILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS - 1. Fls. 462/486: Ciência às partes da decisão do agravo
que manteve a decisão que negou o pedido de assistência judiciária ao autor. 2. Considerando que o autor já recolher a
taxa judiciária, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410
- ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489
408.01.2010.002666-4/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMA MEIRELES
RODRIGUES FLORE X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SP E OUTROS - Fixo o prazo de 10 (dez) para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Int. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148 - ADV RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN OAB/SP 177729
408.01.2010.005294-8/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCINE SILEN GARCIA X
TELHAS PASQUETTA LTDA ME - Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor comprove a distribuição da carta precatória.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º