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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 - Página 1991

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TJSP 27/04/2011 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 940

1991

partes). - Fls 85/112: Manifeste-se a parte contrária. - (Fls 85/112: Companhia Piratininga de Força e Luz- CPFL (Contestação)).
- ADV ERIC RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 205747 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 - ADV VIVIANE
SALLES ROCHA MORENO OAB/SP 215675
602.01.2010.044865-5/000000-000 - nº ordem 2039/2010 - Declaratória (em geral) - SANDRO TREVISOL RESTAURANTE
ME X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Autos Em Apenso(processo nº 1807/10: Medida Cautelar): R.
Despacho de fls 113: Vistos. A presente medida cautelar terá julgamento simultâneo ao processo principal (2039/2010-Apenso).
Assim, devem estes autos aguardar em cartório, instrução daqueles. Intimem-se. Sorocaba, 07/02/11. - ADV ERIC RODRIGUES
VIEIRA OAB/SP 205747 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 - ADV VIVIANE SALLES ROCHA MORENO
OAB/SP 215675
602.01.2010.046976-7/000000-000 - nº ordem 2092/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X KSMA SOLDAS E FERRAMENTAIS LTDA E OUTROS - R. Despacho de fls 34: Processo nº 2092/10. Diante do efeito
suspensivo concedido no agravo de instrumento (fls. 32), aguarde-se a decisão final. Int. Sorocaba, 22 de março de 2.011. - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
602.01.2010.050456-0/000000-000 - nº ordem 2217/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABRICIO RICARDO CORREA - R. Despacho de fls 17: Vistos. 1. . defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o requerente. 2. Executada a liminar, citese o réu para que, querendo: a) pague, mediante depósito e no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da medida, a
integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sem prejuízo das parcelas pendentes,
custas, despesas processuais e honorários advocatícios já arbitrados, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (artigo
3º, § 2º, do decreto-lei 911/69, com redação do artigo 56 da Lei nº 10.931/04), tudo sob pena de consolidação da propriedade e
da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, § 1º, do decreto-lei nº 911/69, com redação do
artigo 56 da Lei nº 10.931/04); e ou b) apresente resposta (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da
medida (artigo 3º, do decreto-lei nº 911/69, com redação do artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Int. Intimem-se. Sorocaba, 30/12/10.
- ADV ELIANE DE ARAÚJO COSTA OAB/SP 207815
602.01.2010.050456-0/000000-000 - nº ordem 2217/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABRICIO RICARDO CORREA - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente o
recolhimento referente a diligência do Oficial de Justiça, margeada às fls 19v, no valor de R$ 12,12 (uma diligência). - ADV
ELIANE DE ARAÚJO COSTA OAB/SP 207815
602.01.2010.049727-9/000000-000 - nº ordem 2227/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Regresso c/c
Reparação de Perdas e Danos - RUGGERO ZALLA FILHO E OUTROS X MARIA LUIZA ACEITUNO CARNEIRO E OUTROS Manifeste(m)-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, com Urgência, , sobre o Aviso de recebimento devolvido (diligência negativa,
cf. fl 118/124 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(Destinatário: Cartas de Intimação: Vera Regina, Ruggero. Ana
Virginia, Carlos Eduardo, Maria do Carmo e Jose Luiz). - (E.T. Audiência de conciliação e apresentação de contestação para o
dia 09/05/2011 às 13:15 horas, neste Juízo (fls 89). - ADV LUIS RODOLFO CORTEZ OAB/SP 143996
602.01.2011.000343-0/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
DE VEICULO - BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDSON LUIZ REDONDO CLAVIJO - Providencie o(a)
patrono(a) do(a) requerente o recolhimento referente a diligência do oficial de justiça margeada às fls 40v, no valor de R$
12,04 (dois complementos). - Manifeste-se ainda, em termos de prosseguimento dos presentes autos, em 05 (cinco) dias, face
a certidão da serventia datada de 23/03/11, às fls 42(que decorreu o prazo de quinze (15) dias, sem que fosse apresentada
contestação pelo réu). - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616
602.01.2011.000866-9/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Pedido de Falência - AÇOCORTE FERRO E AÇO LTDA X AÇOS
MR PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - R. Despacho de fls 78: Vistos. Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 10(dez) dias, querendo, apresente contestação ou deposite o valor correspondente ao total do
crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários de 10% sobre o valor total em aberto; sob pena de decretação da
falência. Intimem. Sorocaba, 13/01/11. - Providencie o(a) patrono(a) do(a) requerente o recolhimento referente a diligência do
oficial de justiça margeada às fls 80v, no valor de R$ 6,02 (um complemento). - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO PERES OAB/
SP 207660 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
602.01.2011.000866-9/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Pedido de Falência - AÇOCORTE FERRO E AÇO LTDA X AÇOS
MR PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Vistos (Processo nº 47/11) HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais,
o acordo de fls. 82/83, destes autos de PEDIDO DE FALÊNCIA, em que são partes AÇOCORTE FERRO E AÇO LTDA. e
AÇOS MR PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA., e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o
presente processo nº 47/11, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do cumprimento do
avençado. Providencie-se o depósito da diligência margeada às fls. 80v. Oficie-se ao SERASA e SCPC, nos termos da petição
de fls. 82/83. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, permanecendo cópia nos autos.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sorocaba, 04/03/2011. MARIO GAIARA NETO
Juiz de Direito - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO PERES OAB/SP 207660 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB/SP 138990
602.01.2011.000866-9/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Pedido de Falência - AÇOCORTE FERRO E AÇO LTDA X AÇOS
MR PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Providencie o(a) patrono(a) do(a) da parte interessada a retirada dos documentos
desentranhados dos autos, face a certidão da serventia 1ª Parte, datada de 14/04/11, às fls 102(que desentranhei as seguintes
folhas, substituindo-as por cópia simples a mim apresentadas: 11/18, 20, 22/33 e 38/66. Certifico ainda, que deixo as originais
na contracapa para retirada em cartório). - Providencie ainda, o necessário, face a 2ª Parte da certidão(deixei de providenciar o
desentranhamento dos cheques, ante a falta de cópia do verso dos referidos documentos). - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO
PERES OAB/SP 207660 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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