TJSP 28/04/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2024
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 111 - Fls. 110: Manifeste-se a embargante. Int. Pac., d.s.(embargado requer a
extinção do feito haja vista perda do objeto - extinção da execução) - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
411.01.2010.003946-9/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KIKUE YANATI FUKUMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de maio
de 2011, às 14:00 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não
tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de
intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV ADRIANO
MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
411.01.2010.004333-5/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE IRAPURU X MANOEL
MARCOS LUGAN - ME - Fls. 109 - Vistos. Especifiquem as partes, em (05) cinco dias improrrogáveis, as provas que pretendem
produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado. Int. Pac., 21.03.2011 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV
MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP 145984
411.01.2010.004464-3/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. D. S. X R. L. - Fls. 43 - Vistos. 1. Processo em ordem e sem nulidades. Concorrem as condições da ação e os pressupostos
processuais, sendo as partes legítimas e bem representadas. Existe o interesse de agir. Não há preliminares a apreciar e
inocorrem as hipóteses de julgamento antecipado. Com estas considerações dou o feito por saneado. 2. Fixo como ponto
controvertido: a) o relacionamento amoroso entre as partes; b) a paternidade. 3. Defiro a produção de prova pericial (DNA),
que ficará a cargo do IMESC, oficie-se solicitando a designação de data e horário para a realização do exame. 4. Audiência
de instrução e julgamento, se necessário, oportunamente. 5. Ciência ao M.P. Int. Pac., 10.03.2011 - ADV DIEGO ALEXANDRE
ZANETTI OAB/SP 291402 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
411.01.2010.004624-8/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Alvará - IDEIR DO CARMO COLPAS X JOAO COLPAS
RODRIGUES - Fls. 33/34 - Sentença nº 411/2011 registrada em 28/03/2011 no livro nº 191 às Fls. 246/247: DEFIRO o pedido,
expedindo-se competente alvará com o prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando os(as) autores(as) a proceder o registro de
escritura do lote de terreno nº 09, da quadra 38, Bº Esplanada, da cidade de Pacaembu/SP, para IDEIR DO CARMO COLPAS,
em nome de JOÃO COLPAS RODRIGUES - falecido. Ciência ao Ministério Público. Após, pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
411.01.2010.004986-9/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA YAMAGUTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de maio
de 2011, às 13:50 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não
tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente
de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JOAO
SOARES GALVAO OAB/SP 151132 - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
411.01.2010.005016-8/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Alvará - JOSE EXPEDITO DOS SANTOS X ARLINDO SEVERO
DOS SANTOS - Fls. 28/29 - DEFIRO o pedido, expedindo-se competente alvará com o prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando
os(as) autores(as) a proceder o levantamento dos valores depositados na Conta Bancária nº 0540344-8, Agência 077-9, Banco
Bradesco S/A, Irapuru/SP, para o herdeiro JOSÉ EXPEDITO DOS SANTOS, em nome de ARLINDO SEVERO DOS SANTOS falecido. Ciência ao Ministério Público. Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV MILENA CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 294817
411.01.2010.005037-8/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Embargos à Execução - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA X RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA - Fls. 22 - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas
que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. Pac., d.s. - ADV JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA OAB/SP 242036 - ADV
ADALBERTO GUERRA OAB/SP 223250
411.01.2010.005139-8/000000-000 - nº ordem 1413/2010 - Declaratória (em geral) - MARILENA MOTTA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e
estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova
documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal,
bem como a documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de maio
de 2011, às 13:30 horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não
tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente de
intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV CILENE
FELIPE OAB/SP 123247
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º