TJSP 29/04/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
1036
prosseguimento. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
309.01.2008.029377-0/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ROSA E OUTROS
X BANCO ITAU S/A - Vistos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso.
Desta forma, determino que, feitas as devidas as anotações, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado - 1º TAC - 11ª a 24ª Câmaras - Complexo Ipiranga - Sala 44. - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO
NADER OAB/SP 41551
309.01.2008.029476-1/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X DANIEL FELIPE LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresentem as partes os cálculos,
no prazo de cinco dias. Após, ao Sr. Contador do Juízo para verificação. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP
236301 - ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
309.01.2008.029596-5/000001-000 - nº ordem 1694/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA X ANDRE LUIZ BASTO E OUTROS - Vistos. Recebo a presente
impugnação ao valor da causa. Ao impugnado para manifestação. - ADV FABIANO HENRIQUE GALZONI OAB/SP 223371 ADV GERSON APARECIDO BARBOSA OAB/SP 99931
309.01.2008.029951-3/000000-000 - nº ordem 1706/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCILIO LAUREANO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Nos termos dos artigos 518 e 520, primeira parte, do Código de Processo Civil,
recebo a apelação de fls. 75/90, no seu efeito devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP
177709
309.01.2008.030729-2/000000-000 - nº ordem 1762/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARE TRANSPORTES
LTDA X ADILSON DONIZETE DE ARAUJO - Fls. 137 - VISTOS. Fls. 127/135: Ciência a autora. Após, voltem conclusos. Int. ADV MARIA REGINA PIVA GERMANO DE LEMOS OAB/SP 130408 - ADV LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA OAB/SP
126889
309.01.2008.028847-6/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE DOS
AMIGOS DO PORTAL DA COLINA X TODIBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Processo desarquivado. Nada sendo
requerido em cinco dias, tornem ao arquivo. - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP 86225 - ADV CRISTINA DONIZETI
CABRERA CARNER OAB/SP 169651 - ADV LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA OAB/SP 190268
309.01.2008.032964-3/000000-000 - nº ordem 1882/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANILDES COSTA DE
MACEDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 81 - VISTOS. Providencie, o réu, o recolhimento da taxa de substabelecimento
devida, bem como manifeste-se sobre o pedido de fls. 79 em cinco (05) dias. Int. - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 232590
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
309.01.2008.033412-2/000000-000 - nº ordem 1897/2008 - Indenização (Ordinária) - PAULO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS
X VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E OUTROS - Fls. 540 - Verifico que se
encontram presentes os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso. Desta forma, determino que, feitas as devidas
anotações, remetam-se os autos para ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Seção de Direito
Privado, 11ª a 24ª Direito Privado, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 44, anotando-se com as homenagens deste Juízo.Int. - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976
- ADV ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA OAB/SP 270922 - ADV MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 138688 - ADV
LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO OAB/SP 138681 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
309.01.2008.033709-1/000000-000 - nº ordem 1906/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE BENEDITO DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais de admissibilidade
do recurso. Desta forma, determino que, feitas as devidas as anotações, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado - 1º TAC - 11ª a 24ª Câmaras - Complexo Ipiranga - Sala 44. - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO
DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2008.031462-0/000000-000 - nº ordem 1923/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL MORADA DO JAPY X NORBERTO BONILHA RODRIGUES - Fls. 50 - Vistos. Re-ratifique o autor, em cinco dias,
o pedido de fls. 46/49, tendo em vista a manifestação de fls. 45, a qual informou a quitação do débito. Int. - ADV HELDER DE
SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2008.035403-2/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO JOEL LANZA
E OUTROS X BANCO ITAU - Fls. 298/300 - Vistos etc. Fls. 291/293 - Ingressou PEDRO JOEL LANZA com embargos de
declaração, alegando contradição no despacho de fls. 283/284, pois não levou em consideração a condição de aposentado
do embargante e seu direito à correção integral dos valores existentes em sua conta, mesmo os valores bloqueados. Cumpre
esclarecer que embargos de declaração podem ser opostos contra decisões interlocutórias, conforme anotação de Nelson
Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, Ed. RT, pg. 781: “3.Ato judicial
embargável. É a decisão interlocutória, a sentença e o acórdão tout court, isto é, quer proferido em ação de competência
originária de tribunal (MS, AR, ADC, ADIn etc.), quer nos feitos de sua competência recursal (Ag, Ap, EI, ROC, EDiv, REsp e RE).
4. Cabimento contra interlocutória. Embora se refira apenas à sentença e acórdão, os vícios apontados na norma comentada
não podem subsistir na decisão interlocutória, que deve ser corrigida por meio de EDcl. Nesse sentido: Nery, Recursos, 209 e
281; Barbosa Moreira, Coment., ns. 140 e 303, pp. 221 e 498; Almeida Baptista, Bem.Decl., 87; Moniz de Aragão, RT 633/14;
Miranda, Bem.Decl., 43; Bermudes, Reforma, 66.” Desta foram, conheço dos embargos apresentados, no entanto, os tenho
como improcedentes. A referida decisão de fls. 283/284 encontra-se exposta de forma clara e objetiva. Ademais, em que pese
as alegações apresentadas pelo embargante, não há nos autos qualquer comprovação de que, à época do bloqueio efetuado,
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