TJSP 29/04/2011 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
2212
MIGUEL MOFARREJ X JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Fls. 32 - Sentença nº 387/2011 registrada em 18/04/2011 no
livro nº 205 às Fls. 232: Ante a notícia de quitação integral do débito reclamado (fls. 27), JULGO EXTINTA a presente execução
de título extrajudicial movida por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ em face de JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JUNIOR, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se ao SERASA e ao
SCPC, como requerido. Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória, independentemente de compromisso.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV BRUNA
ROMERO OAB/SP 290191
408.01.2010.005641-0/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DE CÂNDIDO MOTA - CREDIMOTA X PAULO CELSO PAES E OUTROS - Fls. 28 - Citem-se os executados para, no
prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de arresto ou penhora do bem dado em
garantia fiduciária (fls. 03) e imediata avaliação (artigo 652 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736
e 738). Na oportunidade, cientifiquem-se que, na ausência de pagamento, deverão, também, em cinco dias, indicar ao Juízo
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob
pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV e 601,
CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento
no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Quanto ao pleito cautelar, será procedido o arresto do bem em caso de
não localização dos executados, e o bloqueio administrativo do veículo será objeto de apreciação somente após a citação e o
esgotamento do prazo para pagamento, nos termos do artigo 652, § 1º e 2º, do CPC, e mediante apresentação da ficha cadastral
do veículo. Ademais, não se encontram demonstrados os requisitos do artigo 814, inciso II, do CPC, não sendo, portanto, caso
de deferimento cautelar. Intimem-se. - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
408.01.2010.006096-0/000000-000 - nº ordem 796/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X BIGGI E BIGI TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS - Fls. 52 - Fls. 51: recolha-se a carta precatória
expedida, ainda em cartório, e expeça-se nova em frente ao Juízo indicado, para citação de ambos executados e penhora e
avaliação de bens. Retirada em cartório e comprovação da distribuição a cargo do exeqüente, em quinze dias. Intimem-se.
(RETIRAR CARTA PRECATÓRIA) - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
408.01.2010.006157-2/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - T. X. D. C. E OUTROS
- Fls. 30 - Fls. 29: arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB (fls. 04) no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeçase certidão e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP
233037
408.01.2010.006402-4/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CITIBANK
S/A X TADEU ELIAS DE MATOS - Fls. 48 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007
) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Autos com vista ao requerente para manifestação face a certidão do oficial de justiça de fls
47vº (que busca e apreensão foi negativa; o preposto, informou que não tinha notícias de outro local que o veículo poderia ser
localizado; a curadora do requerido não soube informar a localização do bem e que está ciente dos seus deveres de curadora).
- ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV JOICE
RODRIGUES DE SOUSA SANTOS OAB/SP 251606
408.01.2010.006628-7/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RONNY ADRIANO MOITINHO - Fls. 49 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07
e COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: ciência ao autor sobre informes do RENAJUD (restrição judicial feita, fls.
47) e do INFOJUD (endereço do réu, fls. 48: Av. Antonio Almeida Leite, 604, Jd. Paulista, Ourinhos-SP, CEP.19.907.000). ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
408.01.2010.004646-8/000000-000 - nº ordem 896/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X JOSE
ANTONIO FERREIRINHA TESTA - Fls. 48 - Processo nº 896/2010. Vistos. Acolho e homologo os pedidos de desistência
formulados às fls. 42 e seguintes e julgo extinta a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por BANCO
FINASA BMC S/A contra JOSÉ ANTONIO FERREIRINHA TESTA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do CPC. Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito porque não emanada do Juízo ordem de bloqueio do bem
clausulado. Na ausência do recolhimento da taxa devida da Carteira dos Advogados (fls. 40), no prazo de dez dias, comuniquese ao órgão arrecadador. Oficie-se ao SERASA, como requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 27 de
abril de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV MATHEUS
ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
408.01.2010.007151-1/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Prestação de Contas - APARECIDA FÁTIMA BARROSO DOS
SANTOS X PAULO ROBERTO DA SILVA - Fls. 66 - Venham os autos conclusos para sentença com carga em livro próprio. - ADV
ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692 - ADV
ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2010.007314-4/000000-000 - nº ordem 976/2010 - Inventário - MARGARIDA DO PRADO SANTOS X JOAQUIM
FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 24 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007
) (xxx) Ato Ordinatório: deste Juízo. Autos com vista para manifestação ao patrono da inventariante, nomeado pela OAB para
defesa dos seus interesses, no prazo legal. - ADV MIGUEL LIMA NETO OAB/SP 128633 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
408.01.2010.007584-9/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Revisional de Alimentos - J. W. V. F. X M. H. D. S. F. - Fls. 29 Sentença nº 373/2011 registrada em 13/04/2011 no livro nº 205 às Fls. 218: J. W. V. F. ajuizou ação revisional de alimentos em
face de M. H. S. F.. Ausentes requisitos legais, foi concedida oportunidade para emenda à exordial no prazo legal, nos termos
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