TJSP 02/05/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 943
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JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS - Vistos. Para oitiva do suposto pai, designo o dia 17 de MAIO de 2011, às 16:30 horas. Int.
075.01.2011.000139-5/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Divórcio Consensual - G. D. C. B. V. X J. C. R. V. - Vistos. Fixo
os alimentos provisórios, em ½ (meio) salário mínimo,à partir da citação. Designo audiência de Tentativa de Conciliação,para o
dia 16/08/2011, ás 14:30 horas. Cite-se o réu dos termos da ação e apresentação de contestação em 15 dias. - ADV RENATO
FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 275780
075.01.2011.000142-0/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - F. G. P. X G. H. D. A. Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação, para o dia 17 de 05 de 2011 às 13:50 horas, intimando-se as partes. No
mais, cite-se o réu dos termos da ação. - ADV CLAIMAR MIRANDA OAB/SP 136319
075.01.2011.000143-2/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. D. S. E OUTROS
X C. J. D. S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC. Art.155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, Lei Estadual
nº 11.608/2003). Arbitro os alimentos provisórios em 50% DO SALÁRIO MÍNIMO, devidos a partir da citação, a ser pago a
representante da menor, comprovando - se. Para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designo o dia 17 de maio
de 2011, as 14:10 horas.. Cite-se e intime-se o réu, bem como se intime a autora na pessoa de sua representante legal, no
endereço supra mencionado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu ofertar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. (contestação
até a data da audiência) A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em
confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
realizam-se no endereço supra mencionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei - ADV NILSON JOSE RODA GNOATTO OAB/SP 284265
075.01.2011.000167-0/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. C. S. D. S. X I. S. D. S.
- Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC. Art.155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003).
Arbitro os alimentos provisórios em ½ (meio) SALÁRIO MÍNIMO, devidos a partir da citação, a ser pago a representante da
menor, comprovando - se. Para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designo o dia 17 de maio de 2011, as
15:10 horas.. Cite-se e intime-se o réu, bem como se intime a autora na pessoa de sua representante legal, no endereço supra
mencionado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu ofertar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. (contestação até a data da
audiência) A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no endereço
supra mencionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV
JOSODETE MARIA FRANÇA DA SILVA OAB/SP 277483
075.01.2011.000269-0/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA SILVIA
JESUS DOS SANTOS X FRANCISCO DEMIVALDO DELIMA - Vistos. Fixo os alimentos provisórios, em ½ (meio) salário mínimo,à
partir da citação. Designo audiência de Tentativa de Conciliação,para o dia 17/05/2011, ás 16:10 horas. Cite-se o réu dos termos
da ação e apresentação de contestação em 15 dias. - ADV SANDRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 142531
075.01.2011.000331-2/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. N. D. N. X L. G. D. S. Vistos. Processe-se em segredo de justiça (CPC. Art.155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003).
Arbitro os alimentos provisórios em ½ (meio) SALÁRIO MÍNIMO, devidos a partir da citação, a ser pago a representante da
menor, comprovando - se. Para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designo o dia 17 de maio de 2011, as
15:30 horas.. Cite-se e intime-se o réu, bem como se intime a autora na pessoa de sua representante legal, no endereço supra
mencionado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu ofertar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. (contestação até a data da
audiência) A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no endereço
supra mencionado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV
FLAMINIO BOSCOLO FERNANDES OAB/SP 158715
Centimetragem justiça
2ª Vara
OFICIO JUDICIAL ÚNICO DE BERTIOGA
Foro Distrital de Bertioga - Comarca de Santos
JUIZ:
075.01.2009.003160-1/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE AMIGOS DA
QUADRA “S” X ARMANDO RAMOS DA CRUZ - Processo 02/09 Vistos. Fls. 70/72: Manifeste-se o requerido. Intimem-se. - ADV
MARILDA APARECIDA OCON OAB/SP 106966 - ADV APARECIDO WILSON NONIS OAB/SP 117814 - ADV ROBERTO DE
CARVALHO CUSTÓDIO OAB/SP 241076
075.01.2009.003239-0/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S. A. X MARIA SILVANA CALIA BASTOS - Processo 19/09 Vistos. Fls. 57/58: Nos termos do artigo 655-A do
Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido, efetuando-se o bloqueio através do SISBACEN, do débito executado, que nesta
data totaliza a quantia de R$ 32.081,89 (trinta e dois mil e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos). Note-se que a penhora
de ativos financeiros independe da citação válida do executado, na senda do que decidiu a Egrégia Corte Bandeirante:
“PENHORA - Modalidade “on line” - Citação infrutífera - Pedido de bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados
- Cabimento - Direito do credor de indicação de bem à constrição - Meio menos oneroso à própria execução - Existência de
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