TJSP 02/05/2011 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 943
1591
347.01.2010.005303-1/000000-000 - nº ordem 1332/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAVID NUNES X ROSANA
MARIA FURLANETTO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo de 180 dias para efetuar a
retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão destruídos. Int. - ADV DAVID
NUNES OAB/SP 226919
347.01.2010.005332-0/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X JESSICA GEMENTI M DA SILVA - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo
de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005336-0/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X MARCIO APARECIDO CHAGAS - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo
de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005339-9/000000-000 - nº ordem 1345/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X CARLOS ROBERTO PEREIRA NOVAES - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do
prazo de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos
serão destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005589-6/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO JOSE ERCOLE
E OUTROS X ALEXANDRE GIOLLI SENE - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo de 180 dias
para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão destruídos.
Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2010.005595-9/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO POIANI
ME X ROSANA MARIA MARTINS - Manifeste-se o exequente no tocante à não realização das penhoras de bens e “on line”,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará
na extinção do feito. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/
SP 289894
347.01.2010.005662-4/000000-000 - nº ordem 1398/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO POIANI ME
X APARECIDA DO CARMO FERREIRA - Sentença nº 510/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 288 às Fls. 173: Ante o
exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso VIII, c.c. artigo 598 do C.P.C. Publique-se. Registrese. Arquive-se. Int. Matão, 5 de abril de 2011. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
347.01.2010.005757-9/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X ELIANE VICENTE DE CARVALHO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo
de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005758-1/000000-000 - nº ordem 1418/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X ISABEL BERNARDO DOS SANTOS FRANCO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que
dispõe do prazo de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os
documentos serão destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005763-1/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X CILMARA DE CASSIA FERNANDES - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do
prazo de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos
serão destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005766-0/000000-000 - nº ordem 1422/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X MARCIO JOSE PEREIRA - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo de
180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005767-2/000000-000 - nº ordem 1423/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X ANTONIO CARLOS LAURIANO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo
de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005769-8/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X VALDIR PEREIRA DE CASTRO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo
de 180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
347.01.2010.005770-7/000000-000 - nº ordem 1426/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO SIMONI DE
MATAO LTDA EPP X JOSE CARLOS BARROSO - Fica o(a) exequente devidamente cientificado de que dispõe do prazo de
180 dias para efetuar a retirada dos documentos que instruíram a presente. Decorrido o prazo, todos os documentos serão
destruídos. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP 274052
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º