TJSP 02/05/2011 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 943
2993
conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta por dez dias. Int. - ADV MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO OAB/
SP 67028 - ADV PAULA MARIA PEREIRA AGOSTINHO FRANCESCONI OAB/SP 196529 - ADV LUIZ FERNANDO VERPA OAB/
SP 253786
477.01.2003.013766-8/000000-000 - nº ordem 1281/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SETE MARES X LUCIANA ANDRADE GOMES LOPES E OUTROS - Requisitei, via Bacen Jud 2.0, o bloqueio do valor
indicado, conforme recibo que segue. Aguarde-se a resposta por dez dias. Int. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO
OAB/SP 106085 - ADV ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP 178680 - ADV HAROLDO BASTOS LOURENCO OAB/
SP 9535 - ADV ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO OAB/SP 213578 - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO
OAB/SP 106085
477.01.2003.005722-7/000000-000 - nº ordem 2375/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO EDUCACIONAL E
CULTURAL DE PRAIA GRANDE LTDA X MARCO ANTONIO BERTOLOZZI - Fls. 70 - Vistos. Fls. 65/69: Inviável a penhora de
faturamento da empresa que não é parte, razão pela qual indefiro o requerimento formulado pelo exequente à fls. 65. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO
OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666
477.01.2003.010359-8/000000-000 - nº ordem 3467/2003 - Reivindicatória - LUIZA APARECIDA DE ARAUJO MEIER 645/03
E OUTROS X JOSE CARLOS NINI PALACIO E OUTROS - Fls. 114 - Vistos. Sobre a pretendida desistência da ação em relação
aos réus José Luiz e Pedro, manifeste-se o co-réu José Carlos. Int. - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA OAB/SP 109782 - ADV
HERCILIO PIRES ESTEVES DE SOUZA OAB/SP 57046 - ADV PAULO SERGIO SANTO ANDRE OAB/SP 81768
477.01.2004.002531-0/000000-000 - nº ordem 2305/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ORLANDO SILVEIRA - Fls. 136 - Fls. 135: Defiro a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
requerido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266
477.01.2004.007809-2/000000-000 - nº ordem 3312/2004 - Possessórias em geral - COOPERATIVA HABITACIONAL DA
FAMILIA MILITAR ESTADO SAO PAULO X JOSEMIR ANTONIO MOITA - Fls. 152 - Vistos. Mantenho a r. decisão de fls. 44 por
seus próprios fundamentos. Comprove a autora o óbito do réu, mediante certidão, e providencie a habilitação dos sucessores do
réu falecido, na forma legal. Prazo: trinta dias. Int. - ADV FABIANO CHINEN OAB/SP 197701
477.01.2005.006164-1/000000-000 - nº ordem 654/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - GIUSEPPE BETTI X
PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE - Fls. 556 - Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde
o requerimento de suspensão do processo em razão da enfermidade do D. Patrono do autor, fica prejudicada a suspensão
pretendida. Apresente o Município réu, credor, memória de cálculo atualizada do débito. A seguir, intime-se o autor devedor por
intermédio de seu advogado, a comprovar o pagamento, no prazo de quinze dias, pena de multa de 10% e penhora (CPC, art.
475-j). Int. - ADV MARIO ROSSI BATISTA OAB/SP 41078 - ADV GABRIELA FARIAS GOTARDI OAB/SP 160655
477.01.2006.006241-9/000000-000 - nº ordem 779/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X NAUTILLUS
SERRALHERIA E VIDRAÇARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 92 - Vistos. Fls. 90/91: prejudicado o requerimento ante a prolação
de sentença a fls. 88. Ao trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP
46407
477.01.2006.009693-7/000000-000 - nº ordem 1214/2006 - Ação Monitória - CONSTRUTORA E INCORPORADORA JC
XUXO LTDA X ANGELA ODETE DA CUNHA LOBATO - Vistos. 1. Aguarde-se o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário,
contado da publicação deste despacho. 2. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10
dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na
extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o
início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução,
apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. 4. Apresentado requerimento de início da execução com memória
do cálculo, diligencie-se junto ao BACEN, via “on line” para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros no valor
atualizado da execução. 5. Com o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor. 6. No silêncio, arquivem-se, depois de
decorrido o prazo de 6 meses. - ADV MARYSTELA ARAUJO VIEIRA OAB/SP 91258 - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP
133636
477.01.2006.017142-9/000000-000 - nº ordem 2054/2006 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X AUTO POSTO GUILHERMINA
LTDA E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Observo que os novos sócios integrantes da sociedade ré não figuram no documento que
instruiu a inicial (cédula de crédito bancário - abertura de crédito em conta corrente - LIS Recebíveis), ao contrário dos sócios
anteriores, Luciane e Mauricio, os quais figuram do aludido título como devedores solidários. Portanto, esclareça o autor o
requerimento de substituição do pólo passivo, expondo o fundamento. Para que não fique sem registro, observo que os réus
Luciane e Mauricio ainda não foram citados, embora já tinha sido proferido despacho saneador. Assim, após manifestação do
autor, tornem para deliberações visando completar o ciclo citatório. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA OAB/
SP 138052
477.01.2007.003590-0/000000-000 - nº ordem 467/2007 - Usucapião - SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA E OUTROS X
JACOB MATERN E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde o requerimento de suspensão do
processo em razão da enfermidade do D. Patrono do autor, fica prejudicada a suspensão pretendida. Apresente o Município
réu, credor, memória de cálculo atualizada do débito. A seguir, intime-se o autor devedor por intermédio de seu advogado,
a comprovar o pagamento, no prazo de quinze dias, pena de multa de 10% e penhora (CPC, art. 475-j). Int. - ADV NILMA
ESTEVES OAB/SP 59849 - ADV DORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43741
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º