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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 - Página 618

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TJSP 02/05/2011 - Pág. 618 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 943

618

se manifestar sobre a contestação de fls. 66/149. Int. - ADV: ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP),
PAULO MACIEL GONZAGA ROVERSI GENOVESE (OAB 171057/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0011422-70.2003.8.26.0000 (000.03.011422-5) - Alvará Judicial - SÉRGIO BERNARDO DE MORAES - DIOGO DE
TOLEDO LARA - Vistos, Providenciem os interessados a retirada do alvará aditado que se encontra na contra-capa dos autos,
no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO DE MORAES (OAB 214221/SP)
Processo 0012173-67.2011.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança MARIA ARMINDA DE ALMEIDA PALMA DA FONSECA - Antonio Carlos Carvalho Palma da Fonseca - Vistos. I. MARIA ARMINDA
DE ALMEIDA PALMA DA FONSECA, devidamente representados nos autos, ingressou com os presentes Embargos de
Declaração de fl. 36/39, a fim de aclarar pontos omissos existentes na sentença de fls. 32. II. É a síntese do necessário. Insurge
a requerente contra a sentença que determinou o registro e cumprimento do testamento deixado pelo finado ANTONIO CARLOS
CARVALHO PALMA DA FONSECA, cuja ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento foi regularmente processado
perante este Juizo e Cartório respectivo. Por meio de embargos, alegou, em síntese, que o pedido de processamento do
Inventário do “de cujus” pela via extrajudicial não foi apreciado por este magistrado. Em que pese os argumentos da requerente,
a Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2.007, possibilita a realização de inventários e partilha amigável por escritura pública, quando
todos os interessados sejam capazes e não haja testamento. No caso vertente a existência de testamento deixados pelo “de
cujus” obsta a realização do inventário pela via extrajudicial. Nesta ordem de idéias, inexiste omissão na sentença de fls.,
apenas procurando a ora embargante discutir o teor da referida decisão, o que somente será possível em sede de recurso de
apelação. III. Em assim sendo, REJEITO, pois os presentes Embargos de Declaração, mantidos todos os termos da sentença.
Intimem-se. - ADV: LUCIO PALMA DA FONSECA (OAB 90479/SP)
Processo 0013521-57.2010.8.26.0100 (100.10.013521-7) - Divórcio Litigioso - Casamento - S. M. D. - William Rodirgues
Dragitch - Intimação do interessado para retirar mandado de averbação e ofício que se encontram na contra capa dos autos.
Int. - ADV: CLEY MILITELLO (OAB 188924/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0013524-12.2010.8.26.0100 (100.10.013524-1) - Interdição - Tutela e Curatela - A. C. e outro - I. C. - Vistos, Em
face da concordância do DD. Promotora de Justiça, defiro o pedido de fls. 79/81, de tudo prestando-se contas oportunamente.
Expeçam-se. Int. - ADV: NELIA MARGARIDA MICHIELIN FASANELLA (OAB 77143/SP), JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB
114047/SP)
Processo 0013683-18.2011.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Marlene Quinello Gomes de Faria - Ayrton Quinello republicação de vez que saiu com omissão do nome do advogado do inventariante. Vistos, Apensem-se aos autos principais.
Após, diga o inventariante. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BEZINELLI NETO (OAB 273338/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ
(OAB 286130/SP)
Processo 0013759-42.2011.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. de A. L. - J. D. A. L. - Vistos. Adite-se a inicial,
no prazo de dez dias, excluindo os alimentos ao menor que deverá ser objeto de ação própria, sob pena de indeferimento. Após,
ao M.P. Int. - ADV: MARCELO CLEMENTE (OAB 109659/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP)
Processo 0014647-45.2010.8.26.0100 (100.10.014647-2) - Procedimento Ordinário - Guarda - O. Y. N. - S. S. - Vistos. Tendo
em vista que após a apresentação da apelação de fls.140/147 as partes celebraram acordo perante a Terceira Vara da Família
e Sucessões (vide fls. 169/181) e diante da inércia do apelante a determinação de fls.187, dou por prejudicada a apelação de
fls. 140/147. Certifique a serventia o trânsito e julgado. Após, cumpram-se os itens 12.1 e 12.2 do Capítulo IV, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e arquive-se. Int. - ADV: ANDREZA DE FATIMA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
239833/SP), VERA LUCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB 51477/SP)
Processo 0015032-56.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - THEREZA GRUDYS TERLECKI - Elizabeth Sarsano - THEODORO SARSANO - para que providencie a xerocópia
da petição inicial, e recolha a taxa de citação (valores disponíveis no site do TJ). - ADV: SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E
SILVA (OAB 42226/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP)
Processo 0015106-47.2010.8.26.0100 (100.10.015106-9) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S. A. - S.
P. R. - Vistos. Fls.115, 118 e 129 : ciente. Fls. 119/126 e 127/128 : Ciência à parte contrária dos quesitos apresentados. Fls.
130: Arbitro em um salário mínimo para despesas de condução e assemelhados para assistente social. Providenciem as partes
no prazo de cinco dias, o recolhimento em depósito judicial. Int. - ADV: ANDREA LOPES HAMES (OAB 287390/SP), CARLOS
AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), HAROUDO RABELO DE FREITAS (OAB 133290/SP), CLÓDSON FITTIPALDI (OAB
114151/SP)
Processo 0015663-34.2010.8.26.0100 (100.10.015663-0) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
Aparecida Canete e outros - Paulo Sergio Ribeiro - Vistos, Arquivem-se como requerido pela Defensoria Pública em sua
manifestação de fls. 49. Int. - ADV: BRUNA MOLINA HERNANDES (OAB 234200/SP)
Processo 0016553-36.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. do N. - M. A. do N. - Vistos. Nos termos da
cota de fls. 38, regularize-se a representação processual da requerente. Após, nova vista ao M.P. Int. - ADV: CHRISTOVAO DE
CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 0016750-88.2011.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. G. M. e outro - J. G. de M. Vistos. I. Nos termos do inciso I e II do artigo 96-A da Lei nº 9.784/99 (LEI DO IDOSO), anote-se a prioridade de tramitação do
feito. Cota Ministerial de fls. 32 e verso: Ciente. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. Trata-se
de ação de alimentos com pedido liminar de fixação de provisórios movida pela ex-cônjuge e pelo filho (interditado) contra o
ex-marido e genitor. Destacou que a primeira requerente se casou com o requerido aos 17.02.1973, mas estão se divorciando
judicialmente. Esclareceu, ainda, que o co-autor Rodrigo é incapaz, tendo a co-autora como curadora provisória. Que suas
necessidades atuais entre condomínio, luz, IPTU, gás, telefone, compra, feira do mês giram em torno de R$ 965,98, sem contar
outras despesas do cotidiano, protestando pela fixação dos alimentos provisionais em 33% dos vencimentos do requerido que
é aposentado pelo INSS, perecebendo o valor de R$ 3.000,00 mensais. III. No caso em tela, a primeira co-autora e o requerido
foram casados e desde o segundo semestre de 2010, o requerido ingressou com ação de divórcio litigioso que tramita perante
a 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central (processo nº 0037745-59.2010 vide fls. 18). Enquanto a primeira corequerente possui 58 anos de idade (vide fls. 08), o filho do casal e co-autor possui atualmente 25 anos e 5 meses de idade,
é está sofrendo ação de interdição que tramita perante esta d. Vara (processo nº 0007601.-68.2011 vide fls. 14), conquanto
a co-autora foi nomeada curadora provisória. Muito embora alegue necessitar de alimentos, deixou de especificar as reais
necessidades do filho, trazendo rol de despesas na ordem de R$ 965,98, sem contar outras despesas do cotidiano, protestando
por fixação de alimentos intuito familiae (vide item IV de fls. 03), protestando pela fixação de alimentos provisórios na ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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