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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 - Página 908

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TJSP 02/05/2011 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 943

908

LTDA - EPP X REINALDO BATISTA TEZZON - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de 50% do bem descrito
na petição de fls. 31/32 para garantia do débito noticiado a fls. 34, devendo ser consignado no mandado que o prazo para
apresentar impugnação é de 15 dias.Int. - ADV LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO OAB/SP 195559
297.01.2010.004044-8/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF X LOJA MONTVEL INDUSTRIAL E COM.DE ROUPAS LTDA - EPP E OUTROS - Nota do
cartório: Para o requerente efetuar depósito de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de intimação-R$
12,12 e efetuar despesa de postagem -R$ 23,00. (p/ Dr. Mauricio Carlos da Silva Braga) - ADV MARIO CELSO DA SILVA BRAGA
OAB/SP 121000 - ADV MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA OAB/SP 54416 - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP
56266 - ADV MARCELO POLI OAB/SP 202846 - ADV FERNANDO LUCAS FURLAN OAB/SP 272661
297.01.2010.004861-3/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - EUCLIDES
RODRIGUES X MUNICIPIO DE PARANAPUÃ - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação
tempestivamente interposta de fls. 70/76, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao apelado para responder em
15 dias, querendo. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE
MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV VILMAR GONÇALVES PARO
OAB/SP 272775
297.01.2010.005175-1/000000-000 - nº ordem 544/2010 - Declaratória (em geral) - BENEDITO CEZAR BASSI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - GRUPO TELEFÔNICA - VISTOS. Intime-se o requerente, na pessoa
de seu advogado para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das custas por cálculo de fls. 164, sob pena de expedição de
certidão para inscrição em dívida ativa. Int. (Taxa Judiciária-R$ 87,25-guia GARE-Cód. 230-6; mandato e 02 subst.de mandato
judicial-R$ 34,70-guia GARE-Cód. 304-9 e “AR”-R$ 11,50-guia FEDTJ-Cód. 120-1 /// p/Dr. Juliano Balestra Mendes) - ADV
ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV JULIANO BALESTRA MENDES OAB/SP 288303 - ADV
EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
297.01.2010.008451-3/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUS MARTINS BATISTA X
BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - VISTOS. Fls. 226/231: Defiro. Anote-se. Sem prejuízo, intime-se o subscritor da petição
supra para recolhimento das taxas de mandato (três), sob pena de comunicação à OAB. Int. (p/ Dr. José Luis Trevizan Filho)
- ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV NELSON GUARNIERI DE LARA OAB/SP 8820 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
OAB/SP 269588 - ADV MONICA RABONI FAXINA OAB/SP 276336
297.01.2011.002343-6/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A. X ANDRE
CEZARIO DA SILVA - Para o autor se manifestar, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 33. (procedeu a
reintegração de posse do veículo indicado. Deixou de citar André Cezario da Silva haja vista ter falecido em 2009, conforme
informado por sua esposa). - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE
OAB/SP 231719
297.01.2011.002479-8/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - HARKO SHIMADA FEDICHINA
X CLAUCIR FERREIRA E OUTROS - VISTOS. Citem-se, cientificando-se eventuais subloca-tários, que poderão intervir no
processo como assistentes (art. 59, §2º da Lei 8.245/91), inteirando-os de que o prazo de 15 dias para pagamento do débito
ou apresentação de defesa, começaráa fluir a partir da citação efetivamente válida. Para o caso de purgação da mora, fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Constem do mandado as advertências do artigo 319, do Código de
Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.
Diligencie-se. Int. - ADV ALFREDO JOSE SALVIANO OAB/SP 52997
297.01.2011.002649-6/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A X MAURIVONEI
APARECIDO BARBOSA - Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos a notificação extrajudicial do devedor, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
297.01.2011.002718-7/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer ARNALDO LUÍS CARNEIRO ANDREU X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. - Vistos. Indefiro, por ora, a liminar, uma vez que
a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, sendo que o pedido de tutela antecipada será reanalisado
após a contestação. Cite-se. Int. - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
Dr. EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2009.010403-5/000000-000 - Controle nº.: 000352/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JENNER
ADRIANO DE OLIVEIRA - Fls.: 242 a 244 - 1º OFÍCIO CRIMINALPROCESSO Nº 352/2009Vistos, etc..JENNER ADRIANO DE
OLIVEIRA, RG. nº 45.664.197-X, está sendo processado como incurso no art. 155, § 4º, I e II, c.c. art. 71 (três vezes), e no art.
155, § 4º, I, todos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, entre os dias 23 de julho a 06 de setembro de 2009, em Jales,
depois de adentrar nos imóveis de Eliseu Gomes dos Santos, Junho Cezar de Morais, Wilton Alves de Mello e Jean Claudes de
Oliveira mediante rompimento de obstáculo e escalada, subtraiu para si aparelhos eletrônicos, telefones celulares, jóias, tênis e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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