TJSP 03/05/2011 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
1010
- NARCISO GOMES OLIVEIRA X NOEL GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 166 - Autos sentenciados (fl. 135). O requerido vinha
realizando tratamento ambulatorial esporadicamente. O autor foi intimado a informar este Juízo acerca do estado de saúde
do requerido, mas manteve-se inerte. Realizou-se constatação social, na qual foi verificado que o réu, apesar de ainda fazer
uso de etílicos, mostra-se mais adaptado, e afirmou retornar ao atendimento junto ao CEAD. Dessa maneira, por ora sendo
desnecessária qualquer intervenção judicial, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAOLA CORRADIN OAB/SP 149326
309.01.2002.008330-9/000000-000 - nº ordem 1802/2004 - Execução de Alimentos - - R. J. D. C. S. -. M. X A. P. D. S. - Citado
o devedor por edital e decorrido o prazo do artigo 652, sem pagamento da dívida (fls.173), converteu-se em penhora o arresto.
O exeqüente deve providenciar e comprovar a averbação no Registro Imobiliário, na forma do artigo 659, parágrafo 4º, do CPC.
Uma vez que o devedor compareceu e se fez representar por advogado no processo, desnecessária a atuação do Curador
Especial nomeado, a quem arbitro honorários em 60% do valor conveniado, expedindo-se certidão. Certifique o cartório se foi
oferecida impugnação, uma vez que inequivocamente intimado o devedor. Caso negativo, intime-se o credor a se manifestar em
termos de prosseguimento. Int. - ADV PRISCILA REZZAGHI NARVAEZ OAB/SP 150576 - ADV ODAIR DE OLIVEIRA OAB/SP
90981 - ADV ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS FAGUNDES OAB/RJ 123055
309.01.2003.007374-7/000000-000 - nº ordem 2182/2004 - Execução de Alimentos - - A. C. D. O. X A. L. D. C. S. - Fls.
129 - Ao advogado nomeado à fl. 12, arbitro os honorários no importe máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. No mais,
cumpra-se a sentença de fl. 118. Int. - ADV EDISON GOMES OAB/SP 101311 - ADV GISELE MATHIAS NIVOLONI OAB/SP
157812 - ADV EDISON GOMES OAB/SP 101311 - ADV WALMIR BETELI OAB/SP 141818
309.01.2003.012992-5/000000-000 - nº ordem 2265/2004 - Alimentos (Ordinário) - - P. D. F. M. P. E OUTROS X G. A. P. “Fls. 151/153: Manifestem-se os autores sobre a pesquisa do CAEX.” - ADV MAURICIO GOTARDI BEGIATO OAB/SP 282187
- ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2003.030540-5/000000-000 - nº ordem 2633/2004 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
ANULAÇÃO DE PARTILHA - S. R. C. X V. B. - Fls. 330 - A transação das partes acerca do litígio ( fls. 323 ) põe fim ao processo,
mas não substitui a prestação jurisdicional pela sentença e v. acórdão, neste momento. Homologo o acordo de fls. 323 para
que produza efeitos de direito entre as partes, que renunciaram aos direitos decorrentes do processo e nada mais reclamarão
uma da outra. Comunique-se extinção (artigo 269, I, CPC), já que não seguirá fase de cumprimento de sentença, e arquivemse. - ADV JUCARA SECCO RIBEIRO OAB/SP 130818 - ADV JOSUÉ PAULA DE MATTOS OAB/SP 199819 - ADV TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105
309.01.1996.012137-2/000000-000 - nº ordem 3352/2004 - Separação Consensual - - B. R. D. O. N. E OUTROS - Fls. 193
- Fls. 191/192: oficie-se como requerido. Cumpra-se o despacho de fls. 190 com as pesquisas “on line”. Int. - ADV CLÁUDIA
REGINA DE SALLES OAB/SP 162572 - ADV SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO OAB/SP 221891
309.01.2002.021513-3/000000-000 - nº ordem 3711/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - G.
H. D. O. -. M. X S. A. V. B. E OUTROS - Fls. 156 - Fls. 153/154: diga a parte autora, no prazo de 10 dias. Int. - ADV SUMAIA
ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV MARGARIDA BEE LO MONACO OAB/SP 142286
309.01.2004.013940-5/000000-000 - nº ordem 4546/2004 - Execução de Alimentos - - L. O. F. -. M. X S. M. F. - Fls. 103 - Fls.
102: defiro, providencie a serventia, encaminhando-se as cópias por ofício. Após, aguarde-se a resposta do ofício de fls.100.
Int. - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.1998.021061-0/000000-000 - nº ordem 4733/2004 - Arrolamento - - MARIA DAS GRACAS BRAGATO COSTA X
MIGUEL PAULA DA COSTA-ESPOLIO - “Fls. 106 v: manifeste-se a patrona da autora sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça (deixou de intimar a autora, pois não existe a rua)”. - ADV DANIELLE MARIE KIMIKA SACCHI OAB/SP 201563
309.01.1999.002342-0/000000-000 - nº ordem 4736/2004 - Arrolamento - - DIRCE DA SILVA SOUZA X JOAO LEONARDO
GONCALVES DE SOUZA - ESPOLIO - Fls. 160 - Fls. 131/132: defiro a retificação das primeiras declarações e plano de partilha.
Anote-se o valor dado à causa. Recolham-se as custas processuais, após cls. para homologação do plano de partilha de
fls. 105/107, retificado às fls. 131/132 e apreciação do pedido de alvará para transferência do veículo. Int. - ADV JUCYARA
GONÇALVES VILHENA FERREIRA OAB/SP 198785 - ADV VALCIR MARTINHAGO OAB/SP 111047
309.01.2000.010172-6/000000-000 - nº ordem 5786/2004 - Execução de Alimentos - - D. A. D. S. C. -. M. X L. R. C. - Fls.
211 - Para proceder a hasta pública do bem penhorado, que se trata de direitos sucessórios do devedor ( fls. 96), é necessário
que haja o registro do formal de partilha, nos autos da ação de arrolamento dos bens deixados por falecimento do genitor
do executado, Sr. ANTONIO CODARIN ( processo 1934/2004 - 1ª VF). A exeqüente deve apresentar cópias das primeiras
declarações e plano de partilha que conste a penhora efetivada. Providencie-se. Int. - ADV GISELA ANDRADE VIEIRA OAB/SP
83149 - ADV NADIR DE FATIMA COSTA OAB/SP 144929
309.01.2003.027252-2/000000-000 - nº ordem 6412/2004 - Arrolamento - - VANDERLEI DENIZARD DO AMARAL E OUTROS
X JOSE FRANCO DO AMARAL E OUTROS - Fls. 265 - Sentença nº 750/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 115 às Fls.
166: VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 234/238 dos presentes
autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados com o falecimento de JOSÉ FRANCO DO AMARAL e TIBURCIA CARLOS DO
AMARAL, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o formal de partilha, comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VANDERLEI DENIZARD DO AMARAL OAB/SP 113391 - ADV AHMAD NAZIH
KAMAR OAB/SP 263778 - ADV VANDERLEI DENIZARD DO AMARAL OAB/SP 113391
309.01.2004.014682-7/000000-000 - nº ordem 7007/2004 - Execução de Alimentos - - I. D. S. C. S. -. M. X C. S. S. - Fls.
129 - 1) Fl. 118: indefiro a remessa dos autos ao contador, tratando-se de cálculos que devem ser providenciados pela parte
interessada. 2) Expeça-se ofício à empregadora de fl. 105, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, quais valores
foram descontados da folha de pagamento do executado, no percentual de 10%, para quitação do débito alimentar em atraso,
conforme determinado no ofício de fl. 107. Int. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV DANIELA CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º