TJSP 03/05/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
1844
DA AGRICULTURA CNA X JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO - Fls. 222 - Proc. n. 589/00 Vistos. Fls. 221: Esclareça a
exequente quanto a satisfação total do débito. Após, retornem conclusos. Int. Nhand., data supra. - ADV APARECIDA DONIZETTE
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91877 - ADV MARIO JOSE FERREIRA DE SOUZA LEAL OAB/SP 100555 - ADV JOAO ANTONIO
BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
383.01.2000.002291-0/000000-000 - nº ordem 1840/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - O.
G. B. X E. D. M. B. R. E OUTROS - Aguardando extração de cópias para instruir o ofício ao imesc - (por parte do autor) - ADV
DORIVAL SCANTAMBURLO OAB/SP 59245 - ADV JOSE CARLOS CARDOSO DE ANDRADE OAB/SP 59299 - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627
383.01.2001.000237-1/000000-000 - nº ordem 516/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - DEBORA JANE CAVALARI
FACINCANI ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 83 - Proc. nº 516/2001 Cite-se nos termos do art. 730 do
CPC. Int. Nhandeara, data supra. (aguardando diligência do Oficial de Justiça - R$ 12,12) - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA
OAB/SP 37090 - ADV CIRO ALEXANDRE SOUBHIA OAB/SP 172085 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2001.000773-8/000000-000 - nº ordem 849/2001 - Procedimento Sumário - VALDOMIRO ANDRETA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 162 - CONCLUSÃO Aos 27 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ Proc. N. 849/01 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem como a certidão de fls. 158, JULGO
EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n. 849/01 Of. Judicial, movida por
VALDOMIRO ANDRETA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), feito n. 849/01 - Of. Judicial, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações, comunicações de estilo e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 27 de abril de 2011. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito
- ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2002.000376-6/000000-000 - nº ordem 540/2002 - Declaratória (em geral) - LOURENCO LUIZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Proc. n. 540/02 Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Int. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP
137095
383.01.2002.000803-5/000000-000 - nº ordem 816/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO ANTONIO RAO X
ESPOLIO DE JOAO BERTOLDI - Fls. 222 - Proc. n. 816/02 Vistos. Fls. 220: Defiro. Feito o depósito das diligências do oficial de
justiça, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento do executado.
Int. Nhand., data supra. - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV MILTON GODOY OAB/SP 187984 - ADV
CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
383.01.2002.001577-3/000000-000 - nº ordem 1249/2002 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X
ANTONIO ROBERTO CLEMENTE - PJ E OUTROS - Fls. 125 - Proc. n. 1249/02 Vistos. Fls. 124: Defiro a penhora, via BacenJud, mediante apresentação de comprovante de recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Provimento nº 1864/11 do CSM.
Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2003.001008-6/000000-000 - nº ordem 979/2003 - Declaratória (em geral) - JAIME JOSE DOS SANTOS X BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO SA - Fls. 244 - Proc. n. 979/03 Vistos. Melhor analisando os autos verifico que o autor é beneficiado
pela justiça gratuita, conforme despacho de fls. 21. Portanto, nos termos da Deliberação n. 92, de 29 de agosto de 2008, do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo os honorários ao sr. perito em R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois
reais) classe “1”. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva do valor acima fixado. Proceda a serventia a
anotação dos nomes dos Drs. Advogados mencionados no último parágrafo de 243. Após a disponibilização do valor, intime-se
o sr. perito para designação de data para início dos trabalhos. Int. Nhand., data supra. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA
OAB/SP 33890 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2004.001827-5/000000-000 - nº ordem 399/2004 - Ação Monitória - SILAS VELINI X IDEAN CRISTIANO DA SILVA
- Fls. 125 - Proc. n. 399/04 Vistos. Antes da análise do pedido de fls. 124 e considerando a relação de bens de fls. 119verso,
indique o exequente os bens passíveis de penhora. Após, conclusos Int. - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278 - ADV
ALCEU RANGEL OAB/SP 75249
383.01.2004.001169-3/000000-000 - nº ordem 1100/2004 - Indenização (Ordinária) - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTAO
VIDIGAL X EDSON ROGERIO GONCALVES NUNES E OUTROS - Aguardando retirada das guias de levantamento - ADV
ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849 - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2005.001262-7/000000-000 - nº ordem 29/2005 - Procedimento Sumário - JOAO CARNEIRO E OUTROS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 155 - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NHANDEARA-SP PROCESSO
Nº 29/05 VARA ÚNICA DA COMARCA DE NHANDEARA-SP. VISTOS. MARIA DO ROSÁRIO GOUVEIA CARNEIRO, JOÃO
CARLOS CARNEIRO, JOANA APARECIDA CARNEIRO, JOSÉ APARECIDO CARNEIRO, EDSON APARECIDO CARNEIRO,
LEONORA PERPETUA CARNEIRO, ROSALINA CARNEIRO e ROSA MARIA CARNEIRO, já qualificados nos autos, pleiteiam
suas habilitações em face da morte do autor João Carneiro. O Instituto-requerido manifestou-se favorável ao pedido de
habilitação(f1s. 153). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação é procedente. Comprovado pelo documento
de fls. 105, o falecimento do autor João Carneiro, necessária a habilitação dos herdeiros para o regular prosseguimento do
feito. Outrossim, o requerido manifestou favorável à habilitação dos herdeiros. Diante da singeleza da questão, desnecessárias
maiores considerações. Posto isso, nos termos do artigo 1060, inciso I do Código de Processo Civil, DEFIRO a HABILITAÇÃO
dos herdeiros MARIA DO ROSÁRIO GOUVEIA CARNEIRO, JOÃO CARLOS CARNEIRO, JOANA APARECIDA CARNEIRO,
JOSÉ APARECIDO CARNEIRO, EDSON APARECIDO CARNEIRO, LEONORA PERPETUA CARNEIRO, ROSALINA CARNEIRO
e ROSA MARIA CARNEIRO. Proceda-se o cartório as anotações necessárias. Após, manifestem-se os habilitantes em termos de
prosseguimento. Int. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º