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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 - Página 1925

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TJSP 03/05/2011 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 944

1925

nº 11.232/2005, esta Magistrada segue o entendimento de que em caso de condenação de quantia certa, como é o caso dos
presentes autos, o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, é contado a partir da data do
trânsito em julgado da sentença, prescindindo de prévia intimação da parte, uma vez que o requerido não efetuou o pagamento
da quantia fixada na sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, determino que o credor apresente em
dez dias, novo demonstrativo do valor do débito atualizado, com a incidência da referida multa. Com o atendimento, voltem
conclusos para acesso ao bacenjud, conforme requerido as fls. 173/174. Intimem-se. (mandado de cancelamento de registros
das averbações de alienações e dos registros das penhoras expedido em 11/04/2011). - ADV ROSANA FATIMA DE CASTRO
OAB/SP 113389 - ADV RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST OAB/SP 119574 - ADV EDISON MAGNANI OAB/SP 63899
5) 400.01.1999.001835-2/000000-000 - nº ordem 42/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MASSA FALIDA DE BANCO
CREFISUL S A X DAIR PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 222 - VISTOS. Não é lícita a expedição de certidão de
objeto e pé sem a assinatura do escrivão diretor, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de certidão conforme requerido
as fls. 221. Faculto ao requerente o recolhimento da despesa postal e fornecimento de endereço para envio da certidão de
objeto e pé, via postal, pela Serventia Judicial. Intimem-se. - ADV CHRISTIANI APARECIDA CAVANI OAB/SP 133720 - ADV
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037 - ADV PEDRO VICENTE
LEON OAB/MT 2249
6) 400.01.2000.004117-4/000000-000 - nº ordem 1694/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO X FRANCISCO LAZARO - Fls. 187 - VISTOS. Esta magistrada ainda não se encontra cadastrada junto ao sistema
RENAJUD, motivo pelo qual não há como proceder ao cadastramento pelo sistema on line. Oficie-se à CIRETRAN local
solicitando informações a respeito da existência de veículo registrado em nome do executado. Com a resposta, intime-se o
exeqüente para manifestação. Intimem-se. (ofício expedido em 12/04/2011). - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
- ADV VANDERLEI CANDIDO OAB/SP 99103
7) 400.01.2001.001495-5/000001-000 - nº ordem 731/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) Cumprimento de Título Executivo Judicial - Y. D. L. B. E OUTROS X A. D. S. - Fls. 288 - Tendo em vista a petição de fls. 287,
aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. Int. - ADV PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN OAB/SP 244841 - ADV
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
8) 400.01.2001.002586-4/000001-000 - nº ordem 1082/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CARLOS HUMBERTO MENDES DE CARVALHO E OUTROS X O & C PRODUTOS DE BORRACHA LTDA E
OUTROS - Os autos aguardam a manifestação do autor quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco(05) dias, sob as
penas da lei. - ADV FABIANO LAMANA OAB/SP 119924
9) 400.01.2001.004958-8/000001-000 - nº ordem 1892/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JOSE
ALISON X VOTUAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Fls. 45 - Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086 - ADV ROMUALDO CASTELHONE OAB/SP
121522
10) 400.01.2002.001526-9/000003-000 - nº ordem 563/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- Execução de Honorários Advocatícios - D. Q. D. S. B. X L. B. S. - Fls. 63 - Vistos. Na norma processual vigente, art. 649, a
exceção à impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, etc., restringe-se à constrição para pagamento de
prestação alimentícia(grifei). De maneira que indefiro a penhora pretendida pela exequente. Defiro o desentranhamento do
mandado de fls. 55/56 para que seja procedida a constatação dos bens pertencentes ao devedor, que guarnecem a residência
que serve de sua moradia, bem como sua intimação para indicar, no prazo de 5(cinco) dias, quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora, sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da Justiça. Não é crível que o executado,
sendo vereador, não possua nenhum bem de sua propriedade, mesmo residindo na forma certificada pelo sr. Oficial de Justiça
a fls. 56.. Assim, fica determinado que o mandado somente deixará de ser cumprido, caso o devedor comprove mediante a
apresentação de documento idôneo, que os bens que guarnecem sua residência não lhe pertencem. Diante da resistência
oposta pelo executado, defiro a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar requisitando reforço policial para auxiliar
o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial. Intime(m)-se. (mandado aditado e ofício ao Comando da Pol. Militar
expedidos em 12/04/2011). - ADV DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB/SP 224866 - ADV JESUS HUMBERTO LEVI
OAB/SP 120218 - ADV ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA OAB/SP 264829
11) 400.01.2004.000292-7/000001-000 - nº ordem 2182/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - FERNANDO LUIZ BACHEGA X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Fls. 204 - VISTOS. A
executada foi intimada para pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo exequente para a propositura da
ação, sob pena de penhora, conforme demonstrativo de débito de fls. 172, petição de fls. 179vº e despacho de fls. 198. Ocorre
que, equivocadamente, as fls. 203 a executada recolheu taxa judiciária ao Estado. Assim, intime-se novamente a executada
para pagamento do valor de R$198,64, corrigido na data do efetivo pagamento, em favor da exequente, conforme demonstrativo
de débito de fls. 172 e requerimento de fls. 179vº, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV RICARDO
JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
12) 400.01.2004.001240-7/000000-000 - nº ordem 71/2004 - Procedimento Sumário - MARIA COSMO DA SILVA LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 228 - VISTOS. Tendo em vista que o presente feito encontra-se
extinto com decisão definitiva de mérito, RECONSIDERO a decisão de fls. 224 e deixo de receber o recurso oferecido pelo autor
as fls. 213/223. Arquivem-se os autos conforme já determinado as fls. 211. Intimem-se. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA
OAB/SP 134910
13) 400.01.2005.000201-0/000001-000 - nº ordem 259/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL X HELIO VICENTIN - Fls. 199 - Os autos aguardam
providenciar o recolhimento da cond. Oficial de Justiça, no valor de R$12,12, bem como uma cópia do débito atualizado (fls.198)
para posterior expedição do mandado de intimação. - ADV LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/
SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV NATALIA CREPALDI DE ANDRADE OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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