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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 - Página 2017

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TJSP 03/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 944

2017

OLIVEIRA OAB/SP 263912 - ADV JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 175292
405.01.2010.005440-9/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X IGOR DE OLIVEIRA ROQUE - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao Bacen no tocante à vinda do atual endereço
da ré mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do Comunicado
170/11 publicado no DOE em 26 de abril de 2011. Prazo: 05 dias. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao IIRGD vez que tais
diligências cabe à parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo do seu pedido. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV MARCOS WANDER DE
AZEVEDO OAB/SP 189029 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.010476-5/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Indenização (Ordinária) - MARILISA ALEIXO X WILSON SOARES
CALIXTO - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao Bacen no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do réu
mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 (para cada réu) a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do
Comunicado 170/11 publicado no DOE em 26 de abril de 2011. Prazo: 05 dias. Nada vindo, ao arquivo - ADV MARILISA ALEIXO
OAB/SP 92469
405.01.2010.011032-7/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON ALVES DE SOUZA
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 63: comprove-se documentalmente, em 05 dias. Int. - ADV EDGAR NAGY OAB/SP 263851 ADV EDSON BISERRA DA CRUZ OAB/SP 264898 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
405.01.2010.012780-7/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X EMANUEL MESSIAS CANDIDO LOPES - (recolha a exequente diligencia do sr. Oficial de Justiça no valor
de R$12,04 para expedição do mandado) - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150 - ADV VAGNER
CARLOS DE AZEVEDO OAB/SP 196380
405.01.2010.014050-5/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) e
junto ao BACEN no tocante à vinda do atual endereço do réu mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00, por pesquisa,
a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03 de março de 2011.
Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.014872-4/000000-000 - nº ordem 606/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.020094-5/000000-000
- nº ordem 851/2010) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - BIMBO DO
BRASIL LTDA X DIEGO MADUREIRA PEREIRA E OUTROS - Fls. 275/276: expeça-se mandado para o cumprimento da liminar
concedida às fls. 213 no endereço informado às fls. 273 (dependências da empresa autora), em relação aos bens móveis. No
mais, diga a autora, em 05 dias, acerca do prosseguimento para as devidas citações. . Int. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA
INSTRUINDO-A COM CÓPIAS DE FLS. 16/17) - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA OAB/SP 169288 - ADV BRUNO
TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO OAB/SP 258650
405.01.2010.018442-7/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - GOLDEN FIVE COMERCIAL
DE OCULOS LTDA EPP E OUTROS X REAL BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - CIENCIA
DOS QUESITOS DA RÉ DE FLS. 500/503 - ADV DENISE NUNES FARALLI OAB/SP 104067 - ADV SIMONE HAIDAMUS OAB/
SP 112732 - ADV RICARDO NEGRAO OAB/SP 138723 - ADV TÂNIA MARIA BACHEGA DE SOUZA OAB/SP 190796
405.01.2010.018738-3/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Indenização (Ordinária) - JOELZA LOURENÇO DA COSTA
SANTOS X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls.70: Indefiro o pedido, porquanto o depoimento pessoal não
foi objeto do pedido de fls.63 e tampouco da decisão saneadora de fls.66/67, que restou irrecorrida. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV ROSELI RAMOS BRAZ OAB/SP 140681 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
405.01.2010.018865-0/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Adjudicação Compulsória - LEONARDO BELEZZA X LUIZ PIRES
DE MENEZES E OUTROS - Vistos. LEONARDO BELEZZA ajuizou ação de adjudicação Compulsória de Imóvel contra LUIZ
PIRES DE MENEZES e ANTONIETA BATISTA PIRES DE QUEIROZ alegando que em razão de instrumento particular de
compromisso de venda e compra adquiriu o imóvel situado no Jardim Helena Maria, antigo Sítio Motinga, medindo 16,45 ms de
freNte para a Rua “K”, por 11,20 ms da frente do lado direito de quem da rua olha para o terreno, de modo que foi totalmente
quitado, vez que ficou estipulado que das oito (08) parcelas remanescentes, as 06 últimas, representadas por notas promissórias,
foram emitidas em nome de Liberato Luiz de Torres - as quais foram resgatadas e se encontram acostadas junto à inicial (fls.
48/53)- e as duas primeiras seriam devidas aos réus vendedores, de modo que foram pagas por meio de material de construção,
tais como louças sanitárias, pias de granito para cozinha e material de pintura em geral. Pretende obter título definitivo hábil ao
registro no Cartório Imobiliário. Juntou documentos de fls. 09/55. Os réus foram citados e contestaram às fls. 85/90. Argüiram
preliminar de carência de ação e no mérito, alegaram ausência de quitação da dívida e pleitearam a improcedência da ação.
Réplica às fls. 96/98. A preliminar argüida em sede de contestação se confunde com o mérito e será apreciado quando do
julgamento da demanda. Como ponto controvertido resta saber se houve ou não a alegada quitação conforme alega o autor.
Para solução deste, defiro a produção de prova oral com a oitiva de testemunhas cujo rol deverá ser ofertado em 05 dias, sob
pena de preclusão. O autor já ofertou o seu rol às fls. 101, cuja testemunha comparecerá independente de intimação. Designo
o dia 24 de maio de 2011 às 15:00 horas para realização de audiência de instrução, debates e julgamento. - ADV FLAVIA
PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 166870 - ADV JORGE CARDOSO OAB/ES 1564
405.01.2010.019934-7/000000-000 - nº ordem 845/2010 - Acidente do Trabalho - DONIZETTE DE JESUS AYUZO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 179/183, estranha a estes autos,
juntando-a nos autos devidos (proc. nº 1345/10). Recebo a apelação de fls. 185/191 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista
à parte contrária para responder. Após, subam os autos à Instância Superior com as homenagens de estilo e observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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