TJSP 03/05/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2191
intimando-se as partes. Intimem-se. Sorocaba, 14/01/10). - ADV RODRIGO DINIZ SANTIAGO OAB/SP 210101 - ADV ANA
PAULA GUITTE DINIZ OAB/SP 199303 - ADV FLAVIO CARVALHO PATRICIO OAB/SP 144969
602.01.2006.000416-1/000000-000 - nº ordem 125/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X THALES NASCIMENTO TEIXEIRA - R. Despacho de fls 247: Vistos. Cumprimento de Título Executivo Judicial (cf 240).
Anote-se. Consoante se observa o Aviso de Recebimento da carta intimatória (fls 241v) não foi recebida pelo devedor, pelo que
não há que se cogitar de intimação válida. Assim sendo, adiantadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado
de intimação , nos termos do despacho de fls 240. Int. Int. Sorocaba, 28/03/11. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV FÁBIO HADDAD DE LIMA OAB/SP 174236
602.01.2006.010772-2/000000-000 - nº ordem 465/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VILAR EMPREENDIMENTOS
LTDA X ANA MARIA RODRIGUES PAPELARIA ME E OUTROS - Autos em Cartório aos 04/02/11 (desarquivado). - ADV MARIA
JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456 - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2006.010772-2/000000-000 - nº ordem 465/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VILAR EMPREENDIMENTOS
LTDA X ANA MARIA RODRIGUES PAPELARIA ME E OUTROS - Processo nº 465/2006 Vistos etc. Tendo em vista a
satisfação do débito noticiada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO requerido por VILAR
EMPREENDIMENTOS LTDA contra ANA MARIA RODRIGUES PAPELARIA ME, nos termos do art. 794, inciso I e II, do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA e SCPC, nos termos da petição de fls. 36 dos autos. Transitado em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sorocaba, 22/02/2011. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito Ciência das respostas
do oficios juntados às fls 41/48 (SCPC e Associação Comercial Sorocaba). - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP
68456 - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2006.011968-0/000000-000 - nº ordem 531/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA CARDOSO DOS
SANTOS X JOÃO RESENDE SOBRINHO - R. Despacho de fls 151: Vistos. Manifeste-se a Curadora Especial (cf 104). Após,
conclusos para extinção. Int. Sorocaba, 30/03/11. - ADV ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 232585 ADV MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA OAB/SP 101703
602.01.2006.014567-5/000000-000 - nº ordem 809/2006 - Indenização (Ordinária) - LUIZ CARLOS BATISTA X MARLI
RODRIGUES CASTRO DOS SANTOS E OUTROS - VISTOS. LUIZ CARLOS BATISTA ajuizou a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO contra MARLI RODRIGUES CASTRO DOS SANTOS e TRANSPORTES NAVI LTDA querendo receber, das
requeridas, indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trânsito ocorrido em 11 de dezembro de
1993. Autor representado (fls. 56); inicial instruída com documentos (fls. 25/47). Contestações a fls. 59/71 (corré MARLI) e a
fls. 153/156 (corré NAVI LTDA), a primeira delas com preliminar de prescrição. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR.
Fulminada, pela prescrição, a pretensão do requerente. Pois bem, o acidente ocorreu em 11 de dezembro de 1993, na vigência
do Código Civil de 1916, que estabelecia, para a hipótese, prazo prescricional de 20 (vinte) anos. Sobreveio o Código Civil de
2002, que reduziu este prazo para 3 (três) anos (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V) e fixou regra de transição (artigo 2.028),
estabelecendo que, se até a data da vigência do novo diploma, janeiro de 2003, não tivesse corrido mais da metade do prazo
“antigo” (lembre-se, 20 anos), a prescrição seria computada pelo “novo” prazo, a partir da vigência do CC/2002: “Serão os da
lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais
da metade do tempo estabelecido na lei revogada”. Foi exatamente isso que ocorreu. Até janeiro de 2003 ainda não havia
transcorrido mais da metade (10 anos) dos 20 anos (iniciados em dezembro de 1993), de sorte que a pretensão do autor ficou
sujeita ao novo prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC/2002. Prazo que teve
início em 11 de janeiro de 2003, quando o novel diploma passou a vigorar. Resumo da ópera: o autor tinha até 11 de janeiro de
2006 para ajuizar a ação. Só o fez, todavia, em abril de 2006. Daí porque operada a prescrição. Reconhecimento da prescrição,
nos termos da fundamentação supra: é como se decide. ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Reconhecida a prescrição, julgo
EXTINTO este processo, em que são partes LUIZ CARLOS BATISTA (autor) e MARLI RODRIGUES CASTRO DOS SANTOS e
TRANSPORTES NAVI LTDA (rés) com julgamento do mérito, com esteio no artigo 269, inciso IV, do CPC. O autor, beneficiário
da gratuidade, está isento de custas e despesas processuais; mas, sucumbente, arcará com o pagamento de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), honorária fixada na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, exigível caso se demonstre ter, o autor,
perdido a condição de necessitado e que deverá ser rateada entre os patronos das requeridas. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários da Curadora Especial da corré NAVI LTDA (provisão a fls. 149), desde já arbitrados em R$
341,00, nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I.C. Sorocaba, 28 de março de 2011 MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito
Ciência da certidão da serventia datada de 12/01/11, às fls 164(em cumprimento ao r. despacho de fls 163, desapensei os autos
de nº 1145/00). - ADV CESAR AUGUSTO GERMANO OAB/SP 138489 - ADV CARLOS ALBERTO DE LIMA ROCCO JUNIOR
OAB/SP 217683 - ADV MARIO ANTONIO BELLINI OAB/SP 77921 - ADV MOACIR PASSADOR JUNIOR OAB/SP 80445 - ADV
ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA OAB/SP 156063
602.01.2006.020332-6/000000-000 - nº ordem 887/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JUCIMARA MARIA DE ALMEIDA
- R. Despacho de fls 118: Manifeste-se o procurador da requerente em termos de prosseguimento dos presentes autos. Nada
sendo requerido, intime-se a dar andamento aos autos em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Sorocaba,
17/03/11. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
602.01.2006.020502-4/000000-000 - nº ordem 913/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ACIDENTARIA JURANDIR QUERINO XAVIER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - R. Despacho de fls 165: Vistos etc. Fls 164:
diga a autarquia federal. Após, conclusos. Int. Sorocaba, 01/03/11. - ADV VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS OAB/SP 134142
- ADV CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO OAB/SP 172203
602.01.2006.020502-4/000000-000 - nº ordem 913/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO ACIDENTARIA JURANDIR QUERINO XAVIER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos (Processo nº 913/06) HOMOLOGO,
para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da ação formulada a fls. 164, com parecer favorável da
autarquia federal (cf. 166), destes autos de AÇÃO ACIDENTÁRIA, ajuizado por JURANDIR QUERINO XAVIER contra INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo nº 913/06, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos
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