TJSP 04/05/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1323
- ADV FERNANDA DE MATTOS VAZ OAB/SP 267020 - ADV ANA CAROLINA ALMEIDA OAB/SP 271344 - ADV RICARDO
PHILIPPE SIMEL VELLARDO OAB/SP 271085 - ADV JUBER THOMAZ CORREA DA COSTA OAB/SP 276900 - ADV GUSTAVO
MANSO IMPARATO OAB/SP 283750 - ADV JULIANEY CRISTINY TIAGO OAB/SP 289191 - ADV ANDRESSA DE ALMEIDA
LEITE E SOUSA OAB/SP 287768 - ADV PRISCILA CALVO GONÇALVES OAB/SP 287659 - ADV VALENTINE DURANT OAB/SP
289582 - ADV PRISCILLA FONA CASTANHEIRO OAB/SP 290888 - ADV CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA OAB/SP 292017
572.01.2009.004351-7/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANGELO DE SOUSA
ESTRELA ME X CONCEIÇAO APARECIDA RUFINO - Ante a certidão supra, suspendo o andamento dos presentes autos até
final solução dos Embargos de Terceiro. (embargos de terceiro n. 445/2011 interposto em 26/04 por DONIZETE MESSIAS
RUFINO DA SILVA contra JOSÉ ANGELO DE SOUSA ESTRELA ME) - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004352-0/000000-000 - nº ordem 1855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE JUNQUEIRA ME
X CARLA CRISTINA MOTA BASSETO - Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre relação de bens de fls.50vº. Int. - ADV ÉRICA
FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004422-3/000000-000 - nº ordem 1910/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - COMERCIO DE
OCULOS VANIA LTDA ME X CAMILA DOS SANTOS - Informe o autor o atual endereço do requerido. - ADV ÉRICA FERNANDA
CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004451-1/000000-000 - nº ordem 1926/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO ALVES DE ARAUJO
ME X MARLENE DONIZETE CASSIMIRO PEREIRA - Sentença nº 1386/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 207 às Fls.
163: Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. - ADV ANTÔNIO ITAMAR ZEFER OAB/SP 249205 - ADV KARLA STHEFANIA BONATO ZEFER OAB/SP 288785
572.01.2009.004545-3/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X EFIGENIA DA SILVA GARCIA - Sentença nº 1388/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 207 às Fls. 165:
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso, eventualmente, o
acordo não seja cumprido, poderá o título judicial ser executado, devendo o interessado providenciar as copias que julgar
necessários, haja vista que o presente feito será incinerado, inclusive desentranhar imediatamente os títulos que instruíram a
inicial. Fica, outrossim, ADVERTIDO de que tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao
Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços
de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, o transito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB
OAB/SP 254526
572.01.2009.004546-6/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X JUVENTINA TEREZA DA SILVA - Manifste, o autor sobre a relação de bens de fls. 82v. - ADV DELCIDIO
MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI
JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004546-6/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X JUVENTINA TEREZA DA SILVA - Manifeste-se o exequente sobre a relação de bens de fls.82v/83 - ADV
DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA
BENEDETI JACOB OAB/SP 254526
572.01.2009.004882-3/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERCILIA DE
OLIVEIRA LEONEL X MARCIO CESAR LEONELLO MARTINS - Vistos. Indefiro o pedido retro, tendo em vista não haver previsão
legal. Int. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV JOSE CARLOS HADAD DE LIMA OAB/SP 94998
- ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382
572.01.2009.004947-7/000000-000 - nº ordem 2083/2009 - Declaratória (em geral) - EDSON LEONEL PEREIRA X BANCO
SANTANDER S/A - Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
572.01.2009.004986-9/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X FATIMA REGINA LEMES - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento - ADV DELCIDIO MALVESTE
JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/
SP 254526 - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739
572.01.2009.005201-0/000000-000 - nº ordem 2201/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA DOS REIS SAO JOAQUIM DA BARRA ME X ANA PAULA DOS SANTOS DA SILVA - Sentença nº 1407/2011
registrada em 29/04/2011 no livro nº 207 às Fls. 184: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Caso, eventualmente, o acordo não seja cumprido, poderá o título judicial ser executado,
devendo o interessado providenciar as copias que julgar necessários, haja vista que o presente feito será incinerado, inclusive
desentranhar imediatamente os títulos que instruíram a inicial. Fica, outrossim, ADVERTIDO de que tendo havido protesto de
títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica
sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais
despesas decorrentes. Após, o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIANA VENTUROSO GONGORA
BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 279629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º