TJSP 04/05/2011 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1617
SP 182660 - ADV CAMILA CIBELE MARTIN OAB/SP 275844
362.01.2009.000070-2/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELY MARIANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 159 - 1 - Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o
grau de especialização do Sr. Perito, arbitro seus honorários no valor máximo da Tabela II, da Resolução 541 de 18/01/2007,
do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório, com urgência. 2 - Para avaliação psiquiátrica, nomeio perito o
Dr. LUCIANO VIANELLI RIBEIRO (R. Dr. Riachuelo, 465 - Sala 02, Bosque - Campinas/SP - CEP 13 015 320 ). Intime-o da
nomeação, bem como para que designe data para realização da perícia. 3 - As partes poderão ofertar quesitos e assistente
técnico, no prazo legal. 4 - Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI
OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP
156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO
OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.000901-0/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S A X PIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTO - Fls. 162 - 1 - Defiro o pedido retro, expedindo-se os
ofícios. 2 - Int. (Retirar os ofícios expedidos nos autos - Serasa - SCPC - Claro e Oi, no prazo de cinco (05) dias, comprovandose o protocolo nos dez (10) dias subsequentes a sua retirada) - ADV ANDRE DE ALMEIDA OAB/MG 74489 - ADV EDUARDO
SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049
362.01.2009.001139-2/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F. A.
D. M. P. X C. T. E OUTROS - Posto isto, julgo procedente a ação proposta e o faço para excluir a maternidade de F A e M P e
atribuir a O A A a maternidade de C T . Proceda o cartório a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
da Comarca de Mogi Guaçu. Sem custas ou honorários advocatícios ante a gratuidade processual. Arbitro os honorários dos
advogados nomeados a autora e ao requerido Carlos, no teto da tabela do convênio PGE/OAB. Para o Advogado nomeado a
requerida Olga arbitro honorários em 60% da mesma tabela. Expeçam-se certidões. Registre-se. Cumpra-se”. - ADV LUCIANE
BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV NAIR APARECIDA CORREIA OAB/SP 116861 - ADV ADILSON SULATO CAPRA
OAB/SP 202038
362.01.2009.001374-2/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ALBERTO ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo nº: 190/09 - Previdenciária Consoante dispõe o artigo 423 do
Código de Processo Civil, o profissional indicado não é obrigado a aceitar o encargo. Ocorre que ao assentir, assume os
deveres previstos em lei, notadamente às disposições dos artigos 14, 146 e 422, todos do Código de Processo Civil. O exame
no autor foi realizado em dezembro de 2009, portanto, há mais de um ano e, não obstante as seguidas intimações para a
apresentação do laudo, o Sr. Wanderley Rondini Filho não cumpriu o seu dever legal. Como dito acima, as partes e o juízo estão
no aguardo por quase um ano. O periciando, em busca de benefício previdenciário, deslocou-se até a cidade de Campinas para
ser examinado. Diante de tais fatos, de rigor a aplicação do disposto no artigo 424, inciso II e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina para as providências atinentes, com cópias da decisão de fls. 91/93,
da intimação do profissional e também da presente. Imponho ao Sr. Wanderley Rondini Filho multa no valor de R$200,00, em
favor da Fazenda do Estado. Intime-o, pelo correio com cópia da presente, para proceder ao recolhimento no prazo de dez dias.
Decorridos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Nomeio em substituição o Dr. FAUSTO GILBERTO LAURITO.
Intime-o da nomeação, bem como para designação de perícia, instruindo o ofício com as principais peças dos autos. Int. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA
DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE
SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.001466-9/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOANA DE ALMEIDA
IAROCHINSKI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114 - V i s t o s. 1 - Diante da satisfação do débito,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. 2 - Expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias depositadas, com prazo de validade
de noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas. 3 - Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 4 - P.R.I. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV ELIANA COELHO OAB/
SP 281788
362.01.2009.001473-4/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Execução de Alimentos - T. V. M. X R. C. C. - Processo nº 210/2009
- o Dr. Marcelo Vieira, M.M. Juiz de Direito, comigo escrevente-técnico estenotipista adiante assinado, foi aberta a audiência de
conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertas, com as formalidades legais, apregoadas as partes,
compareceu a DD. Promotora de Justiça, Drª Carolina Carvalho Ferreira Alves Nassa, a representante legal da exequente,
Srª Gizele Bianca Maciel, acompanhada pelo Advogado, Dr. Michell Willian Lopes. Não compareceu o executado e nem seu
Advogado. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Conforme bem salientado pelo órgão do Ministério Público em sua manifestação de
fls. 116, a justificativa não pode ser acolhida. O executado pugnou pela realização do presente ato, foi devidamente intimado na
pessoa de seu Advogado constituído, e não compareceu. Considero tal conduta como ato atentatório a dignidade da Justiça, nos
termos do artigo 600, inciso II do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 601 da citada Lei, aplico ao executado
multa de 20% sobre o valor atualizado do débito ainda não solvido nesta data. Pelo descumprimento inescusável da obrigação
alimentar, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, decreto a prisão por sessenta dias. Expeça-se mandado de prisão
e publique-se a presente”. Saem os presentes intimados. - ADV MICHELL WILLIAN LOPES OAB/SP 186584 - ADV JOSE
HORTENCIO FRANCISCHINI OAB/SP 69577 - ADV MICHELL WILLIAN LOPES OAB/SP 186584
362.01.2009.002110-6/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSANGELA APARECIDA CANDINI X
SUPERMERCADOS BIG BOM LTDA - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, mais duas cópias da diligência do oficial de
justiça (via amarela) juntada a fls. 204, bem como o recolhimento da diferença/complemento de dois reais (R$02,00) da referida
diligência. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º