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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - Página 1844

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TJSP 04/05/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 945

1844

334.01.2010.000511-5/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FEBOLI & CHAVES LT - ME X ROMILDO LORENCET - Fls. 48 - Vistos. Junte-se aos autos demonstrativo do resultado da
tentativa de penhora “on line”. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do (a)
executado (a), indique o exeqüente bens passíveis de constrição judicial no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000512-8/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ROSIMEIRE CANUTO DA SILVEIRA OLIVEIRA - ME X VALÉRIA DE LURDES SILVA - Fls. 43 - HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes e noticiado a fls. 41/42 para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei
9099/95. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento
do acordo, será entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente extinto. Aguardem-se o cumprimento do
acordo. Por outro lado, nesta data protocolizei ordem de transferência do valor bloqueado de R$. 100,00, conforme planilha
anexa, convertendo-se em penhora, ficando liberado R$. 62,66 conforme acordado acima entre as partes. P.R.I. - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000535-3/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SÉRGIO JOSÉ DA SILVA X VALDELEY SOARES TEIXEIRA - Fls. 42 - Vistos. Junte-se aos autos demonstrativo do resultado da
tentativa de penhora “on line”. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do (a)
executado (a), indique o exeqüente bens passíveis de constrição judicial no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
334.01.2010.000564-1/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VICENTE ARGENTINO X SILVANA ROSA SANTOS INDALÉCIO - Fls. 33 - Vistos. Nesta data protocolizei ordem de transferência
dos valores bloqueados, convertendo-se em penhora. Verifica-se que o montante bloqueado, é inferior ao valor do débito
exeqüendo. Assim, determino a intimação do exeqüente para que, no prazo de cinco dias, indique bens do devedor passíveis de
penhora, sob pena de extinção da ação. Int. Macaubal, 27 de abril de 2011. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000680-2/000000-000 nº ordem 210/2010 AÇÃO DE COBRANÇA APARICIO PRESTES LIMA X HIRAN
MONTEZANO “Intime-se para devolução no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, servindo a presente como
mandado. Int.” ADV. MARCUS VINICIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197.859
334.01.2010.000952-0/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- ROSICLER MARIA CESTARO PEIXOTO - ME X ALINE FERNANDES MACHADO - Fls. 35 - Vistos. Junte-se aos autos
demonstrativo do resultado da tentativa de penhora “on line”. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de
ativos financeiros em nome do (a) executado (a), indique o exeqüente bens passíveis de constrição judicial no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000953-3/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - VALDIR
CANOVA - ME X CLEVIS PEREIRA DA SILVA - Fls. 37 - Vistos. Nesta data protocolizei ordem de transferência dos valores
bloqueados, convertendo-se em penhora. Verifica-se que o montante bloqueado, é inferior ao valor do débito exeqüendo. Assim,
determino a intimação do exeqüente para que, no prazo de cinco dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena
de extinção da ação. Int. Macaubal, 27 de abril de 2011. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000988-8/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FEBOLI
& CHAVES LT - ME X WIDISNEY DOUGLAS DE ARAÚJO - Fls. 35 - Vistos. Junte-se aos autos demonstrativo do resultado da
tentativa de penhora “on line”. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do (a)
executado (a), indique o exeqüente bens passíveis de constrição judicial no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação
com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.001055-3/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA DE SOUZA X LEANDRO
APARECIDO CASTELÃO - Proc. nº 317/2010 Manifeste-se o Exeqüente o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Int.
- ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.001068-5/000000-000 - nº ordem 319/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ELZA
HONORATO DA SILVA FRANCISCO-ME X ARIOSVALDO MORAIS TEIXEIRA - Proc. nº 319/2010 Manifeste-se a Autora sobre
a certidão de fls. 29. Int. - ADV JOÃO PAULO GABRIEL DE SOUZA OAB/SP 274639 - ADV OSMANIR MOREIRA DE SOUZA
OAB/SP 284267
334.01.2010.001634-0/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BENEDITO MACHADO FILHO - ME X MARCIO RAMOM PEREZ - Proc. nº 445/2010 Manifeste-se o Autor o que de direito,
visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.001639-4/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ DONIZETTI FEBOLI
JUNIOR X ILSON RAMOM PERES - Fls. 17 - Vistos. Junte-se aos autos demonstrativo do resultado da tentativa de penhora “on
line”. Nesta data procedi a liberação da quantia bloqueada, uma vez que ínfima em relação ao valor do débito. Tendo em vista
o resultado negativo da tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do (a) executado (a), indique o exeqüente bens
passíveis de constrição judicial no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no art. 53, § 4º da Lei
9.099/95. Int. Macaubal, 27 de abril de 2011. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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