TJSP 04/05/2011 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2040
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e
produzir-se-á prova oral. . 4-A representante do autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Fixo os alimentos provisórios em 30%
dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS), no caso do réu vir a trabalhar sem
registro ou ficar desempregado, deverá passar a pagar alimentos provisórios no valor equivalente a 1,5 ( UM E MEIO) salário
mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo 6-Oficie-se
à empregadora para os descontos, indagando-se os rendimentos do alimentante, nos últimos 3 meses. 7-Defiro a expedição
de ofício para abertura de conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o
cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 26 de abril de 2011. Juiz de Direito - ADV ADRIANA CALVO
SILVA PINTO OAB/SP 171779
405.01.2011.016385-2/000000-000 - nº ordem 1257/2011 - Precatória Inquiritória - ROSELI GALDAN RAFALDINI X RUBENS
RAFALDINI - Processo nº 1257/2011. 1-Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando as cópias necessárias para cumprimento da
carta precatória. MAURÍCIO FOSSEN Juiz Titular - ADV VANEZA CERQUEIRA HELOANY OAB/SP 186834 - ADV NEWTON VAZ
OAB/SP 47945
405.01.1997.030610-1/000000-000 - nº ordem 1264/2011 - Separação Consensual - E. N. L. G. E OUTROS - Fls. 60 - Fls.
40/41: A exoneração de alimentos, deverá ser objeto de ação autônoma. P. e int. - ADV NORMA QUINTINO OAB/SP 100901
405.01.1996.000513-8/000000-000 - nº ordem 1267/2011 - Inventário - DALVA DE PADUA AMARAL E OUTROS X NICE DE
PADUA AMARAL - Fls.173: aguarde-se em cartório, pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV ANIELLO CARLOS REGA OAB/SP 133262 - ADV WALDEMAR JOSE DA SILVA OAB/SP 72749
405.01.2011.016523-4/000000-000 - nº ordem 1277/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. B. X W. O. B. Processo nº 1277/2011. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 28 de junho de 2011,ás 16:50 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. . 4-A representante do autor deverá ser intimada por carta AR. 5-Fixo os alimentos provisórios em
30% dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário
(na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS), no caso do réu vir a trabalhar sem
registro ou ficar desempregado, deverá passar a pagar alimentos provisórios no valor equivalente a 75% do salário mínimo,
devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente
a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo 6-Oficie-se á empregadora
para os descontos, indagando-se os rendimentos do alimentante, nos últimos 3 meses. 7-Defiro a expedição de ofício para
abertura de conta corrente, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se
ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 26 de abril de 2011. Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR
OAB/SP 244101
405.01.2011.016531-2/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Arrolamento - JACIRA DIAS DINIZ E OUTROS X SIRO DINIZ Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nomeio Jacira Dias Diniz inventariante dos bens deixados por Siro Diniz.
Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como
previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002. - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942
405.01.2011.016700-8/000000-000 - nº ordem 1281/2011 - Interdição - MARIA CONCEIÇÃO DE SANTANA PROENÇA X
PRISCILA SANTANA DE PROENÇA - Fls. 28 - CONCLUSÃO Em 29 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Mauricio Fossen. Eu, (Maria Luisa Rodrigues),
oficial maior, subscrevi. Processo nº 1281/2011. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a documentação
acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 27 nomeio Maria Conceição de Santana Proença ao cargo de
curadora provisória de sua filha Priscila Santana Proença. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura.
Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 dias,
contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento descrever
o estado de saúde aparente em que encontrou o interditando, consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o mesmo,
tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de
chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda que com o auxílio de terceiros. Oficie-se
ao IMESC para a realização da perícia médica psiquiátrica. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de
interrogatório do(a) interditando(a). Informe a requerente, no prazo de cinco dias, se a interditanda possui bens móveis, imóveis
ou rendimentos. Em caso positivo, juntar referida documentação. Ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 29 de abril de
2011. Juiz de Direito. DATA Em de de 2011, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ARMANDO
FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092
405.01.2011.016779-8/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Alvará - VANDA VANDERLEYA ESTEVES PEREIRA - CONCLUSÃO
Em 2 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco, Dr. MAURÍCIO FOSSEN. Eu........................Rita de Cássia Norbiato, coordenadora subscrevi. Processo nº 2/10 Aditese a inicial, no prazo de dez dias, a fim de incluir no pólo ativo as filhas do falecido, regularizando a representação processual
destas. P. e Int. Osasco, 2 de maio de 2011. Juiz de Direito DATA Em____de___________de 2011 faço o recebimento destes
autos em cartório. Eu__________escrevente, subscrevi. - ADV STELA ESTEVES PEREIRA SCHUNEMANN OAB/SP 238318
405.01.2011.016995-3/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Arrolamento - MARIA DOS ANJOS FERREIRA DOS SANTOS X
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