TJSP 04/05/2011 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2043
ROMÃO OAB/SP 209551
602.01.2009.049470-6/000000-000 - nº ordem 2075/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - LAÍS REGINA ANHAIA X MAKRO ATACADISTA S/A - Fls. 154/164: ciência a respeito da contestação
apresentada pela denunciada. - ADV LUCIANA PEREIRA MACHADO OAB/SP 264538 - ADV ADALBERTO DE JESUS COSTA
OAB/SP 63234 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674
602.01.2010.007238-6/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TATIANE CRISTINA MACHADO ME E OUTROS - Fls. 54: ciência ofício resposta DRF. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP
87696
602.01.2010.017754-1/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EXPANDRA ESTAMPARIA E
MOLAS LTDA X EDSCHA DO BRASIL LTDA - Fls. 164 - Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito. Decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente o exeqüente, no
prazo de 10 (dez) dias, novo cálculo acrescido de multa de 10%, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação,
nos termos do art. 475-J do C.P.C.. Não encontrando o oficial de justiça bens suficientes para penhora, deverá descrever no
mandado os que guarnecem a residência do devedor. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int..
- ADV MARCELLO BACCI DE MELO OAB/SP 139795 - ADV FREDERICO R DE RIBEIRO LOURENÇO OAB/PR 29134
602.01.2010.023481-5/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X MARIA CÉLIA
ARAÚJO SANTANA SOROCABA ME E OUTROS - Fls. 134: ciência ofício resposta DRF. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/
SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2010.023680-1/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA CENCI GUIMARÃES
X LAURA BELLAGUARDA DE CASTRO - Fls. 35: ciência ofício resposta DRF.// Fls. 37/38: ciência ofício resposta CIRETRAN. ADV TULIO CENCI MARINES OAB/SP 209403 - ADV WILSON BARABAN OAB/SP 112566
602.01.2010.028066-0/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULIA CATARINA AIDAR
MAIELLO X FERNANDO CORREIA ANTONELI E OUTROS - Fls. 41: ciência a respeito da certidão negativa do oficial de justiça.
- ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2010.035928-2/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Declaratória (em geral) - MARCOS AUGUSTO GOMES JARDIM
X CLARO S/A - Fls. 59 - Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais as provas que efetivamente
pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a sua pertinência, bem como se há real interesse na realização de
uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331 do C.P.C.. No silêncio, conclusos
para saneador ou sentença, sendo o caso. Int.. - ADV CLAUDIA TERESINHA MOMM PEREIRA OAB/SP 268023
602.01.2010.030230-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Usucapião - LUIS RAFAEL CERQUEIRA FERREIRA E OUTROS
- Aos promoventes - Fls. 134: Certifico e dou fé que, nesta data, verificando os presentes autos constatei que até a presente
data não houve a citação da confrontante CGN CONSTRUTORA LTDA (fls. 101vº). Certifico ainda que o edital foi publicado
apenas uma vez em jornal local (vide Art. 232 - São requisitos da citação por edital: III - a publicação do edital no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. - ADV MARIA CLARA
WANDERLEY OAB/SP 131935 - ADV KAREN ALESSANDRA DE SIMONE OAB/SP 268963 - ADV ANESIO APARECIDO LIMA
OAB/SP 97610 - ADV LILIAN ROSE DE LEMOS SANTOS OAB/SP 77700 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DEA OAB/SP 48635
602.01.2010.030532-4/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Embargos à Execução - JOSÉ SEVERINO DE BARROS X
RAMIRES DIESEL LTDA - Fls. 11 - Fls. 10: a providencia incumbe ao procurador constituído (art. 45 do C.P.C..: “O advogado
poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”). Int.. - ADV JOSE SPARTACO MALZONI OAB/SP 56718
602.01.2010.041482-0/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO - SERGIO SILVESTRE DA SILVA X NOVA TAMBORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - Fls. 27
- Manifeste-se o(a) requerente em termo de prosseguimento, postulando o que de direito: a) não atendida a intimação, isto é,
certificada a inércia da parte requerente após o decurso do prazo de suspensão, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1o, do
CPC, intimando-se pessoalmente a parte requerente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo. Publique-se o presente na Imprensa Oficial, saindo o(a) requerente intimado(a) de todas as fases
acima, sob cominação da sanção processual já indicada (extinção do feito, na inércia). Int.. - ADV EDUARDO DE SANTANA
OAB/SP 201206
602.01.2010.043429-8/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X CAFÉ SÃO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS - Fls. 28: ciência ofício resposta DRF. - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148
602.01.2010.045995-6/000000-000 - nº ordem 2027/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS MORAIS E ESTÉTICOS - TABITA DE MELLO MÁS FERREIRA X BEAUTY & COMPANY SALÃO DE BELEZA E
OUTROS - À requerente: ciência à respeito das contestações apresentadas. - ADV GILBERTO MÁS DE MELLO OAB/SP 176759
- ADV GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211 - ADV MELISSA TONIN OAB/SP 167376 - ADV ANGELO RICARDO
TAVARIS OAB/SP 146681
602.01.2010.047278-6/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MATILDE MIRIAM
MICHELUCCI CUNHA ME X ELTON JOSÉ DA SILVA - Fls. 37 - Fls. 34/36: homologo o acordo celebrado entre as partes e
determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 792 do C.P.C.. Aguarde-se o integral cumprimento, que deverá
ser oportunamente comunicado pelo credor para os devidos fins. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
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