TJSP 04/05/2011 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2403
451.01.2006.009236-2/000000-000 - nº ordem 471/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO JUDICIAL - NILCE
APARECIDA GOMES DA SILVA SERIGATO X IVANA CRISTINA C PATREZE - Vistos. Fls. 430: defiro a expedição do mandado
de registro de penhora e levantamento requeridos. Int. (exeqüente para retirar MLJ nº 243/2011 e mandado de penhora
expedidos) - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270 - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO
LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 - ADV SERGIO
ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2006.016198-5/000000-000 - nº ordem 816/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERCHIMIKA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X CANOINHAS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME E OUTROS - Diga
o exequente sobre resultado do bloqueio Bacen: Gleydson Gonchorovski - R$ 3,62; Roberta dos Santos Machado - R$ 84,68 (Ciência ao exequente: cartas precatórias expedidas) - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
451.01.2007.023850-9/000000-000 - nº ordem 1391/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCELO
ROSENTHAL ADVOGADOS ASSOCIADOS . X LUÍS CARLOS ASSALIN ME - A penhora sobre o faturamento é medida
excepcional, pois compromete a existência do devedor e é de difícil execução. Assim, conforme entendimento predominante, não
obstante a constrição pretendida seja possível e esteja fundada no art. 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só é
de ser ela admitida se não encontrados outros bens passíveis de penhora. Neste sentido, com grifos próprios: “As Turmas que
compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm admitido a penhora sobre faturamento da empresa, desde que, cumuladamente:
a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, b)
haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 678 e 719) e c) o percentual fixado sobre o faturamento
não torne inviável o exercício das atividades empresarial” (STJ-3a T., REsp 782.901, Min. Nancy Andrigui, j . 27.5.08, DJU
20.6.08). No caso, foi tentada apenas a penhora “on line”, não sendo buscados outros bens passíveis de penhora, tais como
automóveis, imóveis ou bens móveis que integram a sociedade devedora. Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora sobre
parcela do faturamento do devedor. Tendo em vista que não houve pagamento voluntário no prazo do art. 475-J do CPC, o que
determinou a prática de novos atos processuais e novos esforços pelo patrono do exeqüente, fixo honorários advocatícios, para
esta fase de cumprimento de sentença, de 10% do valor total do débito. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV
FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956 - ADV FABIO SIGMAR BORTOLETTO OAB/SP 237736
451.01.2008.019066-7/000000-000 - nº ordem 1151/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SEITE ITO , E
OUTROS X SILVANO MOREIRA DIAS , - Vistos. Ante a certidão supra, diga o exeqüente em prosseguimento em 10 dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. (certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da publicação de fls. 330 sem que o exequente
se manifestasse) - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP
170551 - ADV FÁBIO IRINEU GASPARINI OAB/SP 167359 - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
451.01.2008.026888-6/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Declaratória (em geral) - JONAS AUGUSTO RIZZATO PASCHOAL
X CLAUDIOMAR ANTONIO SORIA - Vistos. Ante a certidão supra, regularize-se a representação processual. Fls. 146: defiro
vista dos autos por 10 dias. Int. (certidão: Certifico e dou fé que a procuração não acompanhou a petição de fls. 146 conforme
mencionado.) - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV HERIKA MARTINS BAVIERA OAB/SP 242206
451.01.2008.027003-2/000000-000 - nº ordem 1669/2008 - Acidente do Trabalho - RICARDO ALEXANDRE FAVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 186/187: Manifeste-se o requerido. Expeça-se mandado de
levantamento do valor incontroverso. Int. (autor para retirar MLJ nº 257/2011) - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352
451.01.2009.009842-7/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARMANDO THOMAZIELLO
JUNIOR X PEDRO LUIZ MARQUESI DANTAS - Fls. 81: indefiro, pois a providência compete à parte. Fls. 83, parte final: indefiro,
pois a esposa do executado não é parte. Ademais, não há prova de que a dívida em execução tenha sido contraída em favor da
unidade familiar. (fls. 81: petição do autor requerendo inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito) (fls.
83: petição do autor requerendo seja aceita a penhora dos bens relativo a meação do cônjuge do executado) - ADV LUCIANO
RODRIGO MASSON OAB/SP 236862 - ADV FRANCISCO CARLOS MALOSA JUNIOR OAB/PR 42449
451.01.2009.010999-6/000000-000 - nº ordem 716/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO RENDIMENTO S/A X
RST FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEIS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 177, 1º §: vide fls. 163 e 165.
Para avaliação em dez dias, nomeio Miguel B. Helou Kraide, com salários de R$ 3.000,00, a serem depositados em cinco dias,
autorizado o levantamento apresentado o laudo. Em seguida, não havendo impugnações ao laudo, informe o exequente se tem
interesse no cumprimento do art. 685-A § 1º do CPC. Não havendo interesse, designe a Serventia datas para arrematação,
providenciado o credor certidão atualizada em sendo imóvel para expedição do edital de praça e memória discriminada do débito
até cinco dias antes da arrematação. Int. (fls. 177: petição do exeqüente requerendo expedição de certidão para registro da
penhora) (Fls. 163: certificação de que a certidão de averbação foi expedida) (Fls. 165: cópia da certidão) - ADV JOSE EDUARDO
VUOLO OAB/SP 130580 - ADV ANDRE MENDONCA LUZ OAB/SP 139116 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
OAB/SP 139300 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO OAB/SP 23196 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR OAB/SP 139300
451.01.2009.012776-2/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X MICHEL FREITAS ARRUDA - Para a efetivação da pesquisa, informe o autor a data de nascimento e filiação do réu. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.002794-6/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ADRIANO HENRIQUE NECHBAR GOMES - Vistos. Fls. 79: ciente Fls. 76: defiro Determinei via Internet o Bloqueio do
valor a dívida, via BACEN, cujo protocolo segue anexo. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA OAB/SP 292455
451.01.2010.009287-6/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - W. A. D. O. E OUTROS X I.
S. D. S. E OUTROS - Vistos. Ciente do v. acórdão. Ciência às partes. Aguarde-se como determinado a fls. 1727. Int. (fls. 1727:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º