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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - Página 2431

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TJSP 04/05/2011 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 945

2431

ROSA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Pelo exposto, EXTINGO o processo com
resolução do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC, condenando o autor no reembolso das despesas pro-cessuais corrigidas
do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento, subordinada a cobrança da
sucumbência à prova da perda da condição de necessitado. P. R. I. Vr. singelo R$ 372,00 (09/09), vr. corrigido R$ 408,68 (04/11),
porte de retorno R$ 25,00. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/
SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
451.01.2009.027398-0/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE IBIAPINO MENDONÇA
DE ANDRADE ME X BANCO ITAU SA - 1 - Defiro o desentranhamento dos documentos conforme requerido a fls. 190 pelo
autor. 2 - Efetuado o pagamento espontâneo da condenação, EXTINGO o processo, com base no art. 475-J do CPC. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685 - ADV PETRUCIO
OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685
451.01.2009.028449-5/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X LISTER MANOEL DINIZ - Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Oficie-se ao SERASA para exclusão da restrição. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivemse. P.R.I. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2009.029179-8/000000-000 - nº ordem 1793/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO BONFIGLIO X ANA
PAULA PASSARI FAGGIN BRIGATTI E OUTROS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, conde-nando Ana Paula em
R$ 3.018,09 e José Luiz Alves em R$ 3.776,98, com corre-ção monetária desde dezembro de 2008 e juros de mora da citação,
condenando-os no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em hono-rários advocatícios de 15%
do valor da condenação, condenando-os, ainda, em multa de 1% e indenização de 10%, ambos calculados sobre o valor da
condena-ção, como litigantes de má-fé, por infração ao art. 17, II, do CPC. P. R. I. Vr. singelo R$ 135,90 (12/08), vr. corrigido R$
154,33 (04/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI OAB/SP 126432 - ADV JOAO
ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093 - ADV NATALIA PEDROSO DE OLIVEIRA OAB/SP 195244
451.01.2009.030774-9/000000-000 - nº ordem 1888/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUCARD S/A X
ZENILDA FARIAS DA SILVA - Homologo a desistência da execução, extinguindo-a com base no art. 569 do CPC. Oficie-se ao
SERASA. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Custas finais R$ 87,25 (04/11). ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.032486-5/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Embargos à Execução - ALINE ANTLOGA LOPES X ATEC
COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, condenando a embargante no reembolso
das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da execução, subordinada a
cobrança da sucumbência à prova da perda da condição de necessitada. Tendo em vista não haver notícia de penhora, determino
a expedição de precatória urgente para penhora da caldeira, nomeando-se preposto indicado pela embargada como depositário,
com remoção para que o bem permaneça sob a guarda da embargada, certificando-se o teor desta decisão nos autos principais.
P. R. I. Vr. singelo R$ 200,00 (07/09), vr. corrigido R$ 220,40 (04/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV CARLOS ARY CORREA
OAB/SP 131236 - ADV ANA SIMONE VIANA COTA LIMA OAB/SP 179989 - ADV CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA
OAB/SP 204495
451.01.2009.032486-7/000001-000 - nº ordem 2005/2009 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA X ALINE ANTLOGA LOPES - Pelo exposto, REJEITO a impugnação à
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Vr. singelo R$ 200,00 (07/09), vr. corrigido R$ 220,40 (04/11), porte de retorno R$ 25,00 ADV CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA OAB/SP 204495 - ADV CARLOS ARY CORREA OAB/SP 131236 - ADV ANA
SIMONE VIANA COTA LIMA OAB/SP 179989
451.01.2009.032597-6/000000-000 - nº ordem 2011/2009 - Acidente do Trabalho - ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o
INSS a pagar à autora auxílio-doença, mais abono anual, desde a indevida alta médica, submetendo-a a processo de reabilitação
profissional, convertendo o benefício, após a conclusão da reabilitação, em auxílio-acidente, condenando o réu a pagar as
prestações em atraso com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora, de 0,5% ao mês, desde a citação;
condenando-o, ainda, no reembolso de despesas processuais, corrigidas do desembolso; e em honorários advocatícios, que
fixo em 15% (quinze por cento) do valor das parcelas em atraso até a presente data. Sendo caso de reexame necessário, após
o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. P. R. I.
Vr. singelo R$ 209,43 (11/09), vr. corrigido R$ 229,16 (04/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO
OAB/SP 192658 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592
451.01.2009.032993-3/000000-000 - nº ordem 2043/2009 - Despejo (ordinário) - JOAO DE MODOLO FAULIN X ORIVALDO
LOPES DE OLIVEIRA - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base no artigo 267,VIII,
do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.035644-0/000000-000 - nº ordem 2194/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA DO CARMO CIASCA X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com
base no artigo 794, I, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV IVAN
MARCELO CIASCA OAB/SP 208770 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
451.01.2010.000676-9/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Despejo (ordinário) - HELCIMAR FRANCISCO DA SILVA X THIAGO
CHRISTIANO - Homologo a desistência da execução de sentença, extinguindo-a com base no art. 569 do CPC. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO
VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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