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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 - Página 1570

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TJSP 05/05/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 946

1570

X RENATA CRISTINA RICARDO JOSUÉ - Fls. 27 - HOMOLOGO, para que produza seus regulares e legais efeitos o acordo
noticiado às fls. 24/26 nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pelo prazo necessário ao cumprimento
da avença. Após, deverá a exeqüente informar se o acordo foi inteiramente cumprido, vindo os autos conclusos para extinção
da execução. Outrossim, fica consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do acordo e não havendo manifestação da
exeqüente, presumir-se-á o seu integral cumprimento. Int. - ADV GUSTAVO DA CRUZ OAB/SP 288254
394.01.2010.004919-0/000000-000 - nº ordem 2383/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NORBERTO PIRES X MARISA
OBROWNICK DE OLIVEIRA PROVEZA E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Fls. 37: Homologo a desistência e julgo EXTINTA a
execução em relação aos executados MARISA OBROWNICK DE OLIVEIRA PROVEZA e MARCOS ROBERTO PROVEZA.
Outrossim, requeira o exequente o que direito em termos de prosseguimento, com relação aos demais executados. Int. - ADV
RAQUEL DUARTE MONTEIRO OAB/SP 280975
394.01.2010.004963-2/000000-000 - nº ordem 2402/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C. F. I. S/A
X MILTON MARCOS VIANA - (Manifeste-se a autora, haja vista a certidão do oficial de justiça de fls.37 verso - não encontrou
o bem objeto da presente ação, sendo informado pelo financiado que o veículo foi roubado há sete meses.). - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
394.01.2011.000043-0/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X RAFAEL CARLOS RODRIGUES - Fls. 28 - Vistos. 1. Acolho o aditamento (fls. 24); retifique-se o
valor da causa para R$ 13.916,17. 2. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem com o(a) autor (a). 3. Executada a liminar, cite-se o (a) réu(ré) para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da
dívida pendente, assim entendida as parcelas vencidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 4. Consignese no mandado que o (a) réu(ré), terá o prazo de quinze (15) dias, contado da execução da liminar, para querendo, apresentar
contestação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. 6. Autorizo o arrombamento e o
reforço policial, se necessário. 7. Deve o autor entrar em contato com Oficial de Justiça para acompanhamento das diligências.
8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - Fls. 28vº Recolha a autora a diligência do Oficial de Justiça para posterior cumprimento da r. determinação de fls. 28. - ADV CHERYL
SYLKAE MACIEL ODA OAB/SP 190389 - ADV DANIELA PEREIRA KOBAL OAB/SP 229938
394.01.2011.000373-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A X JORGE LUIS MAGUETAS FERREIRA - (Manifeste-se o requerente, haja vista a certidão do oficial de justiça de fls. 34
verso - deixou de cumprir o mandado por não encontrar o bem indicado ou o financiado, sendo informado nas imediações que o
mesmo mudou para endereço incerto há mais de um ano.). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
394.01.2011.000557-8/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Ação Monitória - AUSTROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X GTEX NIDUSTRIA DE NOVA ODESSA LTDA - Fls. 71 - Fls.69/70: atente-se ao teor do art. 5º e incisos da Lei 11.608/03,
mencionado na determinação de fls. 68. Int. - ADV CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO OAB/SP 194593
394.01.2011.000780-9/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Execução de Alimentos - M. H. D. P. D. S. X A. D. S. C. - Fls.
38 - V I S T O S, etc. Ante a manifestação do Dr. Promotor de Justiça de fls. 37, homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 28/29 e em conseqüência, JULGO EXTINTA, por sentença a presente
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso II c. c. artigo 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Outrossim,
arbitro honorários advocatícios em favor dos procuradores das partes em R$ 356,30, expedindo-se as competentes certidões.
Homologo ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV JULIO CESAR CAMARGO OAB/SP 243649 - ADV ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566
394.01.2011.000875-3/000000-000 - nº ordem 502/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR BANDEIRANTE- ‘’COHAB-BANDEIRANTE’’ X EURIDES LUIS CHAMPAM E OUTROS - (Manifeste-se a requerente,
haja vista a certidão do oficial de justiça de fls. 16 verso - notificou Aliciene Regina Champam e deixou de notificar Eurides Luis
Champam, que reside em endereço incerto na cidade de São Bento - Estado da Paraíba.). - ADV LUIS GUSTAVO RISSATO DE
SOUZA OAB/SP 261686
394.01.2011.000918-4/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X OZENILDE APARECIDA GIUSTI - (Manifeste-se a requerente, haja vista a certidão do oficial de justiça
de fls.26 - não logrou êxito em encontrar o bem mencionado na inicial, verificando que no endereço reside o Sr.João Alves da
Silva que informou não estar na posse do veículo, bem como desconhecer a financiada, Ozenilde Aparecida Giusti.). - ADV ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
394.01.2011.000936-6/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X CARLOS PISSAIA - (Manifeste-se o exequente, haja vista a certidão do oficial de justiça de fls.33 verso
- citou o executado e deixou de proceder a penhora por não encontrar bens, mas apenas os que guarnecem a residência, os
quais descreveu.). - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
394.01.2011.001135-2/000000-000 - nº ordem 615/2011 - Execução de Alimentos - I. A. D. O. X E. A. D. O. - Fls. 08 Regularize a exequente sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de mandato, bem como cópia do título
executivo. Int. - ADV SHIRLEY MIRIAN GAZZETTA OAB/SP 261805
394.01.2011.001149-7/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. S. D. C. E OUTROS
X A. S. D. C. - Manifestem-se os requerentes sobre a certidão de fls. 16vº do Sr. Oficial de Justiça - dirigiu-se ao endereço
declinado na inicial e deixou de citar/intimar o requerido por não encontrá-lo, constatando que no local reside o Sr. Cosmo da
Rocha Ferreira, informando que o requerido foi “convidado “ a deixar o imóvel, tomando rumo ignorado. - ADV ALESSANDRO
RICARDO MAZZONETTO OAB/SP 170707

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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