TJSP 05/05/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 946
1750
644/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.014032-5/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X MIGUEL PEREIRA DA SILVA Fls 121 - Vistos, Em face do
acordo noticiado pela autora às fls. 117 resolvo o mérito da ação movida por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de MIGUEL PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 269 inciso III do CPC. Não
tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA OAB/SP 182770 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012;
ELIZABETH BIZARRO 85.514
2549/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.038678-5/000000-000 - SUMÁRIO EDUARDO SOUSA FERREIRA x INSS Fls.: 89
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - Advs.: CLEONICE DA SILVA
DIAS 138.599
1964/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.028092-2/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOSUE DOS SANTOS
RODRIGUES x CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO fls.: 582 - Em face do trânsito em julgado do Acórdão (certidão de fls.
581), manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação com o
cumprimento da sentença. Nada sendo requerido nesse prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e Int. Advs.:
CIBELE CARVALHO BRAGA 158.044; ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA 61.726
2034/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.048970-0/000000-000 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO - FITO X MARIA ANGELICA DE ARAUJO SCHEFFER E OUTROS - Fls. 173 - Fls. 169/171: correto o procedimento
da escrevente nos termos da certidão de fls. 172, pois a Serventia só poderá expedir certidão se recolhida a taxa respectiva.
Quanto ao reclamo do peticionário basta a certidão de fls. 172 onde está certificado a incorreção da publicação ali referida.
Dê-se ciência ao advogado peticionário de fls. 169/173. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 166. P. e Int. ADV LUCINEA
BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150
1304/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.029803-7/000000-000 - nº ordem 1304/2009 - Despejo por Falta de Pagamento WALLACY WANDAYK AQUINO VIEGAS X PIERINA CESTARI - Fls. 79 - Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista à Defensoria
Pública para requerer o que entender de direito para o cumprimento da sentença, inclusive dizendo se o imóvel ainda continua
ocupado pela ré para fins de execução do despejo. Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se a certidão de honorários
em favor do advogado da ré, nos termos do que decidiu o V. Acórdão (fls. 72, item 3, “b”. Nada sendo requerido pela Defensoria
Pública, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775; ANTONIO
,ARCOS SILVÉRIO 112.153
1794/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.044470-0/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Procedimento Sumário (em geral) FULGET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA - Fls. 160 Providencie o réu o
recolhimento da TAXA DE DESPESAS DE CORREIO para depoimento pessoal no valor de R$ 6,50 e não diligencias - ADV
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES OAB/SP 119757 - ADV WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP
213821; ANTONIO PENTEADO MENDONÇA 54.752
1025/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.029369-8/000000-000 - Ação Monitória - CONSORCIO MORUMBI MOTOR S/C LTDA
X RONALDO RODRIGUES ALVES E OUTROS - Fls. 293 - Vistos. Para evitar futura alegação de nulidade e com o intuito de
efetivar, de maneira pessoal, as intimações devidas, manifeste-se o Consórcio Morumbi acerca da certidão de fls. 292 e informe,
na medida do possível, o paradeiro dos titulares do imóvel para a oportuna intimação pessoal. Int. ADV WAGNER LUIZ DE
ANDRADE OAB/SP 154379; MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA 234.801
53/08 Processo Nº.: 405.01.001146-3/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO BMD S/A x ZILDA
MARIA DOS SANTOS Fls.: 181 - Vistos. Fls. 179/180: defiro. Cite-se por edital com prazo de vinte dias. Int. Advs.: JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS 62.674
665/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.016456-9/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X EDUARDO CASTILHO RIBEIRO RESTAURANTE - ME E OUTROS - Fls. 21 - Autos nº 2011.016456-9 - nº
de Ordem 665/2011. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquemse, ainda, os devedores de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 26 de abril de 2011. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
175/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.004407-6/000000-000 INDENIZAÇÃO AGENILDO JOSE DE FREITAS x LOJAS
RIACHUELO S/A Fls.: 41 - Vistos. Para a audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, designo o dia
07/06/2011, às 14:00horas, a qual deverão comparecer os litigantes independentemente de intimação. Observo às partes que
sua presença à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa. Entretanto, reputar-se-ão intimadas no ato, de
eventual decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 242 do Código de
Processo Civil. Outrossim, despiciendo não se afigura salientar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu artigo
2º, inciso VI, o dever do advogado de “estimular a conciliação entre os litigantes”. Int. Advs.: ELIO GONÇALVES DE MENEZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º