TJSP 06/05/2011 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
1424
CC. COMINATÓRIA - JOÃO QUEIROZ DE MATOS E OUTROS X MARIA LUCIDIA MARTINS DE MELO E OUTROS - Vistos,
Expeça-se mandado de citação, observando-se que o autor juntou as cópias necessárias. No mais, em relação ao pedido de
fls. 71, já decidido às fls. 69, primeiro parágrafo. Int. - ADV TOSCA RITA PREVITERO OAB/SP 279026 - ADV MONICA GARCIA
MARCONDES MARTINS OAB/SP 135895 - ADV EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
219.01.2010.000388-0/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER, CC.
COMINATÓRIA - JOÃO QUEIROZ DE MATOS E OUTROS X MARIA LUCIDIA MARTINS DE MELO E OUTROS - “Providenciem os
autores, o recolhimento da diligência do Sr.Oficial de Justiça, para a citação da requerida Maria Lucidia, bem como manifeste-se
acerca da contestação apresentada.” - ADV TOSCA RITA PREVITERO OAB/SP 279026 - ADV MONICA GARCIA MARCONDES
MARTINS OAB/SP 135895 - ADV EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
219.01.2010.000531-1/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECUPERAÇÃO PERDAS
CADERNETA POUPANÇA-PLANO COLLOR I E II - ERMINIA LOPES DA COSTA HONG X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
98/106 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, e em consequência, condeno o banco-réu à pagar à autora
a diferença entre o que foi creditado na conta de poupança referida na inicial e o que deveria ter sido creditado na época
respectiva referente às atualizações monetárias de 84,32% (março de 1990 CI), 44,80% (abril de 1990 CI), 7,87% (maio de
1990 CI) e 21,87% (fevereiro de 1991 C II) - descontados valores eventualmente já pagos o índice de correção monetária a
ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado
a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros contratuais
remuneratórios (inerentes à modalidade de aplicação em poupança) de 6% ao ano, capitalizados mensalmente desde o referido
marco até o efetivo pagamento, mais juros legais moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação. Sucumbente, condeno o
réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos
reais). - ADV ANDREA APARECIDA MONTEIRO OAB/SP 174964 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
219.01.2010.000542-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOURDES
ARAUJO DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 92/100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado,
e em consequência, condeno o banco-réu a pagar à autora a diferença entre o que foi creditado na conta de poupança referida
na inicial e o que deveria ter sido creditado na época respectiva referente às atualizações monetárias de 84,32% (março de
1990 CI)- descontados valores eventualmente já pagos o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de
Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido
creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros contratuais remuneratórios (inerentes à modalidade de
aplicação em poupança) de 6% ao ano, capitalizados mensalmente desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros
legais moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). - ADV FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA OAB/SP 151974 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
219.01.2010.000776-9/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Regulamentação de Visitas - M. D. S. A. X I. N. D. S. - Ex-Offício:
“As partes deverão falar sobre o laudo de fls.: 85 a 88 da Sra. Assistente Social.” - ADV CRISTIAN FERNANDES OAB/SP
201360 - ADV CLAUDIA GIMENEZ OAB/SP 189938
219.01.2010.000998-0/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Separação (Ordinário) - H. M. F. X P. T. F. P. - EX. OFFÍCIO FLS.
44: “A Autora deverá tomar ciência do ofício de fls. 43 da Receita Federal.” - ADV DIRCEU DIAS CASTILHO OAB/SP 198408
219.01.2010.001067-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Revisional de Alimentos - R. L. C. X W. C. - Vistos. Ante o novo
endereço informado, designo audiência para o dia 07 de julho p.f. às 14:00 h. Cite-se, como determinado às fls. 48. Int. - ADV
CRISTIANO JOUKHADAR OAB/SP 164340 - ADV ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS JOUKHADAR OAB/SP 298284 - ADV
CRISTIANO JOUKHADAR OAB/SP 164340 - ADV ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS JOUKHADAR OAB/SP 298284
219.01.2010.001336-1/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Usucapião - ANÉLIO TEIXEIRA - Ex-Offício de fls. 127: “O autor
deverá recolher a complementação do valor de R$138,40 para publicação do edital, ref. à 1378 caracateres, bem como retirar e
comprovar o encaminhamento da Carta Precatória no prazo de 10 dias.” - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA OAB/SP 33834
- ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS OAB/SP
154891
219.01.2010.001447-2/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO - M. C. F. M. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 41 - Vistos. Abra-se vista
ao M.P. e conclusos para sentença. Int. - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524 - ADV ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573 - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524
219.01.2010.001497-0/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA C. C.
DECLARATÓRIA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO E OUTROS X MUNICIPALIDADE
DE GUARAREMA - Vistos Partes legitimas e bem representadas. Objeto lícito e possível. Dou o feito por Saneado. Fixo como
pontos controvertidos a real destinação do imóvel e a possibilidade de ser tributado pela municipalidade. Defiro a produção de
pericial, requerida pelos autores. Nomeio perito o Sr.Vanessa Damianovichi, o qual deverá estimar seus honorários em 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com o depósito pelos autores,
laudo em 30 (trinta) dia. Int. - ADV MARCELA GONÇALVES FOZ OAB/SP 266827 - ADV ARAN HATCHIKIAN NETO OAB/SP
32223 - ADV CINTIA RENATA LIRA DA SILVA OAB/SP 158641 - ADV FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA OAB/
SP 226563 - ADV GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR OAB/SP 288898
219.01.2010.001525-4/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Arrolamento - ANTONIO IZAIAS DO NASCIMENTO E OUTROS X
HYPOLITO BATISTA DO NASCIMENTO - Fls. 51 - Vistos, Recebo fls. 46 como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, aguardese por quinze dias a comprovação do recolhimento das custas devidas. Int. - ADV RICARDO WIECHMANN OAB/SP 97986
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º