Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 06/05/2011 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

1424

CC. COMINATÓRIA - JOÃO QUEIROZ DE MATOS E OUTROS X MARIA LUCIDIA MARTINS DE MELO E OUTROS - Vistos,
Expeça-se mandado de citação, observando-se que o autor juntou as cópias necessárias. No mais, em relação ao pedido de
fls. 71, já decidido às fls. 69, primeiro parágrafo. Int. - ADV TOSCA RITA PREVITERO OAB/SP 279026 - ADV MONICA GARCIA
MARCONDES MARTINS OAB/SP 135895 - ADV EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
219.01.2010.000388-0/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER, CC.
COMINATÓRIA - JOÃO QUEIROZ DE MATOS E OUTROS X MARIA LUCIDIA MARTINS DE MELO E OUTROS - “Providenciem os
autores, o recolhimento da diligência do Sr.Oficial de Justiça, para a citação da requerida Maria Lucidia, bem como manifeste-se
acerca da contestação apresentada.” - ADV TOSCA RITA PREVITERO OAB/SP 279026 - ADV MONICA GARCIA MARCONDES
MARTINS OAB/SP 135895 - ADV EUCLYDES MARCONDES OAB/SP 16917
219.01.2010.000531-1/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECUPERAÇÃO PERDAS
CADERNETA POUPANÇA-PLANO COLLOR I E II - ERMINIA LOPES DA COSTA HONG X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
98/106 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, e em consequência, condeno o banco-réu à pagar à autora
a diferença entre o que foi creditado na conta de poupança referida na inicial e o que deveria ter sido creditado na época
respectiva referente às atualizações monetárias de 84,32% (março de 1990 CI), 44,80% (abril de 1990 CI), 7,87% (maio de
1990 CI) e 21,87% (fevereiro de 1991 C II) - descontados valores eventualmente já pagos o índice de correção monetária a
ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado
a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros contratuais
remuneratórios (inerentes à modalidade de aplicação em poupança) de 6% ao ano, capitalizados mensalmente desde o referido
marco até o efetivo pagamento, mais juros legais moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação. Sucumbente, condeno o
réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos
reais). - ADV ANDREA APARECIDA MONTEIRO OAB/SP 174964 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
219.01.2010.000542-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOURDES
ARAUJO DE FREITAS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 92/100 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado,
e em consequência, condeno o banco-réu a pagar à autora a diferença entre o que foi creditado na conta de poupança referida
na inicial e o que deveria ter sido creditado na época respectiva referente às atualizações monetárias de 84,32% (março de
1990 CI)- descontados valores eventualmente já pagos o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de
Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido
creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros contratuais remuneratórios (inerentes à modalidade de
aplicação em poupança) de 6% ao ano, capitalizados mensalmente desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros
legais moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). - ADV FATIMA APARECIDA DA
SILVA CARREIRA OAB/SP 151974 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
219.01.2010.000776-9/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Regulamentação de Visitas - M. D. S. A. X I. N. D. S. - Ex-Offício:
“As partes deverão falar sobre o laudo de fls.: 85 a 88 da Sra. Assistente Social.” - ADV CRISTIAN FERNANDES OAB/SP
201360 - ADV CLAUDIA GIMENEZ OAB/SP 189938
219.01.2010.000998-0/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Separação (Ordinário) - H. M. F. X P. T. F. P. - EX. OFFÍCIO FLS.
44: “A Autora deverá tomar ciência do ofício de fls. 43 da Receita Federal.” - ADV DIRCEU DIAS CASTILHO OAB/SP 198408
219.01.2010.001067-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Revisional de Alimentos - R. L. C. X W. C. - Vistos. Ante o novo
endereço informado, designo audiência para o dia 07 de julho p.f. às 14:00 h. Cite-se, como determinado às fls. 48. Int. - ADV
CRISTIANO JOUKHADAR OAB/SP 164340 - ADV ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS JOUKHADAR OAB/SP 298284 - ADV
CRISTIANO JOUKHADAR OAB/SP 164340 - ADV ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS JOUKHADAR OAB/SP 298284
219.01.2010.001336-1/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Usucapião - ANÉLIO TEIXEIRA - Ex-Offício de fls. 127: “O autor
deverá recolher a complementação do valor de R$138,40 para publicação do edital, ref. à 1378 caracateres, bem como retirar e
comprovar o encaminhamento da Carta Precatória no prazo de 10 dias.” - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA OAB/SP 33834
- ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS OAB/SP
154891
219.01.2010.001447-2/000000-000 - nº ordem 655/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO - M. C. F. M. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 41 - Vistos. Abra-se vista
ao M.P. e conclusos para sentença. Int. - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524 - ADV ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573 - ADV MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 165524
219.01.2010.001497-0/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA C. C.
DECLARATÓRIA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO ALBERTO ARDITO LERARIO E OUTROS X MUNICIPALIDADE
DE GUARAREMA - Vistos Partes legitimas e bem representadas. Objeto lícito e possível. Dou o feito por Saneado. Fixo como
pontos controvertidos a real destinação do imóvel e a possibilidade de ser tributado pela municipalidade. Defiro a produção de
pericial, requerida pelos autores. Nomeio perito o Sr.Vanessa Damianovichi, o qual deverá estimar seus honorários em 10 (dez)
dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com o depósito pelos autores,
laudo em 30 (trinta) dia. Int. - ADV MARCELA GONÇALVES FOZ OAB/SP 266827 - ADV ARAN HATCHIKIAN NETO OAB/SP
32223 - ADV CINTIA RENATA LIRA DA SILVA OAB/SP 158641 - ADV FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA OAB/
SP 226563 - ADV GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR OAB/SP 288898
219.01.2010.001525-4/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Arrolamento - ANTONIO IZAIAS DO NASCIMENTO E OUTROS X
HYPOLITO BATISTA DO NASCIMENTO - Fls. 51 - Vistos, Recebo fls. 46 como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, aguardese por quinze dias a comprovação do recolhimento das custas devidas. Int. - ADV RICARDO WIECHMANN OAB/SP 97986
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo