TJSP 06/05/2011 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
1521
363.01.2010.007188-5/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Declaratória (em geral) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SYLVIA
MATTA NETTO DE ARAÚJO E OUTROS X ROSANGELA BRITO BATAGLIA SCHIAVON - Fls. 759 - VISTOS. Dê-se ciência às
partes do retorno do recurso da Superior Instância negando provimento ao agravo interposto pela requerida (fls. 692). Manifestese o autor sobre a petição e documentos juntados a fls. 715/758. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em
10 (dez) dias, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Em igual prazo, por fim, manifestem eventual
interesse na audiência de tentativa de conciliação (artigo 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, com a redação dada
pela Lei nº 10.444/02). Decorrido o lapso acima referido, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento
antecipado. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV FRANCISCO MORENO PEREZ JUNIOR OAB/SP 149638 - ADV LUIZ
CLAUDIO DE MORAES MARTINS OAB/SP 197122 - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV
JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/SP 293083
363.01.2010.007414-2/000000">363.01.2010.007414-2/000000-000 - nº ordem 1119/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALLE MOGI MIRIM LTDA - Fls. 70 - C O N C L U S Ã O Aos 29 de
março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mojimirim - SP, DR. EMERSON
GOMES DE QUEIROZ COUTINHO. Eu, __________ (Ronaldo Mestrinel), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo nº
363.01.2010.007414-2 (1119/2010) Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls. 65, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO que BANCO SANTANDER BRASIL S/A move contra DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALLE MOGI
MIRIM LTDA e GILBERTO ZANÓBIA, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e
arquivem-se. P. R. I. C. Mogi Mirim, 29 de março de 2011. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO Juiz de Direito - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
363.01.2010.007415-5/000000">363.01.2010.007415-5/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Depósito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS DO VALLE MOGI MIRIM LTDA E OUTROS - Fls. 78 - C O N C L U S Ã O Aos 28 de março de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mojimirim - SP, DR. EMERSON GOMES DE QUEIROZ
COUTINHO. Eu, __________ (Ronaldo Mestrinel), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo nº 363.01.2010.007415-5
(1120/2010) Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
da ação formulado pelo autor às fls. 73, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO que BANCO SANTANDER BRASIL S/A move contra DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALLE
MOGI MIRIM LTDA e GILBERTO ZANÓBIA, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e
arquivem-se. P. R. I. C. Mogi Mirim, 29 de março de 2011. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO Juiz de Direito - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
363.01.2010.007443-0/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. E. A. X N. A. A. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Sem
prejuízo, quanto a questão do nome de casada da ré, manifestem eventual interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação, na forma do que dispõe o artigo 125, IV do C.P.C. Int. Mojimirim, d.s. - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP
35119 - ADV MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040
363.01.2011.002017-3/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Inventário - ADERVAL CÁSSIO POLLETINI X ELIANE BARBOSA
POLLETINI - Nomeio, para o cargo de inventariante o requerente, SR. ADERVAL CÁSSIO POLLETINI , independentemente de
compromisso. Providencie , no prazo de 30 dias, o seguinte: primeiras declarações ; Procuração dos herdeiros ; Certidões de
nascimento/casamento dos herdeiros; Certidões negativas de débitos municipais e de quitação de tributos federais; Recolhimento
Das custas e impostos devidos junto à Secretaria da Fazenda ou, se o caso, o reconhecimento de isenção Int. Mojimirim, d.s. ADV JORGE EDUARDO GRAHL OAB/SP 127399
Centimetragem justiça
3ª Vara
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.005240-1/000000-000 - nº ordem 1004/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - SALVIO MATTA NETTO DE
ARAUJO X TERRA BRASIL FLORES PLANTAS E TRANSPORTES LTDA - Ante a certidão supra, e estando os autos em fase de
execução, sem manifestação da parte interessada, determino o seu arquivamento. Int. - ADV DJALMA PEREIRA LIMA OAB/SP
21675 - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2003.007961-8/000000-000 - nº ordem 364/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO MACEDO E
OUTROS X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls.186: Não há como extinguir a ação, visto que o exeqüente
não concordou com o valor depositado. Desta forma, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo do
contador de fls.179/180 que contou com a anuência do exeqüente. O executado por seu turno, não se insurgiu contra o cálculo,
limitando-se a pedir a extinção do feito. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador para que no prazo de 15 dias
efetue o depósito da diferença apurada no cálculo devidamente atualizada. Quanto à parte incontroversa depositada, autorizo
o levantamento pelo exeqüente. Expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV CARLOS EDUARDO MACEDO OAB/SP 177962 ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933 - ADV PAULA DANTONIO NEVES OAB/SP 264589
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
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