TJSP 06/05/2011 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 947
1901
provas que ainda pretendem produzir, em dez dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito, lembrando
que o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas não substitui a obrigação das partes de indicar,
de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282,
inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifestem se tem interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação (artigo 331 do CPC). Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos
genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o
Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA
206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Intime-se. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739
- ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
602.01.2010.024666-6/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X LUIZ CARLOS DA SILVA LARA - Autor, retirar mandado de levantamento expedido
e com validade até 10/06/2011. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
602.01.2010.021218-9/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
JARDIM DAS CEREJEIRAS X JOSÉ STANLEY DE PAULA - Ao autor, a resposta da pesquisa Infojud. - ADV TULIO NOGUEIRA
BONILHA OAB/SP 268166
602.01.2010.021466-0/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Precatória (em geral) - ELIAS JUED GUIMARÃES CURY X
ARMINDO DOS SANTOS FERREIRA - Fls. 19/23: O pedido deverá ser apreciado pelo juízo deprecante, devolvendo-se a Carta
Precatória após as anotações de praxe. Intime-se. - ADV SABRINA RODRIGUES SANTOS OAB/SP 120713
602.01.2010.031163-5/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Declaratória (em geral) - DANILO CORREA X AUTO SETE
VEÍCULOS - O protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma
específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso
VI, e 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em dez
dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito. Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a
apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e
o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior - j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam as
partes se têm interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV ALESSANDRA BATISTA OAB/SP
269280 - ADV VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218546
602.01.2010.034109-6/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO
DE VEÍCULO - FINAMAX S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X KELLY CRISTIANE BRITES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente foi intimada (fl.23) a recolher o saldo devedor de diligência de Oficial de Justiça,
no valor de R$ 18,18, entretanto só comprovou o recolhimento de R$ 12,12 (fls. 26,27), restando, portanto, o valor de R$
6,06. Desta forma, encaminho os autos à publicação para que a requerente proceda à regularização necessária. Sorocaba, 09
de março de 2011. _____________________ Handerson William Breda Escrevente Técnico Judiciário Matr. 357.456-1 - ADV
PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
602.01.2010.033739-9/000000-000 - nº ordem 1825/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO GONZALES
GARCIA NETO X SÍLVIO CLÁUDIO IGNACIO DA SILVA - Autor deve se manifestar sobre a Contestação apresentada. - ADV
ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI OAB/SP 87534 - ADV AGNELO BOTTONE OAB/SP 240550
602.01.2010.037033-2/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C.C
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA - G3 INTERMEDIAÇAO FINANCEIRA LTDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S.A - O autor foi intimado
para emendar o valor da causa e complementar as custas processuais, se necessário (fls. 35 e 37), porém, apesar de emendar
o valor da causa, não complementou as custas processuais. Intime-se pessoalmente os autores a providenciar a necessária
regularização, em 24 horas, sob pena de indeferimento da ação. Int. - ADV CACILDA ALVES LOPES DE MORAES OAB/SP
69388
602.01.2010.037033-2/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C.C
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA - G3 INTERMEDIAÇAO FINANCEIRA LTDA E OUTROS X BANCO ITAÚ S.A - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que o requerente foi intimado a comprovar o recolhimento da diferença das custas referente ao valor emendado à causa
e trouxe aos autos a via incorreta (“VIA CONTRIBUINTE”), conforme fl. 85. Sendo assim, encaminho os autos à publicação para
que o requerente traga aos autos à via correta. - ADV CACILDA ALVES LOPES DE MORAES OAB/SP 69388
602.01.2010.042380-5/000000-000 - nº ordem 2067/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - FATIMA APARECIDA BREGULA X HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
- (...) a contestação foi protocolada em 04/03/11 e o réu requereu prazo de 48 horas para comprovar o pagamento das taxas
de mandato, mas até a presente data, os comprovantes não vieram aos autos. Deve o réu providenciar a regularização de sua
representação processual, recolhendo taxas da procuração e substabelecimento. Sem prejuízo, o autor deve manifestar-se
sobre a contestação. - ADV ANDRE LUIS LACERDA CARDOSO OAB/SP 281660 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774 - ADV ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO OAB/SP 210716
602.01.2010.039729-8/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Embargos de Terceiro - MARCELO DE ALMEIDA ROSA X
FONTE PARTICIPAÇÕES FACTORING E COBRANÇA MERCANTIL LTDA - Fls. 39, autor manifestar-se sobre a Impugnação
apresentada. - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171 - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456
- ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2010.041003-5/000000-000 - nº ordem 2134/2010 - Ação Monitória - CASH TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO
MERCANTIL LTDA X SIMONE LEICO MATUDA E OUTROS - Já houve a determinação para cancelamento da distribuição, em
21/01/11. O autor fez carga dos autos em 01/03/11 - fls. 24 - e devolvidos somente em 29/03/11. Não houve qualquer Agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º