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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 - Página 1921

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TJSP 06/05/2011 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

1921

Helena Sarrão Mendes, Dibens Leasing S/A. e Sul América Companhia Nacional de Seguros, apontando erro material posto que,
se compondo tão somente com a corré Dibens Leasing S/A, o feito foi extinto não só contra a referida ré como também contra
os demais. Porquanto tempestivos, acolho os embargos ora opostos para, provendo-os, retificar a decisão para o fim de nela
ficar constando que a extinção do processo refere-se tão somente a requerida Dibens Leasing S/A, devendo prosseguir contra
os demais. Diante disso, passa a referida decisão a ter o seguinte teor: “Processo 112/08. Cumprida a prestação jurisdicional,
consoante decisão proferida a fls. 217/225, em 13 de janeiro de 2010, ainda não transitada em julgado, fato novo ocorreu,
tornando superada a questão posta inicialmente. Como é lícito às partes transigirem em qualquer fase do processo, uma vez
que não se está diante de uma causa finda, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre
o autor JOÃO MARCOS GOBBO e a requerida DIBENS LEASING, declarando a extinção do processo, com resolução de
mérito, exclusivamente em relação a requerida DIBENS LEASING, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de
Processo Civil, permanecendo no mais referida decisão tal como lançada. Em prosseguimento ao feito, cumpra-se o despacho
proferido a fls. 236. Publique-se e Intime-se, averbando-se esta no registro respectivo. - ADV HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA
OAB/SP 191744 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP
199864 - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV
ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/
SP 192669 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV ALEKSANDER PASOTI FOSSA OAB/SP
262323 - ADV LUIZ MANRIQUE OAB/PR 25005
415.01.2008.001202-0/000000-000 - nº ordem 251/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDA APARECIDA ALVES
DE ANDRADE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 96/97 - Tendo em vista que a juntada de novo instrumento de mandato, sem
a ressalva do anterior, implica implicitamente a revogação daquele primitivamente outorgado, retire-se da contracapa dos
autos e do sistema de informatização da SIDAP o nome dos mandatários inicialmente nomeados, anotando-se os daqueles
(no máximo três) constantes do novo instrumento procuratório e substabelecimento retro acostados, que darão seqüência na
defesa dos interesses da instituição financeira requerida, certificando-se nos autos, não sendo por demais deixar registrado
que, uma vez revogado o instrumento de mandato, não podem mais, por ausência de previsão legal, permanecer os antigos
e ilustres advogados recebendo intimação acerca de atos processuais de interesse da parte que não representam mais.
Defiro a substituição processual requerida a fls. 90, providenciando a serventia as anotações que se fizerem necessárias,
emitindo-se inclusive nova etiqueta. Comprovada a idade (fls. 10), concedo à(o) promovente a prioridade na tramitação deste
processo, requerida a fls. 95, nos termos dos artigos 1.211-A e 1.211-B, ambos do Código de Processo Civil. Identifique-se o
feito, nos termos do § 1º, do artigo 1.211-B supracitado, de forma a evidenciar com clareza o regime de tramitação prioritária.
A instituição financeira requerida vem reiteradamente carreando aos autos em que figura como credora ou embargada mais
de um instrumento de mandato e substabelecimento chegando ao extremo de, em quase todos os casos, juntar três vezes a
mesma coisa (instrumentos de procuração e substabelecimento), o que tem exigido a pratica de atos processuais repetitivos
e, por via de conseqüência, desnecessários (ex. juntada de documentos, lançamento de dados no sistema de informatização,
numeração de folhas e a rubrica de todas elas), em evidente prejuízo ao andamento de outros feitos, comportamento este
que tem sobrecarregado a serventia que, além da volumosa carga de serviços, conta com certa escassez de funcionário,
abarrotando-a ainda mais do que já está. Diante disso, determino à exeqüente que se abstenha de reincidir na prática desta
conduta que não tem outra finalidade senão a de além do evidente tumulto processual, gerar à serventia a execução de atos
processuais desnecessários e sem nenhuma utilidade. Depois, dada a prioridade na tramitação deste feito ora concedida
cumpra-se com urgência o despacho de fls. 88. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP
80246 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV
RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 221447
415.01.2008.002242-0/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MEDIA SOROCABANA X ADEMAR BELOTTO JUNIOR - Fls. 133 - Inicialmente, determino à serventia que cumpra com urgência
o determinado no último parágrafo do despacho proferido a fls. 127/128, certificando-se. Homologando o acordo firmado entre
as partes, suspendo o curso deste processo até o dia 28 do corrente mês. Transcorrido o lapso temporal de suspensão
do processo, intime-se a promovente, ora exeqüente, para manifestar-se nos autos, em 10 dias, esclarecendo se o
executado honrou o compromisso que assumiu, presumindo o silêncio o adimplemento da obrigação, tornando os autos
conclusos, após, para extinção. - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO
OAB/SP 152924 - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KAREN BELOTO FRANCO OAB/SP 263436 - ADV
KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2008.004079-1/000000-000 - nº ordem 814/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ULISSES VERZA SCALADA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - VISTA OBRIGATÓRIA - Os autores deverão regularizar a petição de fls. 120/138
(petição veio sem assinatura dos advogados Alexandre Sartori da Rocha e Leopoldo Barbi). - ADV ALEXANDRE SARTORI DA
ROCHA OAB/SP 156065 - ADV LEOPOLDO BARBI OAB/SP 153735 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
415.01.2009.000866-2/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - MARIA DE LOURDES
GÓES X JOSE SEBASTIAO DE GOES FILHO - Fls. 42 - VISTOS EM SANEADOR. Tratando-se de questão de ordem pública,
de ofício, determino seja oficiado ao cartório de Registro de Pessoas Naturais para enviar certidão de nascimento atualizada
de PAULO ROGÉRIO CAMACHO GARCIA MAXIMIANO aos autos. Designo audiência de instrução em continuação para o dia
14 de junho de 2011, às 14:00 horas, devendo as testemunhas de fls. 37 ser intimadas para comparecer. - ADV TATIANA
TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO OAB/SP 97407
415.01.2010.003259-4/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Inventário - MARIA DO CARMO COSTA DE QUEIROZ E OUTROS
X MAURO RODRIGUES DA COSTA - Fls. 634 - Fls. 629/633: Como requer. (A inventariante deverá se manifestar sobre o
demonstrativo do cálculo apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo, devendo recolher o imposto no prazo legal (Art.
17 da Lei Estadual nº 10.705/2000), observando o que dispõe o item 1 do § 1º do artigo 13 da Portaria CAT nº 15/2003). - ADV
MARISSE COSTA DE QUEIROZ OAB/PR 32256 - ADV CIBELY COSTA DE QUEIROZ OAB/PR 53538 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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