TJSP 06/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2010
438.01.2007.004358-0/000000">438.01.2007.004358-0/000000-000 - nº ordem 513/2007 - Declaratória (em geral) - JOSÉ DE FÁTIMA CHAPANI X LOSANGO
(PROMOÇÕES DE VENDAS) E OUTROS - Fls. 243 - Proc.nº. 438.01.2007.004358-0/0. Nº de Ordem: 513/07. Vistos, Fls 242:
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Compulsando os autos, noto que
a executada Samer Móveis Decor. Ltda não pagou o débito a que foi condenada. Tentada a penhora com bloqueio de ativos,
restou infrutífera (fls 237). Tentada a penhora livre, igualmente restou infrutífero com a informação do oficial de justiça de que
havia outra empresa instalada no endereço conhecido da executada (fls 228). Tais fatos demonstram que a executada abusa
de sua personalidade jurídica para não honrar suas dívidas e, ainda, deu mostras de que tenha se dissolvido irregularmente,
o que impõe a despersonalização de sua pessoa jurídica, para alcançar o patrimônio de seus sócios. Pelo exposto, defiro
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para determinar o redirecionamento da execução também
contra a pessoa de seus sócios. Para tanto, deverá o exeqüente trazer aos autos cópia do contrato social da executada, vez que
essa providência cabe à parte. Com a juntada, retifique-se o pólo passivo da execução e procedam-se os atos executivos contra
os sócios. No mais, pelas mesmas razões acima, defiro a quebra do sigilo fiscal da empresa executada. Realize-se pesquisa das
duas últimas declarações de renda pelo sistema Infojud. Int. - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/SP 250755 - ADV
JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA
JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007 - ADV GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN OAB/SP 224201
438.01.2007.004412-4/000000">438.01.2007.004412-4/000000-000 - nº ordem 521/2007 - Procedimento Sumário - TEREZA DE BRITO MATTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 160 - Proc.nº. 438.01.2007.004412-4/0. Nº de Ordem: 521/07.
Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP 173903 - ADV
JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
438.01.2007.004707-8/000000">438.01.2007.004707-8/000000-000 - nº ordem 542/2007 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X GABRIEL GILBERTO FRANCO COSTA - Fls. 111. - Proc.
nº. 438.01.2007.004707-8/0. Nº de Ordem: 542/07. Vistos, Ante a inércia do requerido-executado, acolho o pedido de fls. 102/103
como início da fase executiva judicial. Anote-se. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por meio de seu(s) advogado(s), via Diário
Oficial, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s)
credor(a/es) a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da
multa de 10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da
juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV
MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV LUCIANO DA SILVA BURATTO OAB/SP 179235 - ADV ALAN DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 208322 - ADV MILTON VOLPE OAB/SP 73732
438.01.2007.005845-7/000000">438.01.2007.005845-7/000000-000 - nº ordem 649/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA X
GILMAR DA SILVA SOARES - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PESQUISA DE FLS. 76. - ADV ARETHA BENETTI
BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2007.005845-7/000000">438.01.2007.005845-7/000000-000 - nº ordem 649/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA X
GILMAR DA SILVA SOARES - Fls. 75 - Proc.nº. 438.01.2007.005845-7/0. Nº de Ordem: 649/07. Vistos, Fls. 74: Defiro o pedido.
Junte-se a pesquisa a seguir. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2008.003363-3/000000">438.01.2008.003363-3/000000-000 - nº ordem 456/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. M. D. O. E OUTROS X
A. D. O. - Fls. 64 - Proc.nº. 438.01.2008.003363-3/0. Nº de Ordem: 456/08. Vistos, Fls.63: Primeiramente, informem os autores
o nº do CPF do requerido, após defiro a pesquisa através da INFOJUD. Int. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2008.003994-4/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Execução de Alimentos - T. G. B. E OUTROS X R. C. B. F. FLS.158/159: MANIFESTE-SE O REQUERIDO. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV REGIS
IRINEO FORTI OAB/SP 252314 - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2008.004146-0/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Ação Monitória - ADEMIR CARLOS ANTONIO X ROSANGELA DE
SOUZA HERNANDEZ - Fls. 51 - Proc.nº. 438.01.2008.00416-0/0. Nº de Ordem: 539/08. Vistos, Converto o mandado inicial em
mandado executivo, nos termos do art. 1.102c do CPC. Providencie o exeqüente petição da execução devidamente instruída
de cálculo atualizado, inclusive custas finais, cópia e diligências do Oficial de Justiça, necessárias para a citação, em 05 dias,
sob pena de extinção. Intime-se a embargante-devedora para se manifestar sobre o cálculo do débito de fls. 52/53, no prazo de
cinco (5) dias, sob pena de aceitação tácita. - ADV WALDINER RABATSKI LIMIERI OAB/SP 111799
438.01.2008.004217-7/000000">438.01.2008.004217-7/000000-000 - nº ordem 544/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X DENIZE
KARINA BUENO DA SILVA E OUTROS - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PESQUISA DE FLS.81/82. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
438.01.2008.004217-7/000000">438.01.2008.004217-7/000000-000 - nº ordem 544/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X DENIZE
KARINA BUENO DA SILVA E OUTROS - Fls. 80. - Proc.nº. 438.01.2008.004217-7/0. Nº de Ordem: 544/08. Vistos, Fls. 79:
Defiro através do INFOJUD. Junte-se a pesquisa a seguir. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
438.01.2008.004222-7/000000">438.01.2008.004222-7/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE PENAPOLIS X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A - Fls. 162 - Proc.nº. 438.01.2008.004222-7/0.
Nº de Ordem: 547/08. Vistos, CUMPRA-SE o V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP
80348 - ADV ALINE PEREIRA MARTINS OAB/SP 238917
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º