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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 - Página 2103

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TJSP 06/05/2011 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

2103

alienação fiduciária, o proprietário fiduciário deverá utilizar o valor obtido pelo bem para abater a dívida e devolver tão somente
eventual saldo existente. Tentou o juízo saber acerca da existência ou não de eventual saldo (devedor/credor). Não se é possível
concluir, já na presente ação de conhecimento, acerca da inexistência de saldo credor em favor da autora, como alega a
requerida. Mas também não é possível conclusão em sentido contrário. E incabível o desvirtuamento da presente demanda
(ação de cobrança processada pelo rito ordinária), para transformá-la em ação de prestação de contas, esta dotada de
procedimento especial (artigo 914 e seguintes do CPC) e consequências também específicas (artigo 915 e 916 do CPC). Feitas
estas considerações, conclui-se que inadequada a via processual utilizada pela autora, devendo, se o caso, ajuizar ação de
prestação de contas, a fim de Ter conhecimento preciso do valor de venda extrajudicial do veículo e o saldo eventualmente
existente. Neste sentido, é válido lembrar a lição do ilustre processualista Nelson Nery Júnior: “Existe interesse processual
quando a parte tem necessidade de ir à juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode
trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o
provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse
processual.” (Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, comentários ao art. 267, nota 13, pág. 532). Quanto ao cabimento
da ação de prestação de contas em casos como em apreço: “Na venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente, pode o
devedor responsabilizar o credor que vendeu a coisa por preço inferior ao que vale, o que se apurará em ação de prestação de
contas” ( 2º TACIL-SP, APELAÇÃO N. 479.447-0/7, 11ª CÂMARA, J. 28/04/97, REL. JUIZ ARTUR MARQUES). Sendo assim,
caberia à autora ingressar com prestação de contas, seja nos próprios autos da ação de busca e apreensão, seja em autos
próprios. Assim não o fez, de forma que utilizou de meio inadequado para externar sua pretensão, de forma que o processo
deve ser extinto sem resolução de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, o
que o faço com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em R$ 800,00, com a ressalva de que a autora é
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. Piracicaba, 03 de maio de 2011. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito
Auxiliar (Em caso de recurso, recolher: R$344,33 a título de preparo e, R$25,00, por volume, referente ao porte de remessa autos com dois volumes até então) - (Rel.73) - ADV HELIANA DE ANGELIS OAB/SP 189576 - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
451.01.2006.030399-7/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMBILIARIOS
SC LTDA X FERNANDO BERGAMASCO E OUTROS - Defiro o prazo pleiteado a fls. 149. Decorridos e nada requerido retornem
ao arquivo. (Rel.118) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2006.030775-7/000000-000 - nº ordem 1492/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EUCLIDES ANTONIO
PEZZI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o exequente para que apresnete calculo discriminativo. (Rel.118) ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV LUCIANA MARIA SOARES OAB/SP 143140 - ADV RENATA CLAUDIA
MARANGONI CILURZZO OAB/SP 114801 - ADV ADRIANO KISHIMOTO OAB/SP 173724 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.002864-5/000000-000 - nº ordem 140/2007 - Embargos à Execução - CIRURGICA CRUZ VERMELHA DE
PIRACICABA LTDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sobre o parecer tecnico da embargada manifestem-se os
embargantes (fls. 361/365 e 374). (Rel.120) - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP 98565 - ADV ANDRE MARCIO
DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.005125-8/000000-000 - nº ordem 214/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
EVILASIO ALVES DA SILVA - Fls. 120 - “Vistos. Fls. 119: defiro, efetuada a pesquisa, conforme comprovante anexo. “ (fls. 121,
manifeste-se o autor sobre a pesquisa de endereço on line junto do TER.)(REL. 73) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
451.01.2007.006897-6/000000-000 - nº ordem 349/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X MIRZA PESSANHA - Proc. 349/07 - Execução de Título Extrajudicial. Requerente: Instituto Educacional
Piracicabano. Requerida: Mirza Pessanha. Vistos. Ante o cumprimento do acordo noticiado a fls. 75, julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 794 II do CPC. Intime-se a executada para pagamento das custas finais em cinco dias sob pena de
inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e não recolhidas as custas, expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito Rel.118. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2007.008124-1/000000-000 - nº ordem 403/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X MARIA CAROLINA DE DIEGO VICTORIANO - Recolhidas as despesas postais em cinco
dias, intime-se conforme requerido a fls. 151/152. Decorridos sem providencias retornem ao arquivo. (Rel.118) - ADV TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2007.010687-7/000000-000 - nº ordem 546/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
CENTRO AUTOMOTIVO DIAMANTE LTDA E OUTROS - Suspendo a execução com fundamento no artigo 791 III do CPC,
conforme requerido a fls. 94. Aguarde-se provocação no arquivo. (Rel.118) - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP
124143 - ADV JOSE EDUARDO GAZAFFI OAB/SP 134703
451.01.2007.019362-1/000000-000 - nº ordem 1048/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ABN AMRO
REAL S A X VALTER FRANCISCO SEVERINO - Manifeste-se o credor sobre o bloqueio on line negativo. (Rel.120) - ADV
MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
451.01.2007.020513-2/000000-000 - nº ordem 1126/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X FIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o credor sobre a pesquisa de endereço on
line. (Rel.120) - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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