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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 - Página 1040

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TJSP 09/05/2011 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 948

1040

arquivem-se os autos. Leme, 07 de abril de 2011. PRIC. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO - ADV
THAIS FERREIRA DAMIÃO OAB/SP 216692
318.01.2010.008526-7/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FAZENDA
CRESCIUMAL LTDA X PAULO SERGIO SCHWETER PINTO - Fls. 42 - Vistos. Fls. 40: Indefiro, pois não há suspeita de que
o réu se oculta (art. 227, do CPC), sendo que o Sr. Oficial de Justiça informou que o mesmo não reside no local indicado pelo
autor. Assim, providencie o autor o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias, apresentando o correto endereço
do requerido, sendo o seu silêncio entendido como desistência tácita, acarretando a extinção e arquivamento dos autos. Int. ADV ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS OAB/SP 121536
318.01.2010.009012-5/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Divórcio (ordinário) - I. F. D. A. X M. S. D. S. A. - Fls. 52 - Vistos.
Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação nos
termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No
mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram
daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV JANETE AGRELI
DE ALDAYUS OAB/SP 194800 - ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO OAB/SP 136383
318.01.2010.009101-3/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXTINÇÃO DE GRAVAME
- MARIA JOSE VOLPI FURLAN - Fls. 37 - Vistos. Esclareça se os doadores estão vivos, bem como se a autora tem herdeiros
necessários. Caso positivo, traga o consentimento de todos para o ato. Int. - ADV JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO OAB/
SP 203092
318.01.2010.009143-3/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Modificação de Guarda - R. L. D. X P. M. D. S. - Fls. 70 Vistos. Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade judicial manifestado pelo requerido. Anote-se. Manifestem-se as partes,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação nos termos do artigo 331 do
Código de Processo Civil, salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas pelas quais
protestaram, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV ELIANE MOREIRA DE ARAUJO
BARROS SOLCILOTTO OAB/SP 163160 - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2010.009682-8/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Guarda de Menor - P. M. D. L. X A. C. M. D. S. - Fls. 52 - Vistos.
Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação
nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que
desistiram daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV JOSE
EDELVAIS CAMILLO DE MORAES OAB/SP 33083 - ADV PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI CAMILLO OAB/SP 171189
318.01.2010.009779-8/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Outros Feitos Não Especificados - previdenciária - JOSE ERISVAN
ARAUJO SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 115 - Vistos. 1- Fls. 112/114: Ciência ao requerido.
2- Sem prejuízo, especifiquem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI
VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2010.009870-8/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA DE PENSÃO
POR MORTE COM PED TUTELA ANT - ANTONINA NEVES SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 58 - Vistos. Especifiquem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
318.01.2010.009845-0/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Divórcio (ordinário) - N. C. D. S. B. X J. A. G. B. - Fls. 68 - Vistos.
Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação nos
termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No
mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram
daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV GILMAR DOS
SANTOS MANO OAB/SP 186792 - ADV RENATA GODOI OAB/SP 255241
318.01.2011.000526-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. O. X M. A. M. D. O. - Fls. 35/36 - Vistos.
A.A.D.O., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de DIVÓRCIO em face de M.A.M.D.O., igualmente qualificada nos
autos, argumentando incompatibilidade de gênios e não mais lhes convir a continuidade da sociedade conjugal. À causa atribuiu
o valor de R$1.000,00 e encartou os documentos na inicial. Promovida citação (fls. 24), sobreveio petição das partes informando
que decidiram realizar o divórcio de forma consensual (fls. 26). O Dr. Promotor absteve-se de manifestar argumentando falta
de interesse Ministerial pelo fato das partes serem capazes e não idosas (fls. 20). É o relatório. Fundamento e Decido. A ação
deve ser julgada de plano e procedente, pois preenchidos os requisitos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal ante a nova
redação dada pela EC 66/10. Não consta pedido de alimentos, nem bens a partilhar. Ao ser dada nova redação ao art. 226, §
6º da Constituição Federal, desaparece a separação e eliminam-se prazos e a perquirição de culpa para dissolver a sociedade
conjugal. Qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A
alteração, por seu turno, entrou imediatamente em vigor, não carecendo de regulamentação. Afinal, o divórcio está regrado no
Código Civil, e a Lei do Divórcio manda aplicar ao divórcio consensual o procedimento da separação por mútuo consentimento
(art. 40, § 2º). Ante o exposto, considerando satisfeitos os requisitos legais, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, por força do inciso
IV, do artigo 1.571 do Código Civil e artigo 226 § 6º da Constituição Federal com a nova redação dada pela EC 66/10, voltando
a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, M.A.M. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, convertendo, outrossim, o rito para divórcio consensual. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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