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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 - Página 1202

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TJSP 09/05/2011 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 948

1202

eventual impugnação. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.009418-0/000000-000 - nº ordem 725/2008 - Condenação em Dinheiro - PRECILLA DEBORA BIZETTI X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos Fls. 86/87: Defiro. Proceda-se penhora online sobre o valor indicado. Int. - ADV ROSA LUZIA
CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/
SP 207369
320.01.2008.010736-2/000000-000 - nº ordem 800/2008 - Condenação em Dinheiro - ODETE RESTANI MOCIARO X
MARCOS BARTOLOMEU DA SILVA - Vistos. Fls. 93: Defiro. Sobreste-se o feito pelo prazo requerido. Findo, manifeste-se
a exeqüente em prosseguimento re3querebndo o que de direito. Int. - ADV JOSE DANIEL OCCHIUZZI OAB/SP 93580 - ADV
PAULO STRADIOTTO OAB/SP 91831
320.01.2008.011075-8/000000-000 - nº ordem 810/2008 - Condenação em Dinheiro - ROSALINE CRISTINA PASCHOALATO
DEL BEL X BANCO BRADESCO - Vistos Recebo os Embargos de Declaração de fls. 91/95 diante de sua tempestividade. Ante a
contradição existente, acolho os embargos para o fim de retificar a decisão embargada que passará a ter a seguinte redação: “...
para condenar o réu a pagar à autora as diferenças resultantes da aplicação do IPC de 44,80% relativo ao mês de abril de 1990
e, 21,87% relativo ao mês de fevereiro de 1991”. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P.R.I.Retifique-se. Int. - ADV
DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966
320.01.2008.012136-6/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Condenação em Dinheiro - NELLY PELLEGRINI X BANCO NOSSA
CAIXA SA - nota de cartório:Proceda a autora a retirada do mandado de levantamento judicial no prazo de 05 dias. - ADV ROSA
LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/
SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.012140-3/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO ONOFRE DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o requerido a efetuar o pagamento do valor de R$12.552,80 no prazo de 15 dias, sob
pena da aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC, devendo comprovar o pagamento nos autos. Decorrido o prazo sem
pagamento, proceda-se à penhora online do valor apontado a fls. 74. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV
KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.013933-0/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Condenação em Dinheiro - DENIS RICARDO CLAUDIO X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA - Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso inominado interposto pelo requerido as fls. 150/196 no
duplo efeito, mediante recolhimento das custas do preparo. Às contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV PATRICIA MASSITA
ZUCARELI OAB/SP 174681 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2008.015454-8/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Condenação em Dinheiro - SILVIA HELENA PIZANI X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado para retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO, no
prazo de 05 dias; - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2008.015838-0/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Condenação em Dinheiro - S. C. V. X B. I. S. - Fls. 164: Indefiro,
tendo em vista que a determinação judicial já fora cumprida por meio da petição de fls. 153/154, consignando que o requerido
nos presentes autos está agindo de forma a causar verdadeiro tumulto processual, ora equivocando-se em suas petições, ora
equivocando-se em sua própria pasta (sic. fls. 150), ora elaborando pedidos requerendo prazo para efetuar manifestação já
realizada, como no presente. Assim, recomendo ao peticionário que seja dada a atenção devida ao elaborar seus pedidos, sob
pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. Aguarde-se o prazo para manifestação da autora acerca do despacho
de fls. 160. Int. - ADV RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.015840-1/000000-000 - nº ordem 1137/2008 - Condenação em Dinheiro - VALÉRIA REGINA VENÂNCIO
X BANCO ITAÚ SA - Diante do cumprimento voluntário da sentença e a concordância do autor, expeça-lhe mandado de
levantamento. Após, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destruam-se os autos. Int. - ADV
RODRIGO CORDEIRO OAB/SP 275226 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2008.016331-3/000000-000 - nº ordem 1279/2008 - Condenação em Dinheiro - HOMERO RODRIGUES E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 1098/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 166 às Fls. 212: Diante das
manifestações de fls. 103 e 108, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de Execução n. 1279/08 que Homero
Rodrigues e outros movem contra Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 104 em favor dos autores. Após, anotese a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destruam-se os autos. Custas “ex legis”. P.R.I.C. Valor do
preparo: R$ 174,50. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
320.01.2008.016726-1/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Condenação em Dinheiro - ADEMIR JACOB HAFLIGER X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Tendo transcorrido “in albis” o prazo de (15) quinze para o executado opor eventual impugnação, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de Execução n. 1326/08 que Ademir Jacob Hafliger move contra Banco Nossa
Caixa S/A, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a
imediata remessa da guia de depósito do valor penhorado, cuja transferência foi efetivada a fls. 85. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Após, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de
documentos, destruam-se os autos. Custas “ex legis”. P.R.I.C. valor do preparo:R$174,50 - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/
SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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