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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 - Página 1325

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TJSP 09/05/2011 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 948

1325

distribuição da Carta Precatória de folhas 201/202. No silêncio os autos retornarão ao arquivo, nos termos do artigo 475-J, § 5.º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO
CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558
344.01.2008.021587-6/000000-000 - nº ordem 1580/2008 - Procedimento Sumário - CÍCERO ROBERTO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Recebo a apelação interposta pelo réu, em ambos os efeitos.
Ao apelado para as contrarrazões (artigo 518 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contra-razões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALFREDO
BELLUSCI OAB/SP 167597 - ADV THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI OAB/SP 219907 - ADV MARCELO RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 140078
344.01.2008.023548-2/000004-000 - nº ordem 1731/2008 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios ALBANIR FRAGA FIGUEREDO X CAIO ALBERTO BRAVO - Fls. 40 - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio
transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo
prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ALBANIR
FRAGA FIGUEREDO OAB/SP 256677 - ADV JOAO LUIS DE SANTANA GATTI OAB/SP 139529
344.01.2008.025734-0/000000-000 - nº ordem 1920/2008 - Usucapião - JOÃO BATISTA DE LIMA E OUTROS X PAULO
DE ABREU SAMPAIO VIDAL E OUTROS - Fls. 226/230 - VISTOS JOÃO BATISTA DE LIMA, qualificado nos autos, ajuizou
a presente ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, pleiteando a declaração judicial da prescrição aquisitiva do imóvel
denominado: “Um imóvel sob nº 2.427, da Rua Gaspar de Lemos, nesta cidade, que compreende o lote nº 22, da quadra nº 172,
do Bairro Palmital-prolongamento, com área de 129,25 metros quadrados. Matrícula sob nº 6.530 do 2º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Marília”. Alega, em suma, que exerce posse mansa e pacífica sobre a área usucapienda há mais
de 20 anos, sem qualquer oposição de terceiros. Assim sendo, pleiteia a declaração de seu domínio e o registro do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis competente. Com a petição inicial, vieram os documentos juntados às fls.9/118, 123/125.
Regularmente processado, os confrontantes foram citados (fls.150/152), e os ausentes, desconhecidos e terceiros interessados
por edital (fls.144). As Fazendas Públicas foram cientificadas através de cartas com aviso de recebimento, e manifestaram-se
pelo desinteresse na área usucapienda (fls.156/157, 159/163 e 165). Decorrido o prazo legal para contestação, foi nomeada
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo como Curadora Especial, que contestou o pedido por negativa geral (fl.167).
Foi saneado o processo (fl.171/172). Na audiência de audiência de instrução, debates e julgamento foram ouvidas duas (02)
testemunhas (fls.181/184). Encerrada a instrução processual, aberto os debates, nos quais os autores e a Curadora Especial
reiteraram seus posicionamentos anteriores (fls.179/180). Sobreveio a citação pessoal do Espólio de José Soares Neto, na
pessoa de Maria Gabriel dos Santos (fl.202), deixando-a de contestar o pedido (fl.203). Foi deferida a habilitação de Maria José
Soares de Lima no pólo ativo da ação (fl.209). Os antecessores foram citados por edital (fl.217), e deixaram de contestar o
pedido (fl.218). O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls.221/224). É o relatório. DECIDO. A ação é procedente.
Conforme se observa nos autos, todos os requisitos legais foram preenchidos, sendo que as testemunhas ouvidas provaram de
modo satisfatório, que os autores exercem posse mansa e pacífica sobre o imóvel por prazo suscetível da prescrição aquisitiva.
Assim sendo, procedidas todas as citações previstas no artigo 942 do Código de Processo Civil, o pedido não foi contrariado,
tornando-se incontroversos os fatos alegados, exceto pela contestação por negativa geral da Curadora Especial, que não deve
prevalecer por contrariar o conjunto probatório existente no processo. Por conseguinte, é de rigor a procedência da ação.
POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio
dos autores JOÃO BATISTA DE LIMA e sua mulher MARIA JOSÉ SOARES DE LIMA sobre o imóvel descrito na petição inicial,
com fundamento nos artigos 1238 e 1241, ambos do Código Civil, valendo o provimento jurisdicional como título hábil para o
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Oportunamente, e.carta de sentença e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Marília, 2 de maio de 2011. PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV RITA GUIMARAES
VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116
344.01.2008.028128-7/000000-000 - nº ordem 2142/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LEANDRO DA SILVA CÂNDIDO ME E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica a parte credora intimada a dar
andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do
Código de Processo Civil”. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
344.01.2008.028502-1/000000-000 - nº ordem 2175/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO DE ENSINO
EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - UNIVEM X JADY GIMENES MARTINS - Vistos. Aguarde-se por mais vinte dias a resposta
ao ofício de fl. 173. Int.. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV ALVARO TELLES JUNIOR OAB/
SP 224654
344.01.2008.028646-3/000001-000 - nº ordem 2186/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - UNIBANCO UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A X ARY MENEZES COTRIM - Fls. 169 - Vistos Diga a parte credora como quer prosseguir, em
cinco dias. No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP
168732 - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780
344.01.2008.028833-9/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X QUITÉRIA FRANCISCA DA SILVA - Fls. 114 - Vistos Providencie o requerente, depósito
da taxa de R$ 10,00, referente à pesquisa, nos termos do Provimento CSM.nº 1826/10 e Comunicado nº 097/10 (Guia FEDTJ Cód.nº 434-1). Transmita a Requisição de Endereço, através do “Sistema Bacen-Jud”. para os respectivos fins. Int.. - ADV LEILA
MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457
344.01.2009.000712-0/000002-000 - nº ordem 79/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X IZILIA ROSSETO LOPES PEDROSO - Vistos Ciência as partes da baixa do Agravo de Instrumento. Requeiram, em
05 dias. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV MARIA CAROLINA DOS SANTOS OAB/SP 228704
344.01.2009.002258-7/000001-000 - nº ordem 187/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - IRMANDADE DA SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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