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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 - Página 1380

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TJSP 09/05/2011 - Pág. 1380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 948

1380

FELIX FERREIRA OAB/SP 262640
344.01.2009.030889-4/000000-000 - nº ordem 3415/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. E. D. S. X L. M. Retirtar mandado de averbação - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299 - ADV MARCOS CLAUDINEI
PEREIRA GIMENES OAB/SP 196071
344.01.2010.001741-8/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Execução de Alimentos - É. E. G. D. C. E OUTROS X D. B. D.
C. - Vistos. Em ação de execução de alimentos o executado é citado para o pagamento do débito postulado na inicial e mais as
prestações alimentícias que se vencer no decurso da demanda, ou então justificar a impossibilidade. Tendo o credor informado
a existência de débito alimentar pendente de solvência, desnecessária a intimação do executado para suprir a exigência, sendo
de rigor o decreto de sua prisão civil Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil, decreto a
prisão de DANIEL BARBOSA DE CAMPOS pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do
pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de dois (02) anos. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV FABIO ROBERTO MARTINS BARREIROS OAB/SP 232977 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2010.002745-4/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Arrolamento - FUMIE OTSUKI OMURA X OSSAMO OMURA ÓBITO: 11.12.2009 - Fls. 102 - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos efeitos a renúncia de fls. 100. À adjudicação.
Providencie o advogado o comparecimento da adjudicante em cartório para assinatura do respectivo auto. Int. - ADV WAGNER
GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
344.01.2010.003888-7/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Alvará - BRUNO PROFETA VOLTARELLI E OUTROS X O JUIZO
- Vistos. Ante o parecer favorável do digno Representante do Ministério Publico, julgo boas a prestação de contas. Arquivem-se
os autos - ADV WILSON MEIRELLES DE BRITTO OAB/SP 136587
344.01.2010.004729-9/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Execução de Alimentos - L. C. C. E OUTROS X C. A. C. - Vistos.
Como se depreende dos autos, não logrando êxito na citação pessoal do executado, esta se efetivou através de edital. Nomeouse Curador Especial para sua defesa, vindo a manifestação de fls. 28/30, que se mostrou insuficiente para se afastar a obrigação
do pagamento de valor liquido e certo de natureza alimentar. Assim na esteira do lúcido parecer do digno Representante do
Ministério Público, acolho o pedido inaugural e com fundamento no artigo 733, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de
CESAR ALBERTO CORREIA pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do pagamento da
pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de dois (02) anos. - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/
SP 208613
344.01.2010.007103-4/000000-000 - nº ordem 783/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. O. M. E OUTROS X I.
T. M. - retirar certidão de honorários.Int. - ADV EVALDO BRUNASSI OAB/SP 190923
344.01.2010.007178-3/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Revisional de Alimentos - S. C. C. V. E OUTROS X E. J. V. Ciência as partes que foi redesignada para o dia 11/08/2011, às 15.30 hs a audiência para oitiva da testemunha Clauber Sergio
de Oliveira, 1ª Vara Civel da Comarca de Sta Cruz do Rio Pardo, devendo ser desconsiderada a data anterior, ou seja 25/05/11.
- ADV LEONEL NAVA OAB/SP 37963 - ADV JOSÉ CARLOS DUARTE OAB/SP 212975
344.01.2010.008665-0/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Execução de Alimentos - L. G. D. S. D. S. X M. P. D. S. - Vistos.
Sobre o proposta de pagamento parcelado do débito alimentar, colha-se a manifestação da credora e do MP - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
344.01.2010.010731-5/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
C.C. INTERDIÇÃO - A. C. M. E OUTROS X T. H. C. M. - Para a realização do exame pericial, nomeio o(a) Dr(a). Francisco
Antunes Ribeiro Neto. Intime-o(a) para designar dia, hora para a realização do exame pericial no(a) interditando(a). Após, com a
data, intimem-se as partes, expedindo-se o necessário. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 59752
344.01.2010.011548-4/000000-000 - nº ordem 1320/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. D. S. V.
B. X J. M. D. S. - Fls. 24 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C., por
ter a autora abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação na taxa judiciária, por ser autora beneficiária da
AJG. Arbitro os honorários em favor do advogado da autora em R$588,98 - código 203, correspondente à 100% da Tabela DPE,
expedindo-se certidão. P.R. Intime-se, inclusive p MP, e após, arquivem-se. P. R. I. - ADV DANIELA RAMOS MARINHO OAB/
SP 256101
344.01.2010.012762-0/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Regulamentação de Visitas - M. L. U. X M. C. L. - Requerente:
Retirar Carta Precatória - ADV ANTONIO CARLOS SCATAGLIA FILHO OAB/SP 200402 - ADV VITORIO RIGOLDI NETO OAB/
SP 134224
344.01.2010.014376-7/000000-000 - nº ordem 1576/2010 - Exoneração de Alimentos - H. R. D. O. X C. A. D. O. E OUTROS
- Vistos. Sobre a devolução da precatória sem a citação do requerido Clayton, manifeste-se o requerente - ADV CLAUDIA DAS
GRACAS ALVES CARETA OAB/SP 126992 - ADV NATANAEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 180667
344.01.2010.017245-5/000000-000 - nº ordem 1892/2010 - Arrolamento - JOELMA RIBEIRO GONÇALVES X CARLOS
ROBERTO RIBEIRO GONÇALVES (ÓBITO AOS 28/04/2010) - Fls. 45 - Vistos, Deverá a inventariante dar cumprimento
ao determinado as fls. 21, juntando aos autos da certidão negativa de débito Federal em nome do falecido, bem como dar
cumprimento ao Decreto nr. 46.655/02, juntando ao Posto Fiscal de Marília, juntando aos autos o respectivo comprovante de
protocolo, no prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
344.01.2010.017413-8/000000-000 - nº ordem 1912/2010 - Arrolamento - ADEMIR PERALTA X MANOEL PERALTA FILHO ÓBITO: 18.03.2010 - Retirar alvará. - ADV GABRIEL RUBIRA MARTINS OAB/SP 73330
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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