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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 - Página 1424

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TJSP 09/05/2011 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 948

1424

prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-o(a) pessoalmente,
por carta com Ar e mão-própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art.
267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o Ar retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação ou carta
precatória, conforme o caso, nos termos acima determinado. Restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeçase edital de intimação, com as advertências legais. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0050638-86.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. V. B. N. e outro - V.
B. N. F. - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 776,21 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Caso o Ar retorne negativo ou recebido por terceiro, expeça-se precatória, com as advertências
legais. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Intime-se. - ADV: ROMULO
MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 0050706-36.2011.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. M. M. - J. M. da S. M. - Intimação da autora
para manifestar-se sobre a certidão de fls. 35- prazo 05 dias. - ADV: FRANCISCO STUANI NETO (OAB 48920/SP)
Processo 0050878-75.2011.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. S. - L. dos S. M. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Nos termos
do parecer Ministerial retro e diante da insuficiência de provas documentais dos fatos alegados, notadamente a deficiência
do(a) requerido(a), indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. Designo o interrogatório
do(a) interditando(a) para o dia 28 de junho de 2011, às 16:40 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05
(cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no endereço acima. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARJORIE KELLI MULLER
MAIA (OAB 255544/SP)
Processo 0051091-81.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NEWTON DELANHESE
FONTOLAN - WILSON BRAGA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
346.2011/001000-9 dirigi-me ao endereço indicado - e - ai sendo- CITEI WILSON BRAGA do inteiro teor do presente - sendo
que após ouvir a leitura do mesmo e das copias anexas de tudo ciente ficou. Ainda em cumprimento ao presente - INTIMEI-O do
prazo de (03) três dias para pagamento do debito reclamado isento de custas e honorários advocatícios - bem com do prazo de
(15) quinze dias para - reconhecendo o debito - comprovar deposito de 30% do valor da execução - podendo também requerer o
parcelamento do restante em ate (06) seis parcelas mensais acrescidas de juros de 1% ao mês, advertindo-o das conseqüências
(multa, etc) do não pagamento das mesma, conforme determinado no presente. Nada mais. Emerson R G Moreira Oficial De
Justiça CERTIDAO Certifico que - após decorrido o prazo legal sem que o Executado atendesse as determinações do presente
dirigi-me novamente ao endereço indicado e ai sendo PROCEDI A PENHORA do bem indicado no presente conforme AUTO DE
PENHORA em anexo. Após INTIMEI o Executado bem como seu cônjuge - da penhora realizada, da AVALIAÇAO (R$ 20.000,00)
o alqueire e do prazo de embargos sendo que após aceitarem a contrafé que lhes ofereci de tudo ciente ficaram. Nada mais.
Emerson R G Moreira Oficial De Justiça O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 05 de maio de 2011. - ADV: FABIANA
SCAVULLO IZAIAS (OAB 224909/SP)
Processo 0051183-59.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ROBERTO
DE LIMA - BANCO DO BRASIL S.A - Autor manifestar-se sobre a impugnação ao valor da causa.Prazo 05 dias. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0051223-41.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. A. F. da S. - A. A. da S. Vistos. Considerando que a paternidade do requerente está confirmada através da certidão de nascimento de fls. 17, emende o
autor a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/
SP)
Processo 0051295-28.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - CARLOS ROBERTO HONORATO DA SILVA - Autor manifestar-se sobre certidão de fls. 23.Prazo 05
dias. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0051461-60.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. A. G. - A. G. C. - Vistos. Emende o(a)
requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, regularizando a representação processual, a fim de constar no pólo ativo o
marido da requerente, conforme cota ministerial (art. 284, § único do CPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA
COELHO ERNANE COLA FELTRIN (OAB 251272/SP)
Processo 0051534-32.2011.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - C. R. da S. - D. F. da S. - Vistos. Nomeio o(a)
advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se
na autuação e sistema informatizado. Cite-se o(a) interditando(a) para o interrogatório que designo para o dia 28 de junho de
2011, às 16:30 horas.(CPC, art. 1.181). Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do(a) interditando(a),
comprovado especialmente pelo documento de fl. 14, que indica a necessidade de imediata internação para se poder restabelecer
parâmetros de saúde e sair do risco de morte, eis que é alcoólatra, resiste a qualquer tratamento ou terapia e anda a esmo pelas
ruas, bem como o parecer favorável do Ministério Público (fl. 16), antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, para
o fim de nomear, desde logo, como curadora provisória, a requerente Sra. Celia Regina da Silva. Lavre-se termo de curatela
provisória. Após o interrogatório, os autos aguardarão o decurso do prazo de cinco (5) dias para eventual impugnação ao pedido
(CPC, art. 1.182). A seguir, dê-se vista dos autos à requerente e, em seguida ao Ministério Público para formulação de quesitos
e oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental de Presidente Prudente-SP, solicitando a indicação de médico e a designação de
data para realização de exame pericial no(a) requerido(a), remetendo as cópias necessárias. Com o agendamento de data,
intimem-se as partes e seus procuradores. Com relação à nomeação de Curador Especial ao requerido, dispõe o § 1º, do artigo
1.182, do Código de Processo Civil, que: Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público
ou, quando for este o requerente, o curador à lide”. Nessa linha de raciocínio é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, cujo entendimento é o seguinte: “INTERDIÇÃO Nomeação de Curador Especial Cabimento apenas se o requerimento foi
feito pelo Ministério Público Designação, contudo, desnecessária para efeito de citação recurso prejudicado pela superveniência
da sentença que decretou a interdição (Relator: Ernani de Paiva Agravo de Instrumento n. 181.337-1 Ituverava 03.12.92).
Desnecessário, portanto, a nomeação de Curador Especial nestes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BEATRIZ GRIGOLETTO FIGUEIREDO (OAB 265576/SP)
Processo 0051548-16.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SERGIO LUIS DOS SANTOS - Intimação do autor para manifestar-se sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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