TJSP 09/05/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
1569
SP 277476 - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172
352.01.2010.001849-9/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOANA DE GIÁCOMO DE
ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S - Fls. 102 - Manifestem-se as partes acerca do laudo médico
pericial de fls. 95/99. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO OAB/SP 162183
352.01.2010.001851-0/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - LEONARDO DE MATOS PALEIRO X ANTÔNIO DE PÁDUA TEODORO - Fls. 27 Vistos. Fls. 26: Primeiramente apresente o exeqüente memória atualizada do débito, no prazo de cinco (5) dias. Int. Mig., d.s.
- ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV ANTONIO DE PADUA TEODORO OAB/SP 98583
352.01.2010.002002-4/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZAQUEU ALVEZ DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S - Fls. 74 - Manifestem-se as partes acerca do laudo médico pericial de
fls. 66/69. Int. - ADV FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO OAB/SP 265851
352.01.2010.002172-4/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - (apensado ao processo 352.01.2010.003315-5/000000-000 - nº
ordem 1610/2010) - Medida Cautelar (em geral) - ELIANA MARIA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 102 - Vistos. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Mig.,
d.s. - ADV FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO OAB/SP 265851
352.01.2010.002197-5/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO DO BRASIL S/A X IVO RODRIGUES DE QUEIROZ - Fls. 63 - FEITO Nº
1022/10. Vistos. Vistos, estes autos de Execução em que figura como exeqüente BANCO DO BRASIL S/A e como executado(a)
IVO RODRIGUES DE QUEIROZ. A fls. 52/55, o exeqüente informa que as partes se compuseram amigavelmente e requer a
homologação e extinção dos presentes autos. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que foi cumprida a obrigação
que era exigida do devedor nestes autos, conforme supra mencionado, JULGO EXTINTO a presente execução com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se por termo a penhora que houver. Certificado, o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de
Direito Vistos. Vistos, estes autos de Execução em que figura como exeqüente BANCO DO BRASIL S/A e como executado(a)
IVO RODRIGUES DE QUEIROZ. A fls. 52/55, o exeqüente informa que as partes se compuseram amigavelmente e requer a
homologação e extinção dos presentes autos. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que foi cumprida a obrigação
que era exigida do devedor nestes autos, conforme supra mencionado, JULGO EXTINTO a presente execução com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Levante-se por termo a penhora que houver. Certificado, o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV SERGIO RENATO TARIFA PINTO OAB/SP 277354 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
352.01.2010.002257-5/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO DA SILVA X
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 138 - FEITO Nº 1054/10 Vistos. Conforme se vê de fls. 135, o requerente requereu a
desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento. Desnecessário o cumprimento do disposto
no artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, tendo em vista que o requerido sequer foi citado. Diante do exposto, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo que ADRIANO
DA SILVA move em face de BANCO HSBC BANK BRASIL S/A. Revogo a liminar concedida as fls. 58. Oficie-se ao Egrégio
Tribunal informado a desistência da ação (fls. 59/91). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após
as formalidades legais. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito Vistos. Conforme se vê de fls. 135,
o requerente requereu a desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento. Desnecessário
o cumprimento do disposto no artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, tendo em vista que o requerido sequer foi citado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo
que ADRIANO DA SILVA move em face de BANCO HSBC BANK BRASIL S/A. Revogo a liminar concedida as fls. 58. Oficie-se ao
Egrégio Tribunal informado a desistência da ação (fls. 59/91). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
após as formalidades legais. PRIC. - ADV ÓDO BORGES CHAGAS OAB/SP 198555
352.01.2010.002301-5/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DANOS MATERIAIS C/C
COM DANOS MORAIS - MÁRCIA DO AMARAL CARDOSO X BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 56 - Vistos.
Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Em caso de desinteresse na conciliação,
as provas deverão ser especificadas em cinco (5) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos para deliberação com o
saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Int. Mig., d.s. - ADV FATIMA CRISTINA
SILVA MENDONÇA OAB/SP 282576 - ADV WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA OAB/SP 135809 - ADV CARLOS ADALBERTO
ALVES OAB/SP 137503 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669
352.01.2010.002339-8/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS DILSON RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S - Fls. 128 - Manifestem-se as partes acerca do laudo médico pericial
de fls. 121/125. Int. - ADV REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241071 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ OAB/SP 276109
352.01.2010.002388-3/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FERNANDA SILVEIRA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S - Fls. 74 - Manifestem-se as partes acerca do laudo médico
pericial de fls. 68/71. Int. - ADV FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO OAB/SP 265851
352.01.2010.002475-6/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILSON ANGELO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S - Fls. 95 - Manifestem-se as partes acerca do laudo médico
pericial de fls. 88/92. Int. - ADV ANDERSON ROBERTO GUEDES OAB/SP 247024
352.01.2010.002536-9/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º