TJSP 09/05/2011 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
1736
362.01.2010.008789-4/000000-000 - nº ordem 2529/2010 - Declaratória (em geral) - DOMINGOS DOS SANTOS X CRAL
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar no prazo de 15 dias face à não localização
de valores para bloqueio através da penhora on line. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438 - ADV RENATA NETTO
FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2010.009145-7/000000-000 - nº ordem 2633/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME X
JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA SANDRE - Defiro o requerido no pedido retro. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)
requerente, voltem conclusos para extinção, nos termos ao artigo 53 da Lei 9.099/95. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749
362.01.2010.009359-0/000000-000 - nº ordem 2711/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCOS LUIZ DE SOUZA X GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de
justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a),
encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP
120256
362.01.2010.009405-6/000000-000 - nº ordem 2725/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON MIRANDA FILHO X
SERGIO XAVIER DA CRUZ - Defiro o requerido no pedido retro. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente, voltem
conclusos para extinção, nos termos ao artigo 53 da Lei 9.099/95. Int. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.009816-0/000000-000 - nº ordem 2815/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCA LENI SOARES LOPES
ME X ROGÉRIO LUBARINO DA SILVA - 1 - Indefiro o pedido retro. 2 - Indique o(a) exequente bens passíveis de penhora,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.009851-1/000000-000 - nº ordem 2849/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RAQUEL CARDOSO PONTELLI
X FERNANDA MARIA GARCIA PRADO - 1 - Indefiro o pedido retro. 2 - Apresente o(a) exequente o atual endereço do(a)
executado(a), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV
ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.009855-2/000000-000 - nº ordem 2853/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X MARIA CRISTINA LUIZ - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do
oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a)
executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV SELMA HONORIO
CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.010054-0/000000-000 - nº ordem 2875/2010 - Condenação em Dinheiro - RAQUEL CARDOSO PONTELLI X
FERNANDO RODRIGO DA SILVA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando que o(a)
executado(a) mudou-se. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP
159104
362.01.2010.010060-3/000000-000 - nº ordem 2881/2010 - Condenação em Dinheiro - RAQUEL CARDOSO PONTELLI X
RODRIGO ALEXANDRE DA CUNHA FAVORATO - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a), encontrando
somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV
ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.010626-2/000000-000 - nº ordem 2973/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIO
APARECIDO FERRARI X ANTONIO ADAME ME - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a), encontrando
somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2010.010707-2/000000-000 - nº ordem 2993/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLA ALESSANDRA
MENDES FAGANELLO X VERA LUCIA FREITAS DE SOUZA DA SILVA - Para o(a) autor(a) se manifestar no prazo de 15 dias
face à não localização de valores para bloqueio através da penhora on line. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP
282561
362.01.2010.011060-9/000000-000 - nº ordem 3053/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- JURANDIR MARIO MOGI GUAÇU ME X CLAYTON LUIS MACENA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do
oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a)
executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV MARCIA MARIA DE
FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442
362.01.2010.011437-5/000000-000 - nº ordem 3135/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO ANTONIO
MARTINS X FRANCISCO CICERO TEIXEIRA - Indefiro o pedido, posto tratar-se de expediente a ser providenciado pela parte
interessada. Indique o(a) requerente bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131
362.01.2010.011477-0/000000-000 - nº ordem 3139/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARINA RODRIGUES DE
ARAUJO X ESSENCIA SURF SKATE SHOP - Cumpra-se o despacho de fls. 68. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421 - ADV MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 150570
- ADV CAROLINA LANZI DE MATTOS OAB/SP 242957
362.01.2010.012058-2/000000-000 - nº ordem 3263/2010 - Execução de Título Extrajudicial - F A GADAGNOTTO ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º