TJSP 09/05/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
1999
- MARIA FILOMENA ESTEVES X VALDENIR ALVES CIRILO - (Dr. Luis Carlos, expirou o prazo de sobrestamento do feito,
manifestar em cinco dias) - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/
SP 258662
404.01.2010.001299-4/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ MILTON GALVÃO X SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 597 - Vistos. 1- Fls. 564/585: Dê-se ciência a parte contrária. 2- Nada Há para ser
modificado. 3- Concedido efeito suspensivo conforme decisão de fls. 596, aguarde-se o julgamento do agravo. 4- Anote-se no
rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. (Dr. José, petição
referente agravo do despacho de fls. 543/545). - ADV JOSE ZOCARATO FILHO OAB/SP 74892 - ADV RUBENS LEAL SANTOS
OAB/SP 100628 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0 OAB/RJ 48812
404.01.2010.001418-1/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. C. E. C. A.
X W. C. - Fls. 33 - Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 06 de junho de 2011, às 14:40 horas. Após, intimem-se
as partes e procuradores para comparecerem pessoalmente à audiência. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato
acompanhado de seus procuradores Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV MARIA RITA RIBEIRO SOUZA OAB/SP 289851
404.01.2010.002057-0/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Execução de Alimentos - I. F. D. S. X G. S. D. S. - Fls. 80 Encaminhe-se cópia do mandado de prisão ao IIRGD. Após, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de validade. Int. - ADV
MARILZA DE MIRANDA MELLO OAB/SP 137255 - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2010.003198-8/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Declaratória (em geral) - ANDRÉ RICARDO FERREIRA DE
ARAÚJO X ITAÚ-UNIBANCO S/A - Fls. 128 - Considerando a decisão de fls. 30 e informações da parte autora de fls. 123
e 126/127, manifeste-se a parte ré, em 05 (cinco) dias. Int. (Drs. Eduardo e Ilan, atender em cinco dias). - ADV GUSTAVO
LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
404.01.2010.003763-0/000000-000 - nº ordem 1089/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - S. W. D. M. X
C. D. S. - Fls. 45 - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre o estudo social de fls. 41/43. Após, vista ao MP. Int. (Drs.
Eduardo e Priscila, atender em cinco dias). - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV PRISCILA RUFFO
OAB/SP 276344
404.01.2010.005116-4/000000-000 - nº ordem 1491/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X BENEDITO DO NASCIMENTO NETO - (Dr. Guilherme, manifestar em cinco dias sobre o ofício de fls.
38/40 da Ciretran, com a informação de que foi efetuado o blolqueio do veículo) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV
FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
404.01.2010.005349-4/000001-000 - nº ordem 1560/2010 - Regulamentação de Visitas - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - L. E. M. D. S. X L. D. A. - Fls. 18 - Fls. 15/17: Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias. Int.
(Dr. Luiz Eugênio e ou, atender em cinco dias) - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV JOSÉ
EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV RICARDO LUIS MARQUES OAB/SP 293166 - ADV PEDRO RENATO
ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2010.005464-0/000000-000 - nº ordem 1590/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.005349-2/000000-000 - nº
ordem 1560/2010) - Outros Feitos Não Especificados - Cumprimento e Modificação do Exercício do Direito de Visitas - L. E. M.
D. S. X L. D. A. - Fls. 91 - Aguarde-se a instrução dos autos em apenso, para julgamento simultâneo. Int. - ADV LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV RICARDO LUIS MARQUES
OAB/SP 293166 - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2010.005475-7/000000-000 - nº ordem 1594/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual - ALADIR
RINCON X BANCO BMG - Fls. 103 - Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, no prazo de 10 (dez) dias,
justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 ADV ANDREIA CHIQUINI BUGALHO OAB/SP 273977 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
404.01.2011.000014-5/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Separação de Corpos - B. S. B. D. J. X M. D. J. - Fls. 126/127 - Vistos.
Bruna Silvério Bonato, nos autos da Ação de Separação de Corpos que move contra o Marcos Diniz Junqueira, com fundamento
no art. 535 do Código de Processo Civil, ofereceu os presentes Embargos de Declaração à decisão (fls. 109/110), alegando
omissão e contradição no que se refere a valoração da prova. Os embargos foram opostos no prazo a que se refere o art. 536 do
Código de Processo Civil, na medida em que protocolizada a respectiva petição na data de 12/04/2011, exatamente 04 (quatro)
dias após conhecimento da decisão (fls. 110) pelo advogado da embargante. É o necessário. Fundamento e Decido. Os embargos
comportam rejeição, não se vislumbrando, da decisão proferida em fls. 109/110, os vícios apontados - omissão e contradição.
Ao exame dos argumentos expostos, com o devido respeito, não se vê omissão e contradição a justificar o acolhimento dos
embargos, na verdade, que se reveste de caráter infringente. Em síntese, porque se busca alterar os fundamentos da decisão.
Tal como decidido, a prova coligida em audiência de justificação (fls. 91/94) foi de pobreza franciscana e o boletim de ocorrência
(fls. 40/41) é insuficiente para comprovar o abandono do lar pelo requerido, já que lavrado no mesmo dia em que este ajuizou
idêntica medida de afastamento em face da embargante. Assim, não se verificando omissão ou contradição da decisão proferida,
os embargos comportam rejeição. Posto isto, Rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão de fls.
109/110 tal como lançada nos autos. P. R. I. Orlândia, 27 de abril de 2011. Ana Maria Fontes Juíza de Direito - ADV ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
404.01.2011.000193-6/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Embargos à Execução - OPX ENGENHARIA LTDA EPP X CLAUDINET
MAUAD - Fls. 45 - Concessão de gratuidade à pessoa jurídica de qualquer condição está a depender da comprovação de
hipossuficiência financeira que, pela ausência, leva ao indeferimento dos benefícios da AJG. Indefiro, pois, o pedido intimandose a parte para recolhimento das custas e CPA. (Dr. René, atender em cinco dias). - ADV RENE PEREIRA CABRAL OAB/SP
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